Utilidade pública exige seriedade

Silvano Augusto Rigato
  A Câmara de Vereadores não aprovou projeto contra entidades assistenciais de Londrina como equivocadamente informou, em artigo publicado na edição de segunda-feira deste jornal, o aposentado Carlos Roberto Miranda. O projeto em debate atende reivindicação do Conselho Municipal de Assistência Social, que defende a transparência e a seriedade na aplicação de recursos públicos recebidos pelas entidades de Londrina.
  O projeto não cria processos burocráticos para a prestação anual de contas, exigência estabelecida em lei municipal desde dezembro de 2002. O que se propõe é adequar a legislação municipal à nova política de nacional de assistência social, buscando valorizar as entidades por meio da expedição, por um órgão específico da Prefeitura de Londrina, de um certificado de utilidade pública que deve ser o resultado da apresentação do balanço contábil dos recursos recebidos e do relatório de serviços prestados à comunidade.
  A relação nominal de entidades contempladas com o título deverá ser encaminhada anualmente à Câmara de Vereadores pela Prefeitura com o objetivo de facilitar a fiscalização da aplicação de recursos públicos. O que se pretende evitar é que uma entidade com título de utilidade pública tire da gaveta o diploma apenas quando lhe interesse, em detrimento da atuação da grande maioria das entidades assistenciais de Londrina, cujos dirigentes e equipes trabalham duro, todos os dias, para o cumprimento de suas metas. Assistência social há muito deixou de ser filantropia para se transformar em política pública que precisa apresentar resultados.
  Com esta proposta, Londrina, mais uma vez, segue à frente dos demais municípios do Brasil e implementa a política municipal que valoriza as entidades e as estimula a mostrar suas ações e resultados, além de dar ao título de utilidade pública o merecido valor, comprovando a seriedade e a eficiência das entidades e de seus dirigentes.
SILVANO AUGUSTO RIGATO é presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Londrina


A saúde e o Projeto de Lei 01/03

Aylton Paulus Júnior
  A Emenda Constitucional 29 (EC 29) que está em vigor no Brasil desde 2000 resultou em aumento dos gastos com saúde pública quando medido em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Estes recursos poderiam ser maiores se não fossem as discussões sobre a operacionalização da EC 29 no governo federal e os debates conceituais de despesas com saúde em todos os níveis de governo. Mais grave ainda são os indícios de esforços de parte do governo para a desvinculação de receitas visando o equilíbrio fiscal. De qualquer forma, as evidências parecem trazer a idéia de fuga às determinações da Lei Magna mostrando dificuldades em sua aplicação e, conseqüentemente, da implementação do Sistema Único de Saúde.
  As informações do Ministério da Saúde referentes aos gastos públicos no setor após a EC 29, mostram tendência crescente das aplicações dos recursos até 2002 quando o número foi de 3,48% do PIB. Em 2003 ocorreu, no mesmo indicador, uma diminuição para 3,45%. Para se ter uma idéia da pouca dimensão dos recursos, o superávit primário (economias para o pagamento de juros) estimado para 2005 é de mais de 6% do PIB. Em percentuais de dispêndios públicos em relação ao PIB, o Brasil tem números mais favoráveis que o Equador, Chile e Uruguai, mas perde para Colômbia, Bolívia e Argentina conforme o World Health Report - 2005.
  O aumento de recursos para a saúde fica menos entusiasmante quando analisamos o volume por habitante/ano. Em termos nominais verifica-se uma série constante de aumentos: R$ 200,64 em 2000; R$ 232,11 em 2001; R$ 268,02 em 2002; e R$ 303,17 em 2003. Entretanto, o aumento nominal de 2000 para 2003 não significa muito mais dinheiro por habitante porque neste período ocorreu uma inflação acumulada de 50,32% (IGP-M) que quase neutraliza o maior valor nominal aplicado (51,10%). Em valores absolutos, os gastos públicos das três esferas de governo com saúde passaram de R$ 34.068,5 em 2002 para R$ 53.624,00 milhões em 2003. Os dados de 2004 e 2005 para estados e municípios ainda estão em fase de tabulação pelo MS-SIOPS. O montante contabilizado para a União em 2004 foi de R$ 32,7 bilhões e a expectativa para 2005 é a de que o valor dos gastos da União com saúde atinja 36,7 bilhões.
  A contribuição da União no financiamento dos gastos públicos da saúde vem reduzindo seu tamanho relativo. Em 2000 o percentual era de 59,7%; em 2001 de 56,2%; em 2002 de 52,9% e em 2003 foi de 50,7% implicando em aumento proporcional de dispêndios para os estados e municípios. Esta gradativa menor participação da União nos recursos aplicados em saúde pública está tendo contraponto. A esperança está na aprovação do PL 01/03 que altera a forma de financiamento da União para as despesas com saúde. Ele fixa a contribuição em 10% da receita corrente bruta e esclarece o que são ações e serviços de saúde para fins de contabilização. O aumento da contribuição da União na forma citada também foi matéria de deliberação na 12ª Conferência Nacional de Saúde. Caso efetivado este critério, serão pelo menos R$ 8 bilhões adicionais da União. Este montante ainda é insuficiente, pois além do dinheiro novo proposto pelo PL 01/03, outros recursos são necessários para alcançar a oferta de serviços de saúde que a população merece.
AYLTON PAULUS JÚNIOR é economista em Londrina


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