Inconstitucionalidade do mínimo regional

Marcelo de Carvalho Santos
  Após o dia 15 de fevereiro deste ano será votada pela Assembléia Legislativa do Paraná proposta do governo estadual de estabelecimento de um salário mínimo regional. Se for aprovada, a nova lei será inconstitucional, pois a adoção de salário mínimo regional é proibida por nosso ordenamento jurídico.
  Inicialmente, necessário estabelecer-se a distinção entre ‘‘piso salarial’’ e ‘‘salário mínimo’’. ‘‘Piso salarial’’ é uma expressão consagrada pela prática da negociação coletiva. Normalmente, figura em textos de convenções ou acordos coletivos de trabalho, bem como em sentenças normativas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho. E, ao contrário do salário mínimo, ‘‘deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho’’, conforme se pode observar no art. 7º, inciso V, da Constituição Federal, estando os Estados autorizados a legislar sobre a matéria, nos termos do art. 22, parágrafo único.
  O ‘‘salário mínimo’’, por sua vez, segundo a regra do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, é ‘‘nacionalmente unificado’’, isto é, deve existir apenas um salário mínimo em todo o território nacional. Aqui, somente a União pode legislar sobre a matéria.
  Dessa forma, se uma lei estadual genérica definir o mínimo em sentido amplo para todos os trabalhadores do Estado, certamente estará criando, dissimuladamente, um ‘‘salário mínimo’’, e não um ‘‘piso salarial’’. Será, portanto, inconstitucional, pois a lei estadual não pode criar ‘‘salário mínimo’’, nem mesmo sob as vestes de ‘‘piso salarial’’. É preciso que se tenha em mente que o rótulo não muda o conteúdo.
  Entretanto, o mesmo defeito não será imputado à lei estadual que fixar pisos salariais diversificados para as variadas categorias profissionais, observando a exigência de que tais pisos sejam proporcionais à extensão e à complexidade do trabalho (CF, art. 7º, V).
  Assim, ao fixar os pisos salariais das diferentes categorias, a lei estadual deve atentar para as particularidades de cada qual, de modo que o trabalho desenvolvido pelos respectivos integrantes se destaque dos demais em razão da extensão e da complexidade a ele inerentes.
  Iniciativas como esta do governador Roberto Requião (PMDB) já foram tomadas por outros estados, como na Bahia e no Rio de Janeiro. Em ambas as ocasiões as Confederações Nacionais do Comércio e a da Agricultura ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e as eficácias de tais leis foram liminarmente suspensas até decisão final pelo Supremo Tribunal Federal.
  Portanto, eventual lei que fixar salário mínimo regional ou piso regional - como queiram - será gritantemente inconstitucional, pois a Constituição Federal prevê salário mínimo nacional.
MARCELO DE CARVALHO SANTOS é especialista em Direito do Trabalho e advogado em Londrina


Analfabetos funcionais: eles estão entre nós

Abraham Shapiro
  A realidade da educação brasileira é muito diferente do que as estatísticas e os comerciais produzidos pelo governo mostram. Um dos maiores problemas dos professores universitários é a resistência de muitos alunos à leitura de textos. Vontade não é o que dificulta. Eles não compreendem bem o que lêem. Com isso, o nível de exigência está cada vez mais concessivo. A raiz do problema? Durante décadas, o ensino básico foi enormemente depreciado.
  Educação fundamental débil, professores mal pagos, desmotivação, recursos escassos e descaso geral dos governos são itens que descrevem países explorados pelo colonialismo parasitário. Não poderia ser o quadro de uma nação que pleiteia assento no Conselho de Segurança nas Nações Unidas e se julga capacitada a intervir em questões internacionais de libertação e paz. Mas, infelizmente, esta é a exata situação do Brasil.
  O Instituto Paulo Montenegro - organização sem fins lucrativos criada pelo Ibope em 2000 para desenvolver projetos na área de educação - fez uma pesquisa que revela dados preocupantes. Um dos números diz que apenas 26% da população brasileira entre 15 e 64 anos são plenamente alfabetizados. Simplificando: três em cada quatro brasileiros não conseguem compreender plenamente o que lêem e escrevem. São os chamados analfabetos funcionais. A íntegra desta pesquisa está disponível em www.ipm.org.br.
  Outro dado: dois por cento da população, isto é, cerca de 4 milhões de brasileiros, são completamente analfabetos em matemática. Não conseguem ler números simples como preços em mercados, anotar números de telefone e outras situações mínimas do cotidiano.
  Alfabetização funcional é um conceito definido na década de 60 pela Unesco relacionado às pessoas que conseguem utilizar a leitura e a escrita com o fim de se inserir plenamente na sociedade e compreendê-la. Como se vê, a situação do Brasil é lamentável. O que fazer? Acho que o governo é uma instituição que precisa ser reinventada. E desta vez, com mais imaginação, criatividade e inteligência, para começar. Chega de propagandas mentirosas do governo sobre fantásticas expansões das vagas no ensino superior. Idéias de efeito para a composição de belos discursos em viagens internacionais. A questão é: onde estará a real mudança na qualidade de vida da população? De qual população estarão falando? E o que entendem por qualidade de vida?
  Se você entendeu tudo o que foi exposto acima, sinta-se grato por pertencer a uma pequena e privilegiada fatia da população. Use isso em favor dos demais. Uma boa proposta é não votar em candidatos cujo passado esteja comprometido com situações mal explicadas. Mas tome cuidado. Atualmente a lista dos que estão nessas condições é grande demais. E em ano de eleições todos são bonitos, bonzinhos e cantam bem. Cuidado para não se confundir.
ABRAHAM SHAPIRO é consultor empresarial em Comportamento Organizacional e Liderança em Londrina.

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