ESPAÇO ABERTO
O lobby sem mensalão
Paulo Nassar
O esquema de corrupção que envolveu nos últimos anos agências de publicidade, empresas e políticos - e está sendo investigado pelas CPMIs dos Correios e do Mensalão - além de revelar como são pagas as milionárias campanhas políticas e o submundo comportamental dos nossos representantes, traz à tona a necessidade urgente de se debater a atividade legal de lobby no Brasil.
Por aqui, lobby é considerado palavrão. Ser lobista é sinônimo de malas ou cuecas recheadas de dinheiro sem origem legal. O lobby no imaginário tupiniquim é coisa do demônio capitalista e as razões dessas percepções são compreensíveis, afinal embaixo dessa palavra muita lama já passou. Mas, o que é o lobby competente, legítimo e legal? O saudoso professor de Jornalismo, Jair Borin, da ECA-USP, lembrava-nos a origem inglesa da palavra, que significa saguão, ante-sala, vestíbulo. Ambiente onde, no século XVII, os agricultores ingleses esperavam os políticos para informá-los e convencê-los de seus interesses. Tal qual fazem, nos dias de hoje, sindicatos profissionais e patronais, movimentos dos sem-terra, organizações não-governamentais.
A ação de lobby, em essência, é uma atividade de comunicação, quando legalizada, realizada às claras, sem mensalão, por representantes conhecidos de organizações com o objetivo de influenciar principalmente os legisladores. São muitos os profissionais de comunicação das maiores empresas do país, que ganham honestamente seus salários e empregam parte de seu tempo a dialogar com parlamentares, levantando informações sobre projetos de lei e acompanhando o andamento de tudo aquilo que pode impactar a vida das empresas.
Em tempo de CPMI do Mensalão, esses profissionais, muitos deles ex-jornalistas renomados, comem o pão que o Marcos Valério amassou, porque têm seu trabalho contaminado pelo ambiente de caça às bruxas. A demonização do lobby no Brasil é conseqüência direta da sua não-regulamentação. Desde 1989, o Projeto de Lei número 203, do senador Marco Maciel, aguarda aprovação pela Câmara. A inspiração é o Federal Regulation of Lobbyng Act, lei norte-americana que regulou, em 1946, o lobby naquele país. A regularização brasileira que anda a passos de tartaruga com certeza dará mais transparência aos debates dentro do Congresso e das Câmaras dos Estados e Municípios, além de identificar os interesses que estão disputando a inteligência dos legisladores. E, é claro, punir os que estão confundindo Relações Públicas com relações não-públicas. Com certeza regularizar o lobby é dar mais um passo para fortalecer a Comunicação Empresarial e a democracia brasileira.
PAULO NASSAR é diretor-presidente da Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje) e professor da Escola de Comunicações Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP)
Beira-mar e o impasse social
Ludmila Sarita Rodrigues
A peregrinação de Fernandinho Beira-Mar pelos presídios estaduais mostra a fragilidade do sistema prisional brasileiro, bem como da política social há anos mal empregada neste país.
Interessante observar que as políticas sociais de prevenção tidas como primárias estão sendo deixadas de lado, o que inevitavelmente gera as disparidades econômicas e sociais latentes. Isto leva à formação de organizações paralelas ao Estado que comandam seus territórios como autoridades supremas.
E esse foi o caso de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, que tem grande apreço da população dos morros onde residiu. Neles, ele era a autoridade e a proteção que faltava nestes locais.
Atualmente, Beira-Mar é considerado um dos maiores criminosos do mundo. Certamente, além de suas propensões natas, ele é fruto de uma sociedade desigual, de punição apenas para pobres e negros.
Agora, o Estado passa por uma ironia do destino pois não consegue controlar o produto de suas ações e omissões (Beira-Mar), nem mesmo em presídios de segurança máxima com regime disciplinar diferenciado.
Agora, tenta o Estado de forma cruel, e até mesmo inconstitucional, asseverar seu sistema de prevenção com a construção de presídios de segurança máxima e com criação de leis para crimes hediondos e para regimes disciplinares diferenciados. Isto fere a dignidade humana que é suprema e não pode ser nem mesmo ferida pelo próprio Estado.
Vale lembrar que não há nenhum estudo que co-relacione a diminuição da criminalidade com o aumento de presídios. Tal quadro somente poderia ser revertido com uma política social com resultados de longo prazo.
Assim, está na hora dos governantes pensarem a longo prazo, empregando a tão almejada prevenção social. Se hoje o Brasil tem um Fernandinho Beira-Mar, daqui a cinco, dez, quinze anos terá não somente um mas vários com grau de periculosidade ainda maior.
LUDMILA SARITA RODRIGUES é bióloga e estudante de Direito da Centro Universitário Filadélfia (Unifil) em Londrina
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