ESPAÇO ABERTO
A lenda da bengala
Carlos Eduardo Bobroff da Rocha
Um homem e sua bengala. Companheiros inseparáveis, principalmente nos momentos de protesto. E, como testemunha dessa ''amizade'', estava José Dirceu. O outrora respeitado José Dirceu, agora condenado a viver nas sombras da decadência. Parece que a estrela do PT perdeu muito de seu brilho e, com isso, corre o risco de se tornar uma supernova. Todavia, a imagem do escritor dando bengaladas em Dirceu ficará na memória, pois é uma síntese de todos os sentimentos que estavam enterrados no interior da nação.
O que o dono daquela bengala estava sentindo naquele momento? Talvez nada em específico, visto que os fatos daquele dia se desenrolaram de maneira rápida e, como houvesse uma mistura de raiva, perplexidade, medo, nojo, vingança e esperança por dias melhores, o escritor do Paraná não teve tempo de decidir por qual sensação guiaria seus atos. Mas qual o significado daquela agressão? Seria uma forma de Dirceu sentir na pele a própria agressão que vinha desferindo na nação?
É possível, pois suas mentiras desde o caso Waldomiro Diniz são uma forma de violência contra a inteligência do povo, contra a ética social e contra o espírito de mudança que o PT defendera durante as eleições de 2002. E, por fim, de onde veio a coragem para enfrentar Dirceu? Basta fazer uma analogia com a batalha entre Davi e Golias: ''Davi'', munido de um armamento rudimentar (leia-se funda para a época bíblica, mas nos dias atuais, substitua por bengala) derrota o gigante Dirceu e expõe sua fragilidade (na verdade tratava-se de um gigante de pés de barro, ou seja, que havia perdido o apoio político). Isto mostra que os poderosos ascendem ao poder, mas sua queda é dolorosa, pois se expõe sua falibilidade humana (basta lembrar-se também de que a humilhação de ''Golias'' foi transmitida pelas televisões de todo o Brasil). A essência da coragem seria, com isso, acreditar que não se está sozinho e que é preciso alguém tomar a iniciativa para lutar pela verdade e acabar com o círculo vicioso da injustiça.
O lema do PT era: ''a esperança venceu o medo''. No entanto, o tipo de ''esperança'' defendido pelo PT (mensalão, cuecão, malas de dinheiro...) não venceu a população. E isso foi evidenciado na atitude do escritor que, além de ser paranaense, é brasileiro e nunca desistiu e, tampouco, seu ato deixará de
estimular outros brasileiros a não desistirem também. O símbolo da justiça será a bengala, por representar a fidelidade e a força. A fidelidade, pois a bengala está sempre presente e auxiliando na caminhada da humanidade, a qual é acometida pelos desafios que prejudicam seus passos. E, por fim, o significado da força, não por alusão à grande capacidade de causar dor, mas pelo seu impacto na imagem de alguém que era tido como inatingível. Para que se precisa de exércitos, se o povo é mais poderoso?
CARLOS EDUARDO BOBROFF DA ROCHA é estudante de Medicina na UEL
Kant e os direitos humanos
Aguinaldo Pavão
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas, tem um valor crucial para o progresso jurídico. No artigo 2º se estabelece a condição negativa sobre a distinção dos indivíduos em função de raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões em geral. Eis aí um princípio correto, a se admitir a idéia da liberdade individual como um valor que, em hipótese alguma, pode ser cedido. O artigo 19º é de uma correção primorosa. A Declaração, no atacado, é altamente defensável, mas, no varejo, há pontos questionáveis.
Ela é digna de comemoração. Mas merece críticas. Penso ser mais proveitoso destacar pontos equivocados nessa Declaração do que fazer o coro do elogio num ambiente que se inclina a aprová-la de modo incondicional. Incomoda-me na Declaração a referência, no artigo 1º, ao conceito de fraternidade. O artigo 1º reza que ''todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade''. Está certa a primeira parte deste artigo. Todavia, com relação à segunda parte, pergunto o seguinte: por que devo admitir como um dever jurídico - vejam, falo de deveres jurídicos, não de deveres morais -, digo, por que admitir como um dever jurídico ''agir em relação às outras pessoas com espírito de fraternidade''?
O velho e bom Kant daria um jeito nisso. De fato, seria suficiente estabelecer que eu devo limitar a minha liberdade à condição de que ela se concilie com a liberdade de todos segundo uma lei universal. A Declaração deveria ser uma declaração dos direitos individuais. O direito individual supremo é apenas um: a liberdade. Esse ideal da fraternidade, oriundo da revolução francesa, foi rejeitado por Kant quando pensou nos princípios a priori de um estado jurídico. Estes princípios eram a liberdade, a igualdade e a independência, esse último claramente um princípio equivocado de Kant, pois restringia o exercício dos direitos políticos. Agora, Kant estava certo em pensar que as relações jurídicas não devem estar fundadas sobre a solidariedade dos necessitados.
É curioso que a Declaração fale, em seu artigo 29º, que as leis deveriam limitar a liberdade dos indivíduos tendo em vista a satisfação das ''justas exigências da moral''. Ora, as exigências da moral são de outra ordem. Elas trazem consigo a exigência de motivações e de fins diferentes. A liberdade individual, repito, deve estar limitada apenas face à liberdade de outrem, segundo um princípio universalmente válido. Nada mais. Em suma, há em erro básico na Declaração. Ela faz reclames morais, como o da fraternidade, quando deveria tão-somente firmar os direitos inalienáveis para o exercício da liberdade. E que fique claro, da liberdade como independência da coerção por outro indivíduo, não de uma liberdade como independência das necessidades em geral.
AGUINALDO PAVÃO é professor de Filosofia na Universidade Estadual de Londrina





