ESPAÇO ABERTO
Lei de Improbidade e o STF
Renato de Lima Castro
Com o advento da Lei de Improbidade Administrativa, datada de julho de 1992, outorgou-se ao Ministério Público importante instrumento jurídico de combate à corrupção (termo utilizado em sentido amplo), ao possibilitar a esta instituição a propositura de ações civis públicas em face de todos agentes públicos que, no exercício de suas funções, pratiquem atos de improbidade administrativa que: causem lesão aos cofres públicos; que possibilitem o enriquecimento ilícito dos agentes públicos; que violem os princípios que norteiam a administração pública (moralidade, legalidade, impessoalidade, lealdade, etc).
Com esteio na Lei de Improbidade, inúmeros administradores públicos (prefeitos, governadores, presidente da República) foram processados pela prática de atos de improbidade administrativa, fato amplamente divulgado pela mídia nacional. As sanções pela prática do ato de improbidade administrativa importam na suspensão dos direitos políticos, imposição de multa, ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e outras.
A Justiça Federal, em acolhimento a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, condenou o ex-ministro de Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardemberg pela prática de improbidade administrativa por ter utilizado jatos da Força Aérea Brasileira (FAB) em viagens de turismo, a suspensão dos direitos políticos por 8 anos e ressarcimento de dano ao erário, no valor de R$ 20 mil.
Ocorre que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal está entendendo que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos, que apenas podem ser processados pela prática de crimes de responsabilidade. O efeito cascata desta decisão poderá ensejar a anulação de todos os processos que tramitam no Judiciário que buscam a condenação pela prática de improbidade administrativa de grandes parasitas do dinheiro público.
Note-se, ademais, que o art. 37º 4º da Constituição Federal, ao tratar dos atos de improbidade administrativa, não estabeleceu quais agentes públicos deveriam sofrer as sanções decorrentes do ato de improbidade, o que veda expressamente aos ministros do STF (órgão máximo do Poder Judiciário) discriminar, segundo critérios desconhecidos, quais agentes estão sujeitos às sanções de improbidade e quais estão acima desta lei moralizadora (lembrando-se que em qualquer Estado de Direito todos submetem-se ao primado da lei). É princípio basilar de interpretação das leis a regra segundo a qual onde o legislador não distinguiu, não cabe ao intérprete (na hipótese, ministros do STF), distinguir.
Esta orientação esposada pela maioria dos ministros do STF, ainda não publicada (e que ainda pode ser alterada por mudança de votos), é absolutamente desconforme com os anseios populares, exatamente porque as prestações públicas fundamentais (saúde, educação, moradia, segurança) que conferem existência digna aos cidadãos não são prestadas, no mais das vezes, porque pessoas que foram eleitas para salvaguardar os interesses sociais desviam o dinheiro público para fins pessoais.
Por esta razão, a sociedade politicamente organizada (igrejas, clubes de serviços, sociedades não-governamentais), Associações da Magistratura e do Ministério Público, não podem deixar de debater e discutir tão importante tema, porque o poder emana do povo e apenas em seu nome deve ser exercido.
RENATO DE LIMA CASTRO é mestre em direito e promotor de Justiça em Londrina
Conselhos
Luciano Pires
Outro dia um grupo de adolescentes me cercou após uma palestra, querendo que eu lhes desse uns conselhos sobre como ser bem sucedidos nas carreiras que eles iriam escolher. É uma situação de alta responsabilidade você ter em sua frente cinco pares de olhos curiosos aguardando palavras de orientação. É fácil entrar na onda e dizer que tudo é difícil, tudo é perigoso, tudo é complicado, mas não é esse tipo de conselho que eles precisam. Essas porcarias eles aprendem assistindo TV.
Pensei um pouco e soltei uma série de pensamentos, sem me preocupar em seguir alguma lógica. Talvez alguém ache que eles servem para alguma coisa...
Eu disse o seguinte: 1. Cerque-se de gente inteligente. Andando com gente burra você se acostuma com a burrice. 2. Fique de olho no seu chefe. Ele tem que ser motivo de inspiração, admiração. Tem que ser motivador tem que te dar prazer de estar com ele. Tem que passar energia, idéias e inteligência. A pior coisa que você pode ter na vida é um chefe medíocre.
3. Assine revistas que falem de carreira e que exponham a idéias novas, que não se limitem a contar fatos, mas que tragam artigos de gente que sabe refletir. Idéias novas. 4. Informe-se. Bote no teu micro sites inteligentes, que falem de assuntos atuais com visão crítica. E tente encontrar sites que tenham pontos de vista diferentes.
5. Leia sobre conhecimento. 6. Ouse. Não tenha medo de parecer ridículo ou de errar. Só assim você vai aparecer de forma diferenciada no meio da multidão. 7. Goste do que você faz. Aliás, ame o que você faz. 8. Participe de seminários, palestras, onde haja gente buscando conhecimento.
9. Faça um curso de teatro! Algo que ajude a trabalhar sua forma de se expressar. É impressionante como isso vai ser útil no futuro. 10. E, acima de tudo, fique indignado. Fique indignado com tudo aquilo que você considera errado, que vai contra seus valores. Mas não pare aí. Manifeste sua indignação, faça com que as pessoas percebam que você está em desacordo.
11. Por fim, leia. Leia, leia, leia. Tome contato com as idéias de outras pessoas através da leitura. Enriqueça seu repertório. Você vai dar valor a isso no futuro. São dicas singelas. Calcadas na experiência do dia a dia, de quem já tem meio século de vida. Mas nem de longe esgotam o estoque de dicas sobre a vida.
Não sei quantos anos você tem, mas sugiro que experimente também fazer sua lista de dicas. Você vai se surpreender ao se descobrir aprendendo com o que já sabe...
Luciano Pires é jornalista, escritor, conferencista e cartunista





