O projeto de lei que regulamenta a concessão de honorários advocatícios para os procuradores do município de Londrina está encontrando resistência na Câmara para ser votado. Argumentam alguns que o Superior Tribunal de Justiça é contra a concessão desses honorários sob a alegação de que, tratando-se de ente estatal, os honorários passariam a integrar o patrimônio público, e que os procuradores são funcionários de carreira, remunerados para exercer a função. Dizem outros que esses honorários são pagos por pessoas humildes, devedoras de IPTU, asfalto, etc., sendo que os honorários deveriam ser revertidos em benefício dessa população.
O fato é que os honorários são instituídos por lei. Havendo lide e composta esta, além do pagamento da obrigação principal (que vai para os cofres do credor), o sucumbente (aquele que perde ação) é condenado no pagamento das despesas processuais e em honorários do advogado que defendeu a parte vencedora. Essa obrigação é prevista no Código de Processo Civil. O próprio estatuto do advogado diz que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado. O fato de os procuradores do município serem funcionários públicos, admitidos por concurso, não tira deles a condição de advogados. Assim, o que os tribunais exigem é lei municipal regulando a matéria.
A remuneração percebida pelos procuradores do município, por seu turno, está muito aquém da percebida por outros agentes públicos, para a mesma função, como os advogados da União, INSS, Procuradores da Fazenda Nacional, ou para outras carreiras jurídicas, como magistrado, promotor de justiça, procurador da República ou mesmo para aquelas funções onde não se exige nenhum conhecimento jurídico, como os vereadores de Londrina. Em isonomia com as funções públicas anotadas, o procurador do município deve ser regiamente remunerado, para que se sinta recompensado, pois, para bons advogados não faltam bons empregos, ou mesmo a admissão em outros concursos públicos em cargos melhor remunerados. A percepção dos honorários será incentivo que dignificará o trabalho realizado com excelência e, desse forma, reconhecimento de toda a sociedade. Com efeito, nada mais justo que entregar os honorários de sucumbência a seus legítimos destinatários, os procuradores do município, pois, trabalharam para isso e essa verba lhes pertence por disposição de lei. Não se trata de favor ou de privilégio, mas, sim, de entregar aquilo que lhes pertence por direito.
SEBASTIÃO BUENO DOS SANTOS é advogado em Londrina

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