Transgênicos no Porto de Paranaguá

Ágide Meneguette
  A Faep obteve liminar em mandado de segurança contra a proibição, pela Administração do Porto de Paranaguá, da exportação de soja transgênica. Ao tentar justificar a sua posição contra o embarque de soja transgênica, o governo do Estado incorre em uma série de inverdades, entre elas a de que não há condições de segregar o produto, que assim contaminaria a soja convencional, derrubando o seu preços, além de atentar contra a saúde, o meio ambiente e a defesa do consumidor. Em primeiro lugar a alegação de que não é possível evitar a mistura de resíduos de soja transgênica na soja convencional é uma invenção que a própria realidade desmente. No início do ano passado, Paranaguá exportava, simultaneamente, trigo, milho, grãos de soja e farelo de soja de diferentes teores que não poderiam ser misturados. E fez isso sem nenhum problema. Nem o milho contaminou o trigo, nem o trigo contaminou a soja e o farelo e nenhum desses trouxe qualquer problema para a exportação do milho. Tudo foi segregado, conforme a exigência dos importadores, atestado pelas empresas certificadoras.
  Ora, se isso foi possível então é falaciosa a afirmativa da Administração do Porto de Paranaguá de que é impraticável a exportação de soja transgênica segregada. Trata-se apenas de teimosia, que começou com a proibição do plantio da soja transgênica, derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, passou pela interdição do uso do glifosato pós emergente, também derrubada na Justiça e culmina com essa proibição de embarque. Os próprios exportadores - eles, tão interessados quanto os produtores - afirmam que a segregação é possível e até fácil de realizar, uma vez que a cada mudança de produto a ser embarcado - milho, soja, trigo ou farelo - moegas, armazéns, esteiras transportadoras e ship loaders passam por uma rigorosa limpeza justamente para evitar que haja mistura de produtos e a carga ser rejeitada pelo importador.
  Quanto à alegação de que o embarque de soja transgênica poderia derrubar os preços da soja convencional, o governo está desinformado: a cotação da soja é uma só. O que varia são os preços pagos aos produtores, que baixam sempre que há necessidade de dispêndios maiores para transporte e embarque, como ocorreu na safra passada quando os produtores rurais perderam em média R$ 8,65 por saca por deficiência da administração portuária. Ao proibir o embarque de soja transgênica, provocando um custo maior de transporte, o produtor rural é quem paga a diferença. Outra alegação recorrente é que o embarque de soja transgênica por Paranaguá é um atentado à legislação federal que trata do respeito à saúde, ao meio ambiente e ao direito de consumidor. Se o Congresso Nacional aprovou uma legislação, sancionada pelo governo federal, permitindo o plantio, transporte e consumo de soja transgênica é sinal de que ela não faz mal a saúde dos brasileiros e, portanto, não está infringindo nenhum Código do Consumidor.
  E nem venha o governo do Estado se escudar na cantilena de que quem defende o plantio da soja transgênica está a serviço de multinacionais porque isso não verdade. A Faep não defende a produção desse ou daquele produto, nem esta ou aquela empresa; defende o direito de o produtor rural escolher o que plantar. O governo do Estado não tem o direito de impor isso ao produtor. Tem, sim, que respeitar a lei que autoriza a exportação de transgênicos. Estamos no início do plantio da safra 2005/06 e o produtor precisa decidir o que vai fazer. A liminar concedida pelo juiz Hélio Arabori, da Comarca de Paranaguá, vai ajudar os produtores a escolher a semente que melhor lhes convém, inclusive a da soja transgênica, que reduz o seu custo de produção, ampliando a já apertada margem de rentabilidade, agravada pela atual política cambial. No próximo ano o Paraná deve colher algum acima de 2 milhões de toneladas de soja transgênica, que precisam ser exportadas pelo menor custo possível.
ÁGIDE MENEGUETTE é presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná



Expor desnecessariamente a vida

Walmor Macarini
  Expor desnecessariamente a vida é uma forma de suicídio. Como é suicídio morrer por via de doença grave originada do cigarro, das drogas e das bebidas alcoólicas. Também o montanhismo, o pára-quedismo e outros esportes radicais são caminhos de suicídio. Idem o automobilismo e o motociclismo de competição, os rachas e outras aventuras perigosas sem um fim meritório que as justifiquem.
  Volto a este tema porque, em Londrina, ocorre no momento o caso do pára-quedista que saltou mal e está em estado grave no hospital. E dos dois que, por disputa, beberam oito garrafas de cachaça e morreram. Chegar ao topo do Everest ou do Aconcágua não converte um alpinista em herói, vivo ou morto. Porque ele não faz isto para salvar alguém, mas inutilmente. Muito diferente de quem se lança de pára-quedas para salvar uma vida, quem desce pela corda de um helicóptero para socorrer alguém em perigo. Tudo tem a ver com a razão pela qual se faz cada coisa. O homem é livre para as suas condutas, mas não se pode expor o corpo a riscos sem proveito.
  Enquanto vivo, o corpo humano é um santuário, por servir de instrumento ao espírito, que por uma razão especial está encarnado nele. É preciso, então, preservar tão valiosa indumentária carnal. Enquanto pulsar um coração nesse templo sagrado, cada ser tem com ele um compromisso. A grande escalada do homem não será galgar montanhas inutilmente, com risco calculado de morte, nem esmurrar até a exaustão (pelo ‘‘esporte’’ do boxe) um semelhante, praticar saltos mortais apenas pelo apelo da emoção; nem submeter o corpo a provas de resistência só para figurar num livro de recordes.
  Essas inúteis façanhas não engrandecem o ser humano, mas ao contrário. Tais limites são muito curtos para a ilimitada potencialidade humana, que o homem não busca conhecer mas que transcende o mero campo da fisicalidade. É possível chegar a alturas inimagináveis por mais amenos e fecundos caminhos.
WALMOR MACARINI é jornalista em Londrina


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