Verão sensualidade e desconforto
Moacir Costa

Com a chegada do verão, as preocupações e o zelo com o corpo passam a ser mais exigentes. Atualmente o corpo passou a ter uma importância às vezes excessiva. Por outro lado, é flagrante o descaso e até o desinteresse pelo mundo interior, que diz respeito aos sentimentos, aos compromissos afetivos e ao amor. As consequências dessa opção são desastrosas para o equilíbrio emocional e bem estar.
Ao ligar a TV o que mais se vê é uma legião de homens e mulheres exaltando o corpo e a sedução, nas piscinas dos clubes e represas, nas diversas praias desse imenso litoral brasileiro.
Acredita-se que a associação do calor, música, sol e água potencializa o desejo e até as pessoas mais introvertidas e bloqueadas demonstram maior interesse pelo sexo. Sem dúvida as pessoas fazem mais amor no verão, pela exposição maior do corpo, da nudez e da sensualidade.
Por outro lado, é bom não esquecer que nesse período de maior sensualidade, tem se constatado um aumento considerável das doenças sexualmente transmissíveis (inclusive Aids) e casos das jovens que se tornam ''mães carnavalescas'' pela euforia e inconsequência.
É importante lembrar que nesse período do verão a multidão de pessoas que enchem as praias, represas e piscinas se aborrecem e se irritam com os engarrafamentos, poluição, sujeira nas praias, e o aumento da dengue colocando em risco a saúde e ainda o alto índice de mortes por desidratação em crianças e afogamento.
O excesso de bebedeiras misturadas às outras drogas aumentam o insucesso sexual; homens falhando na cama e mulheres frustradas. O importante é que zelo (camisinha) e medicamento quando necessário para disfunção erétil, revitaliza a potência e o prazer, devido o efeito de longa duração (36 horas) que se constitui em garantia para o sexo seguro e prazeroso.
A prevenção e a responsabilidade sexual deve ser uma conduta constante mesmo no verão, quando a sexualidade se mostra em alta.
MOACIR COSTA é médico psicoterapeuta em São Paulo e mantém um serviço gratuito de esclarecimento de dúvidas sobre sexo pelo 0800-770-6543. Mais informações pelo site: www.projetoamarbem.com.br

Índios X fazendeiros
Osias Ramos Arnaud Sampaio

Índios da aldeia Laranjinha, município de Santa Amélia, a 130 quilômetros de Londrina, ocuparam as terras de uma antiga reserva expropriada há cerca de 50 anos e reivindicada há mais de uma década. A ocupação foi necessária para que o ministro da Justiça se apresse a assinar a portaria declaratória das terras. A mobilização dos atuais proprietários já era esperada: pedidos de reintegração de posse, interditos proibitórios e contratação de pistoleiros.
A escritura dos imóveis não impede a demarcação. Tem proprietário que possui documentação do tempo do Império. Isso é até suspeito porque quando nossa região foi colonizada o país já era República. Mesmo que os índios daquela época tivessem, como muitos acreditam, negociado as terras, esse argumento é inválido. O índio, naquele tempo, não teria noção sobre valor de terras. No entanto, não acusamos os proprietários de serem grileiros. Eles têm a posse legal das terras, mas o índio, assegurado pela Constituição, tem a posse original, que antecede qualquer lei.
Entrar em conflito com os índios não é a melhor conduta. Na demanda não há culpa dos índios, nem dos proprietários. O mais sensato seria inquirir a legalidade do registro dos imóveis, incriminar o cartório que emitiu a escritura aos primeiros donos e insistir com o Incra pelo reassentamento. O Incra, que possui um comitê para discutir, articular e formular propostas para prevenção de conflitos, e que adquire milhões de hectares para assentamento, pode reassentar os proprietários, que já são produtores. Isso seria fácil porque a delimitação da aldeia é de apenas 1.238 hectares.
A Câmara dos Deputados, em Brasília, possui a Comissão de Direitos Humanos (CDH) que também pode intervir na questão. Essa Comissão afirma no site www.camara.gov.br/cdh: ''Têm-se discutido formas alternativas de compensação para aquelas pessoas que ocupam terras indígenas de boa-fé, além do pagamento das benfeitorias previstas pela Constituição. O Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, estabeleceu em sua própria Constituição a compensação a agricultores assentados em áreas colonizadas ilegalmente pelo Estado, situadas em terras indígenas. Alternativas como esta são possíveis e desejáveis, desde que sejam reivindicadas de forma pacífica, sem ódio e sem ameaças às comunidades indígenas''. Para ajudar, já estamos solicitando ao Incra e à CDH o reassentamento dos proprietários.
O problema fundiário, no país, vem de 1530, com a criação das capitanias e sesmarias, mas continua até hoje. No Pará, por exemplo, grileiros obtêm títulos falsos de propriedade, com a cumplicidade de cartórios de registro de imóveis. As terras são adquiridas depois por produtores possivelmente desinformados. É o que acredito ter acontecido com os primeiros compradores dessas terras que hoje estamos recobrando.
OSIAS RAMOS ARNAUD SAMPAIO é estudante de Jornalismo em Londrina pelo sistema de cotas para índios

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