ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
domingo, 18 de setembro de 2005
José Devanir de Oliveira 
A super-receita:
A maior falácia criada em torno da Medida Provisória 258/2005, que unificou as receitas previdenciária e federal, é dizer que ela prejudica a Previdência Social pública, administrada pelo INSS. Entre os argumentos apresentados por quem é contra a MP está a criação do chamado caixa único, que centralizaria o recebimento dos recursos para o pagamento dos aposentados e pensionistas em um único órgão. Entretanto, ''o caixa único já ocorreu desde 1998, e quem fala isso não entende nada de Previdência''. Ocorrerá exatamente o contrário.
Com a Receita Federal do Brasil toda a estrutura do Ministério da Previdência é direcionada ao pagamento de benefícios e o combate a fraudes, o que deverá proporcionar melhoria do atendimento à população. A sociedade em geral também ganha com o órgão único de arrecadação de tributos.
Entre os exemplos de benefícios, podemos citar a Certidão Negativa de Débito (CND). Antes, para abrir ou encerrar uma empresa ou participar de uma concorrência, o contribuinte precisava procurar dois órgãos: a Previdência Social e Receita Federal. Com a Receita Federal do Brasil, o documento é único e pode ser retirado no mesmo local.
A fusão dos órgãos é uma medida de reorganização, de redução de custos na atividade meio, com sensível ganho de agilidade para o aparelho fiscal, na medida em que os cadastros serão mais precisos e eficientes, fora o espectro de empresas fiscalizadas, que será maior. Também o contribuinte será beneficiado, pois, não terá que receber ao mesmo tempo, ou pouquíssimos dias depois, o auditor da Previdência e/ou da Receita com a solicitação de apresentação da mesma escrituração contábil, entre outros.
Além disso, diminuirão as obrigações acessórias e a burocracia. O item 3 da exposição de motivos da MP é bem claro quanto ao ganho administrativo, quando diz que ''...a superposição de estruturas administrativas para fiscalizar e arrecadar os tributos federais, além de acarretar ônus adicionais à administração pública, vai de encontro ao princípio da eficiência, pela duplicação de esforços e controles, tendo em vista que o universo de contribuintes a serem administrados é comum àqueles órgãos''.
O servidor também é beneficiado pela MP 258, que criou a Receita Federal do Brasil, porque passa a fazer parte de uma carreira de Estado mais forte do que a extinta e, com uma lei orgânica, várias prerrogativas da carreira que visam o fortalecimento do Estado poderão ser implementadas. As entidades de classe dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip e Fenafisp) apresentaram emendas à MP 258 com o objetivo de aperfeiçoar o texto legal e garantir o maior êxito para as atividades de combate aos crimes de natureza fiscal.
JOSÉ DEVANIR DE OLIVEIRA é auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (área Previdenciária) em Londrina e diretor de política de classe da Associação dos Auditores Fiscais da Previdência Social


