ESPAÇO ABERTO
A realidade de parte do Judiciário
Sérgio Aziz Neme
Caro exmo. sr. Edson Vidigal, ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dirijo-me a v.exa, de forma breve pois os afazeres desta Vara Criminal e Anexos (Família, Juizado especial criminal e Infância e Juventude) não permitem uma explanação mais ampla e profunda - que seria devida - acerca da perplexidade advinda da leitura de texto publicado no jornal Folha de Londrina no último dia 29/6, pois se não o fizesse, estaria aceitando perante a opinião pública a pecha de preguiçoso, o que meu passado de dedicação e extensos serviços prestados ao País e ao Poder Judiciário nestes 23 anos de serviço não admite.
Desconheço a estrutura administrativa que o STJ põe à disposição de v.exa. para a realização de seus trabalhos (assessores, etc,) pois nunca tive tempo de fazer uma visita àquela Corte. Acredito que v.exa., por também não ter-me honrado com sua visita, não tenha conhecimento da estrutura da qual disponho para a distribuir justiça a esta comunidade de Ibiporã. Passo, então, a informá-lo, com a esperança de que v. exa. possa tirar da vala comum a que foi lançado o Judiciário, esta Vara Criminal e anexos, fazendo justiça não a este signatário, mas principalmente aos dois únicos funcionários de que disponho (um escrivão e um auxiliar de cartório).
Inicialmente cabe dizer que a cidade tem cerca de 48 mil habitantes e conta com um único juiz para atender aos feitos criminais, de família, do juizado especial criminal e de infância e juventude, totalizando cerca de 2 mil processos em andamento. No ano de 2004, conforme relatório de correição geral ordinária realizada nesta Comarca em fevereiro deste ano, por este magistrado foram presididas 677 audiências, com a oitiva de 1.142 pessoas, tendo sido prolatadas 1.015 sentenças e despachados 5.599 processos, além de 323 sentenças em feitos da Justiça Eleitoral. Assim, não há como conformar-me com a afirmação de que há preguiça nesta Vara criminal e anexos, que faz parte do Judiciário.
No que tange ao expediente de trabalho, da mesma forma, não sei qual a jornada de trabalho do STJ. No Paraná, a matéria é disciplinada por lei e contempla uma jornada semanal de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11 horas e das 13 às 17 horas. No caso particular deste magistrado, é de se consignar que em virtude da urgência dos feitos afetos à Vara, utilizo o período de uma hora diária, das 11 às 12 horas para despachar medidas legais de caráter urgente, como v. exa. poderá constatar quando me der a honra de uma visita inesperada.
É de se frisar, ainda, que a rotina de trabalho deste magistrado é organizada de forma a despachar processos com rito comum no período da manhã, realizar audiências no período da tarde e prolatar sentenças, em casa em um computador particular, à noite. Com uma rotina de trabalho destas, não posso aceitar a pecha de preguiçoso, já que sou integrante do Judiciário. Presto estas informações pois é importante que a opinião pública não generalize a expressão atribuída a v.exa. e faça injustiça com pessoas que dedicam sua vida aos trabalhos forenses, como é o caso daquelas lotados na Vara Criminal e anexos de Ibiporã.
SÉRGIO AZIZ NEME é juiz de Direito em Ibiporã
Fumaça aniquila milhões de seres humanos
Cristiane Giacomelli, Miguel Arcanjo Areas e Edson Delattre
Há muito tempo, são perceptíveis as conseqüências da poluição atmosférica, sobre o nosso planeta e seus habitantes. Todos os anos, milhões de pessoas, principalmente crianças e idosos, adoecem e morrem, em razão dos efeitos maléficos exercidos pela fumaça da queima de biomassa (lenha, carvão, esterco etc), utilizada para o cozimento, bem como aquecimento de moradias. Está demonstrado que, mesmo em baixas concentrações, os poluentes atmosféricos estão associados com danos à saúde. Recente relatório do IBGE, sobre o meio ambiente no Brasil, divulgado em 13 de maio último, ressalta a grande contribuição das queimadas para a degradação da atmosfera urbana, em elevado número de municípios brasileiros. Tal fato se reflete na saúde e na qualidade de vida humana; que o digam os que sofrem de alergias e outros distúrbios respiratórios, mais de um terço da população.
As queimadas liberam gases nocivos (dióxido de enxofre, monóxido de carbono, aldeídos, óxidos de nitrogênio), bem como intensificam a síntese fotoquímica de ozônio. O ozônio, que na estratosfera bloqueia parte da radiação ultravioleta e nos protege de várias doenças, quando presente no ar respirado é muito tóxico e irritante das mucosas. Também são liberados derivados de benzeno, que podem provocar câncer, mutações e deformidades congênitas.
O outro componente da fumaça é o material particulado de carvão, que transporta até os pulmões, e ali mantém atuantes, vários tipos de substâncias nocivas, tais como sais ácidos, metais pesados e hidrocarbonetos. O material particulado fino provoca inflamação pulmonar, que libera substâncias toxígenas; estas, alteram a freqüência cardíaca e a pressão arterial, podendo causar desde arritmias até a morte súbita. Tão preocupantes quanto a queima de biomassa, são as freqüentes queimadas urbanas de lixo e rejeitos sintéticos, efetivadas em bota-foras, terrenos e quintais que, além do ar, podem contaminar o solo, os vegetais futuramente cultivados, bem como lençóis freáticos. Tais queimadas liberam, também, dioxinas, furanos, compostos de mercúrio, assim como metais pesados presentes em pigmentos sintéticos (chumbo, cádmio, cromo e níquel), todas substâncias tóxicas e/ou cancerígenas.
Diante dessa situação, defendemos a necessidade de um saneamento atmosférico, por meio de medidas oficiais e não-oficiais, preventivas, corretivas e punitivas, que incluam a educação ambiental e o esclarecimento da população e de autoridades públicas. A Lei Federal da Educação Ambiental (nº 9.795, de 27 de abril de 1999), aliada à Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), representam o valioso respaldo legal. Tudo em favor da saúde e do bem estar de todos.
CRISTIANE GIACOMELLI cursa Enfermagem, MIGUEL ARCANJO AREAS e EDSON DELATTRE são professores pesquisadores do departamento de Fisiologia e Biofísica do Instituto de Biologia na Unicamp em Campinas (www.queimadasurbanas)
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