Ciência, tecnologia e família

Patrícia de Oliveira Rosa da Silva
  Já paramos para pensar sobre os recursos que existem em nossos lares? Televisor, rádio, videocassete, DVD, microcomputador, microondas, lavadora de roupas, ferro elétrico, geladeira, fogão a gás, mobiliários, água potável, alimentos industrializados, medicamentos, energia elétrica, entre tantos outros.
  Agora, imaginemos o nosso cotidiano sem nenhum dos itens mencionados. Certamente, a nossa vida não seria mais a mesma e poderíamos voltar nos tempos vividos pelos nossos avós: moradias com fogão a lenha, lamparina, ferro de brasa, chás de folhas ou cascas de laranja e boas conversas à sombra de uma mangueira.
  Então, como conseguimos os modernos elementos que hoje temos em nossas casas? Uma das respostas refere-se às grandes descobertas e invenções acumuladas desde que o homem dominou o fogo, no período paleolítico. Esse campo de saberes e fazeres humanos é fruto da ciência e da tecnologia que a cada dia crescem de importância em nossa sociedade.
  Sobre este binômio de herança sociocultural valem algumas considerações: a ciência busca a compreensão sobre o universo, o espaço, o tempo, a matéria, o ser humano, a vida, seus processos e transformações; já a tecnologia é produzida para uma finalidade prática como, por exemplo, fazer uso do controle remoto para ligar e desligar o televisor. Ou ainda, podemos observar a associação de ambas quando nos referimos aos alimentos que ingerimos em nossas refeições. Enfim, tanto a ciência quanto a tecnologia tornam-se mais presentes em nosso dia-a-dia e modificam, cada vez mais, o mundo e o próprio homem.
  Contudo, temos de ter o cuidado de não
‘‘endeusar’’ aquela que está mais disponível em nossas habitações - a tecnologia - pois, o fato de nos sentirmos na obrigação de usufruí-la tem a declarado como um elemento superior aos outros das relações humanas como a substituição do diálogo nos lares em detrimento dos elevados horários de assistência à televisão ou ao computador. Sabemos que a Tecnologia nos oferece praticidade, conforto e entretenimento, entretanto, o diálogo recíproco é princípio de tolerância e afeto para que a comunicação entre duas ou mais pessoas ocorra.
  Diante deste contexto, faz-se necessária a seguinte reflexão: como conservarmos o senso crítico a fim de evitarmos o conflito entre Tecnologia e relações interpessoais em nossos laços de família?
PATRÍCIA DE OLIVEIRA ROSA DA SILVA é professora de Ciências e Biologia e estudante especial do curso de mestrado em Ensino de Ciências e Educação Matemática da Universidade Estadual de Londrina


Filas nos bancos: uma boa notícia

Antonio Fidelis
  O Supremo Tribunal Federal (STF) em reiteradas decisões, neste mês, pôs um ponto final na questão da competência para legislar sobre interesses da coletividade em relação aos bancos. O STF através da sua primeira Turma sob o relato do eminente ministro Celso de Mello, entendeu com base do art. 30, I, da Constituição Federal, que os Municípios podem legislar sobre assuntos bancários de interesses local.
  Assim, os argumentos utilizados até então pelos bancos, que a matéria era de competência exclusiva da União e que só deveriam se submeter às regras do Banco Central, caiu por terra. Agora, os Municípios, com base no referido art. 30, da Constituição e suporte nas reiteradas decisões da Suprema Corte da Justiça brasileira, poderão criar legislações determinando o tempo máximo de espera do cidadão em fila de banco. Poderão ainda determinar que as instituições bancárias disponibilizem banheiros e bebedouros para os clientes, além de cadeira de rodas para pessoas idosas ou deficientes, tudo em respeito à preservação da dignidade do ser humano, conforme prevê o artigo 1º, inciso III da Constituição Federal.
  Saliente-se que os bancos ainda insistem para que os consumidores se rendam ao sistema eletrônico e daí, deixem de usar os caixas, tudo em prol de maior rentabilidade e do lucro fabuloso que têm todos os anos. Por outro lado, nem sempre a tecnologia funciona e nem todos os serviços podem ser feitos em caixas eletrônicos, por isso muitas pessoas necessitam ficar em filas.
  É importante trazer a público a última decisão em recurso de Agravo de Instrumento nº 516.268-1 publicada em 18/08, a qual foi prolatada pelo eminente ministro Celso de Mello, que decidiu favoravelmente ao Município de Porto Alegre, assim se pronuncinado:
  ‘‘...O exame da presente causa e a análise dos precedentes jurisprudenciais firmados pelo Supremo Tribunal Federal permitem-me concluir que o diploma legislativo editado pelo Município de Porto Alegre/RS encontra suporte legitimador no postulado da autonomia municipal, que representa, no contexto de nossa organização político-jurídica, como já enfatizado, umas das pedras angulares sobre as quais se estrutura o próprio edifício institucional da Federação brasileira.’’
  Assim, todos nós, usuários do sistema bancário, aguardamos que o Legislativo londrinense, diante das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal aqui mencionadas, legislem sobre a matéria e ponham um ponto final nas desgastantes filas que enfrentamos em alguns bancos deste Município, e como sugestão, limite-se este tempo de espera em 10 minutos, sob a imposição de multa pela eventual violação, em favor próprio cidadão.
ANTONIO FIDELIS é advogado em Londrina


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