Itamar André Rodrigues do Nascimento

  Depois de quatro semanas exaustivamente desgastantes, o presidente Lula resolveu descarregar o ‘‘stress’’ e promover um grande ‘‘arraiᒒ na Granja do Torto no último sábado. Vi a notícia e acabei sonhando com o tal evento.
  No sonho, a festa se destinava apenas aos
‘‘companheiros’’ mais chegados, aqueles que, assim como o Lula, também passaram por dias altamente desgastantes no governo.
  Apesar de restrita, com o número de convidados deu para formar uma boa quadrilha. A quadrilha, que costumeiramente vemos trajada com a elegância dos ternos, gravatas e camisas de ‘‘colarinho branco’’, agora (na festa), apareceu revestida de trajes canhestros, não muito comuns aos olhos do povo.
  Infelizmente, o Lula não conseguiu fugir da rotina dos últimos acontecimentos, pois, a todo momento, o enredo que puxava a quadrilha fazia lembrar as terríveis semanas passadas no Palácio do Planalto e no Congresso. Quando o animador gritou ‘‘olha a chuva’’, Lula e sua quadrilha lembraram da tempestade de denúncias que, a cada dia, desagua no ‘‘arraiᒒ do Congresso Nacional.
  Noutro momento, quando o animador gritou
‘‘olha a cobra’’, Lula e a quadrilha novamente se lembraram, desta vez, do veneno desferido pela língua bifurcada de um outro ‘‘caipira’’, chamado Roberto Jefferson, do qual pode causar a gangrena de um mandato presidencial.
  E assim foi e, a todo momento, a quadrilha se atordoava: ora saía do compasso, ora perdia o ritmo, sempre quando o animador gritava os tradicionais folguedos dos acordes de São João.
  Agora, a gota d’água aconteceu mesmo, quando o animador do enredo gritou ‘‘pega ladrão’’. Neste momento, a quadrilha do Lula se dispersou por completo e, para a tristeza do arraiá palaciano, a ‘‘festa’’ acabou!
  O que ninguém havia se dado conta, é que o animador do ‘‘arraiᒒ era o próprio Roberto Jefferson.
ITAMAR ANDRÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO é funcionário público estadual em Londrina


Segurança jurídica

Carlos Eduardo Correa Crespi
  Litigar contra o governo nunca foi uma tarefa fácil. Não que litígios contra particulares sejam menos desgastantes, mas demandar contra a Fazenda Pública sempre esteve impregnado de uma amarga iniqüidade. Sob o epíteto de
‘‘prerrogativas’’, a lei sempre conferiu privilégios fraternais ao Fisco. O elenco de regalias compreende prazos em dobro, pagamento de dívidas através de precatórios, preferência no recebimento de créditos falimentares, presunção de liquidez e certeza de seus documentos e por aí vai. Militava pelos cidadãos, tão-somente, a confiança num Poder Judiciário preciso e imparcial.
  Com base em seus precedentes, os contribuintes podiam conduzir suas atividades com razoável margem de segurança. Pois bem. Há mais de uma década o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo para se pleitear em juízo a devolução dos tributos indevidamente pagos era de dez anos. E assim navegava a nossa fragilizada embarcação: num mar agitado, mas sob a condução de um piloto firme em suas convicções. O único que padecia com a viagem era o famigerado e insaciável leão. O prazo decenal para repetição do indébito tributário configurava um sofrimento estomacal que meros antiácidos não conseguiam remediar.
  Como não vencia a dor no argumento, tentou vencer no berro. Sob o pretexto de ‘‘interpretar’’ o Código Tributário Nacional, o Congresso aprovou a Lei Complementar nº 118/2005 para ‘‘informar’’ que o prazo para repetição do indébito fiscal nunca foi de dez anos, como decidira o STJ, mas apenas de cinco. Logo, quem tivesse pago imposto de renda a maior em 1998, por exemplo, não poderia mais ajuizar uma ação para obter sua devolução. A vantagem do Fisco - que já era grande - ficaria ainda maior.
  Uma pergunta, entretanto, punha em dúvida a validade do ato governamental: poderia o Legislativo conferir um sentido e um alcance ao CTN diferente daqueles dados pelo Judiciário? O princípio da autonomia e independência dos Poderes diz que não. Como fica, então, a situação do contribuinte? Mais uma vez, dependeremos da coerência e segurança do Judiciário. É somente ele quem poderá dizer que a interpretação das leis não é tarefa de um governo ocasionalmente em condições de impor sua voz.
  Certa vez o ministro Humberto de Barros criticou publicamente seus pares ao comparar o STJ com o piloto da lancha que conduz aquela enorme bóia onde se equilibram alguns banhistas. A função do piloto, lembrou o magistrado, é derrubar as pessoas montadas no dorso da bóia. O jogo só termina quando todos os passageiros estão dentro do mar. E assim estaria acontecendo com os contribuintes, constantemente derrubados pelas súbitas curvas desenvolvidas pelo STJ. O voto do ministro pode até parecer um arroubo momentâneo, mas reflete a insegurança e inconformismo que todos sentimos ao litigar contra o Fisco. Afinal, se o comandante não tem força, a embarcação um dia afunda.
CARLOS EDUARDO CORRÊA CRESPI é advogado em Londrina especialista em Direito Tributário e Direito Empresarial


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