ESPAÇO ABERTO
O terror invade o Brasil
Paulo Rogério Sanches
Não quero também, com este meu artigo, ser motivo de terror, porém, desejo afirmar que o título acima reflete toda a verdade trazida pela situação do assassinato do brasileiro Jean Charles. Que ironia! Quis o destino assassinar em Londres um brasileiro com nome de príncipe, e príncipe da Inglaterra. Tento entender, tristemente o que se passava na cabeça dos policiais quando atiravam contra o cidadão brasileiro. Mas a tristeza maior é saber que enquanto não se sabia o que se passava na cabeça dos policiais, o que passava na cabeça do brasileiro eram projéteis, sete no total.
Você está aterrorizado com estas palavras? O que escrevo é apenas um pequeno reflexo de tudo que está acontecendo desde o 11 de setembro nos Estados Unidos. Os terroristas querem isso tudo, e os poderosos (Blair e Bush) não evitaram e esperavam por isso. A pena é que os terroristas estão na frente, conseguiram que o terror chegasse até ao Brasil.
O pacato Jean Charles tinha um defeito que ele mesmo não sabia: se parecia com um estrangeiro, e diria até que se parecia com um árabe. E isto foi o determinante de sua covarde morte. Será que se a aparência de Jean Charles fosse predominantemente eslava ele estaria morto?
Agora não é mais terror, é preconceito? Não, continua sendo terror, ou será que o preconceito não é deploravelmente terrível? Desta forma poder-se-ia dizer que o terror já está instalado no Brasil há muito tempo? Sim, porém se formos por esta vereda teremos que editar um livro. Quem de nós não está extremamente chocado com o fato do assassinato de Jean Charles? Quem de nós está seguro de viajar para fora, principalmente para a Inglaterra? O terror já está instalado!
Sou profundamente contrário a qualquer tipo de violência e, principalmente, aquelas que podem levar à morte. Temo que, pensando um pouco a respeito de tudo isso, que as mortes causadas por terroristas tenham fundamento em atitudes de governantes que colocam em primeiro lugar o interesse financeiro. O que, em hipótese alguma, justificaria a morte de alguém.
A doença da insensibilidade causada pelo vírus do poder, em combate com a demência causada pela bactéria da sensibilidade distorcida de uma religião fundamentalista. Seria isto a causa de tudo? Qual será a cura? Quantos ainda morrerão?
O que se sabe é que várias vidas inocentes foram ceifadas e outras vidas estão à mercê desta situação, inclusive vidas brasileiras, que não sabem de onde virão os tiros ou bombas, se do lado dos mocinhos ou do lado dos bandidos. Aliás, alguém poderia dizer quem são os mocinhos e quem são os bandidos?
PAULO ROGÉRIO SANCHES é advogado em Londrina
Assassinato em Londres
Moises de Godoy
Vem causando inquietação o lamentável episódio ocorrido em Londres em que o brasileiro Jean Charles Menezes foi morto à queima-roupa por policiais britânicos. A imprensa mundial condena o homicídio e a família do vitimado se defronta com a indagação acerca da responsabilidade civil do governo estrangeiro, que, ao que parece - por certo desconhecendo as regras do Crown Proceeding Act 1947, que aboliu a tese da irresponsabilidade absoluta do Estado - quer encontrar justificativa para o ato, afirmando que a polícia agiu de maneira necessária para proteger a população e que a tragédia adiciona apenas mais uma vítima ao total de mortes pelas quais os terroristas são responsáveis.
Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, a questão se resolve pelas leis inglesas e o Estado Inglês, no caso, não tem em que se escudar, nem invocando a tragédia do terrorismo, que, se torna incerto o momento desses atos, potencialmente os sinaliza como ocorríveis, mesmo porque já se avisou que o país será penalizado se não retirar do Iraque as tropas que lá se encontram, não se sabe sob qual critério legítimo.
No plano do Direito Penal Internacional, subsiste a responsabilidade do Estado nesses casos, para cuja apreciação não vai ser levada em consideração a excludente da situação de pânico e do terror pela qual as instituições passam em razão dos recentes atentados, porque, naquele país, as garantias dos direitos individuais e fundamentais não foram suspensas e não se trata, pois, de apreciar o fato à luz do regime de excepcionalidade, sendo-se de notar que a façanha é injustificável e foi cometida com excesso e refoge a qualquer noção de razoabilidade e de atenção aos limites a que a autoridade policial se deve conter.
No Direito Nacional e no Inglês, a responsabilidade é irrecusável e o princípio da responsabilidade civil pelo crime se assenta em base legal homogênea, valendo lembrar que a regra penal daquele país tem a mesma formulação intrínseca de todo o Ocidente. O erro e o abuso são imperdoáveis, nesse acontecimento, e é essencialmente oportuno que toda comunidade consciente se solidarize com a família enlutada, que deve ter êxito na procura da legítima sanção civil que o episódio reclama veementemente.
Não vem ao caso qualquer acaciana indagação a respeito de como se achava a permanência do atingido naquele país e o fato lembra, ao reverso, o melancólico conto russo O Padeiro, o qual, embriagado, tentou ultrapassar a fronteira com a Finlândia, onde foi atingido por apenas um tiro de sobreaviso, que, ao contrário dos da Inglaterra, não foi fatal e o combate ao terrorismo não deve legitimar o insidioso assassinato, que, na linguagem do escritor norte-americano Scott Turow, se considera como mais um procedimento duramente irreversível.
MOISES DE GODOY é advogado em Londrina
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