ESPAÇO ABERTO
Indignação e reação
Marcos Colli
O atual cenário político do Brasil está negro. A relação entre política e corrupção, chegou a níveis tão alarmantes, que o quadro de podridão atual não tem precedentes na história nacional. Isso, sem considerar que o atual governo federal, cada dia mais, representa uma das mais profundas decepções para o povo trabalhador (e eleitor) do país.
Se servir de consolo, a corrupção não foi inventada no Brasil, e, portanto, não é produto exclusivamente tupiniquim. Isso, porém, não pode servir para anestesiar nossa capacidade de indignação, e de reação. Indignação, porque os valores propalados nas denuncias e nas apurações noticiadas, representam somas estratosféricas, em dinheiro, que poderiam servir para tirar milhares de famílias brasileiras da condição de miserabilidade, ou até para alavancar programas de incentivo a pequenas empresas, para geração de emprego e renda, o que devolveria dignidade a uma grande parcela da população.
Reação, porque, se a apatia dominar o povo, com certeza nada vai mudar. Obviamente que, aqui não estamos falando de reação que envolva violência, ou qualquer tipo de brutalidade. Tem é que haver mudança de postura, de comportamento... tem que haver mais comprometimento.
O diagnóstico que precede a mudança de atitude, porém, em algum momento será composta por uma espécie de mea culpa. Teremos que constatar, e aceitar que, se existem dirceus, delúbios, valérios, lulas, nedsons, e outros tantos (com o devido respeito aos eventuais homônimos), isso é resultado da forma indevida como muitos outorgam seu voto por ocasião das eleições.
Cidadania exige voto consciente. Urgente que se abandone o voto dado por qualquer tipo de preço. Existe afirmação mais elementar que aquela que diz: - voto pago não pode mais ser cobrado? Tão elementar quanto isso, é concluir que o tráfego de milhões de reais (quiçá, de dólares) em malas e cuecas, ao largo das péssimas condições da saúde, da educação, da segurança e outras questões no Brasil, é resultado dos votos que, desavergonhadamente conquistados, não podem ser cobrados.
Uma dica para o ano que vem: se o eventual candidato aparecer oferecendo facilidades para conseguir um benefício de um programa social, ou qualquer outro tipo de favor, já não pode ser merecedor do voto de um cidadão interessado no bem estar da coletividade.
Se quisermos, realmente, livrar nossa cidade e o Brasil dos maus políticos, especialmente daqueles que vêm sendo denunciados, temos que aprender a avaliar o peso das evidências apuradas, pois, as provas que seriam exigidas num processo judicial, essas já repousam, picotadas, queimadas, ou dissolvidas no chorume, na imensidão de algum depósito de lixo.
MARCOS COLLI é advogado em Londrina
Um dos pilares está ruindo?
Elias Mattar Assad
A apuração de fatos, em suas várias formas e denominações (sindicâncias, inquéritos, processos, etc.), como concebemos, evoluiu da idéia de substituir nos seres humanos o desejo de fazer justiça com as próprias mãos. Nos primórdios, sob a desculpa de estar ''vingando'' uma imaginada agressão sofrida pelo filho, o patriarca matava todos os entes da família do suposto agressor. Uma das primeiras tentativas para limitar a reação veio na inspiração religiosa do ''olho por olho...'' Reflita-se: apenas olho por olho, não mais! E todo o ''mais'' seria excesso, tão abominável quanto o ato reprovado.
Pelos naturais inconvenientes, a civilização retirou do particular a possibilidade da ''vingança privada'', com a contrapartida de substituí-la por um sistema público. Os povos estabeleceram regras (condutas intoleráveis e de que forma são instituídas) especializando pessoas para tratarem disto (quem acusa, defende ou julga e como se executam ordens, etc.).
Assim, nasceram as autoridades públicas com competência específica e aparatos para investigar, fiscalizar cumprimento das normas e deflagar processos (troca da vingança pela prudência). Institui-se correlato direito de defesa dos acusados, que aos poucos foi ganhando amplitude. Para coroar a obra, julgador imparcial, independente, criteriosamente escolhido e com liberdade legal para decidir. Reside mais ou menos neste tosco, resumido e atropelado raciocínio, todo o sonho da humanidade em atingir um ideal de justiça.
Nesse quadro, somos advogados brasileiros e nosso dever legal é defender destinatários desses procedimentos (cidadãos), tentando impedir desvirtuamentos que possam conduzir a irreparáveis prejuízos e erros judiciários. Para podermos cumprir, a Constituíção Federal em seu artigo 133 nos aponta como: ''invioláveis e indispensáveis à administração da justiça...'' e a Lei Federal 8906/94, enuncia que em nosso ''ministério privado prestamos serviço público e exercemos função social'', equiparando-nos com a magistratura e Ministério Público: ''não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo-se todos consideração e respeito recíprocos''. Ainda, o Código Penal considera ''crime contra a administração da justiça'' em seu artigo 355: ''trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio em juízo, lhe é confiado'' com pena de até três anos de detenção e possibilidade também de perda do direito de advogar. Sem advogado e real exercício de defesa, o processo é nulo. Ou cumprimos fielmente nosso dever ou cometemos crime!
Setores inscientes estão ferindo a picaretas (''picareteando'') um dos insubistituíveis pilares do templo da Justiça, atentando contra tais conquistas da civilização, com negativos reflexos para os direitos individuais. Recordemos-nos que uma das gritas contra o AI5 era a ''supressão ou limitação do direito de defesa''. Corretas assim as decisões recentes do STF quando anulam procedimentos por cerceamentos de defesa. O Judiciário não tem compromisso com o erro! Sem esta garantia estarão desgraçadas as demais instituições!
ELIAS MATTAR ASSAD é advogado em Curitiba e presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas





