O PT e o Supremo Tribunal Federal

René Ariel Dotti
  A aposentadoria do ministro Carlos Velloso no Supremo Tribunal Federal após 39 anos de magistratura – iniciada em 1967 como juiz federal em Belo Horizonte – trouxe duas grandes inquietações. A primeira, porque o país fica privado de um sensível e talentoso julgador, cuja contribuição para a história da instituição e a evolução da jurisprudência é testemunhada no presente e será lembrada no futuro. A segunda, porque com essa vaga abriu-se uma grande discussão frente à possibilidade da partidarização da Corte maior.
  A mídia nacional divulgou que os militantes do PT Sigmaringa Seixas, Tarso Genro e Luiz Eduardo Greenhalg, são candidatos ao cargo. O fato – não desmentido pelo governo – provocou reações negativas em muitos setores influentes da opinião pública e, em especial, nas entidades representativas da magistratura, da advocacia e do Ministério Público.
  Os juízes do STF são nomeados livremente pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado. Os requisitos são: a) mais de 35 e menos de 65 anos de idade; b) notável saber jurídico; c) reputação ilibada.
  O presidente Lula nomeou 4 dos 11 membros atuais. Além da vaga agora existente, outras duas podem ocorrer já em março e abril com as aposentadorias dos ministros Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence. Surge, então, o debate sobre a necessidade de um critério mais adequado para o provimento de cargo missionário a ser exercido por um cidadão que, além dos requisitos já mencionados, tenha absoluta independência funcional. Em outras palavras: além e acima de ideologias, partidos e apriorismos que sacrifiquem a liberdade de convicção.
  O senador Jefferson Peres, uma das figuras mais destacadas pela sua atuação ética e constante na Câmara Alta, apresentou projeto de emenda à Constituição (PEC) nº 68 de 2005, com as seguintes regras para o preenchimento de vaga no excelso pretório: a) os órgãos de representação da magistratura, do Ministério Público e dos advogados escolherão, mediante eleição, na forma da lei, cada um, dois candidatos, submetendo-os ao Supremo Tribunal Federal; b) O Supremo Tribunal Federal escolherá, por maioria absoluta em votação secreta, um deles, encaminhando-o ao Presidente da República para a nomeação.
  Entre as razões do projeto o Senador observa que a nossa Corte Maior é uma garantia do Estado Democrático de Direito e que o atual sistema de composição de seus membros, todos escolhidos pelo chefe do Poder Executivo ‘‘sem critérios outros que a conveniência política dessa autoridade não contribui para o equilíbrio e serenidade do órgão máximo do Poder Judiciário’’.
RENÉ ARIEL DOTTI é advogado e professor universitário


Um paranaense no STF

Roland Hasson
  O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição Federal. Em resumo, a primeira e a última, a maior e a mais poderosa, a excelsa garantia dos direitos do cidadão. É o órgão máximo do Poder Judiciário, sendo composto por 11 ministros, nomeados pelo presidente da República e endosso do Senado. Exige-se do indicado notório saber jurídico, além de ilibada conduta pessoal, moral, familiar, social e ética. Vale dizer que os baluartes do povo brasileiro é que devem compor o SFF, posto que, nas suas mãos, está o entendimento das leis no momento de sua aplicação.
  Observe-se que a Constituição dos Estados Unidos, dotada de poucos artigos e vigente há dois séculos, tem sua atualização implementada pelos juízes que compõem a Suprema Corte, cujo elevado senso de justiça - gestado nos limites da descomprometida garantia dos direitos do cidadão - a tanto se submete. Apesar dos mais diversos tratados em Direito, toda Justiça poderia ser resumida em poucas palavras reveladas por mestres no decorrer da História, como: ‘‘Ama ao próximo como a ti mesmo’’, ‘‘Não faças a outrem aquilo que não queres que façam a ti mesmo’’ ou ‘‘A liberdade de cada um se encerra nos limites da liberdade do próximo’’.
  Todo arcabouço jurídico-social tem sua concepção moldada pelo STF, cujo entendimento, independentemente de súmula vinculante, influencia toda a nação. Vai da esfera social aos direitos do consumidor, do cidadão, da administração pública, do contribuinte, dos contratos, do trabalho. Neste momento de séria crise política, abre-se nova vaga de ministro do STF. Por força disso, diz-se no meio político-partidário que o presidente Lula, que já nomeou três ministros, não consegue ganhar naquela Corte as ações de suposto interesse seu e de seu partido. Esperamos que a Justiça se sobreponha sempre aos interesses partidários.
  O povo brasileiro não mais admite que a Presidência use a nomeação ao cargo máximo do Poder Judiciário como ferramenta ao dispor do interesse de poucos. O critério jamais poderá ser este. Assim, cumpre-me dizer que temos, entre nós, alguém com o perfil necessário para ocupar a vaga. Alguém cuja vida sempre foi pautada na defesa dos desfavorecidos, e que, de origem humilde, alcançou, unicamente por mérito, o mais alto grau que o estudo pode propiciar, com os títulos de graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado em Direito. Alguém que assentou novo olhar sobre o direito civil e com as suas obras constitucionalizou o Direito Civil. Não bastassem tantos atributos, temos a destacar tratar-se de legítimo representante do Paraná, berço de grandes juristas, mas que jamais teve alguém indicado à relevante função. Recorde-se que o dr. Ubaldino do Amaral, embora paranaense de nascimento, foi indicado àquela Corte pelo Estado de São Paulo, há um século.
  Considerado o maior Civilista do Brasil, o prof. dr. Luiz Edson Fachin é quem a comunidade jurídica pretende ver como ministro do STF, contando para isso com o irrestrito apoio de toda a sociedade. O Paraná torna-se um só, fazendo ecoar, também, as vozes da seriedade e da Justiça, de que tanto necessitamos. Resta-nos pedir ao presidente a nomeação desse ilustre brasileiro e renomado paranaense para que o País alicerce, definitivamente, sua justiça nas garantias e direitos do cidadão.
ROLAND HASSON é presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (APEP) e professor da PUC-PR em Curitiba


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