Exame de Ordem: o ensino jurídico em discussão

Manoel Antonio de Oliveira Franco
  Ninguém desconhece a situação crítica pela qual passa a Educação no País. Desde a precariedade do ensino fundamental e médio até a falta de qualidade dos cursos superiores, em especial dos cursos jurídicos, que na sua grande maioria, com raras exceções, muito pouco oferecem. Não muito tempo atrás, não mais do que 10 anos, havia uma grande concorrência nos vestibulares de Direito. A preocupação dos candidatos era serem aprovados em qualquer um dos cursos existentes, porque todos ofereciam boa qualidade de ensino. Os vestibulares eram disputados. Os candidatos tinham que estar preparados. O certame era classificatório e somente os melhores eram aprovados. Os alunos, então, freqüentavam bons cursos, com currículos adequados e professores competentes, e quando concluíam estavam aptos para o exercício da profissão.
  Hoje, infelizmente, a indiscriminada e generalizada criação de cursos jurídicos, que em sua maioria não oferece as menores possibilidades de um ensino minimamente qualificado, tem por conseqüência a formação bacharéis sem preparo para exercer a profissão. Contamos hoje no Brasil e no Paraná, respectivamente, com cerca de 750 cursos de Direito.
  Todos sabem que a competência para criar e fiscalizar os cursos jurídicos é do Ministério da Educação. Pelo que se constata não existe a menor vontade política do governo federal de exercer uma fiscalização com zelo e responsabilidade, afastando do sistema os empresários do ensino, os mercantilistas, que priorizam o lucro em detrimento da qualidade. É essa uma das causas do declínio do sistema judiciário do país, como um todo, pois os cursos jurídicos não só formam bacharéis em Direito que poderão se transformar em advogados, como também magistrados e membros do Ministério Público.
  Não vamos esquecer o fracasso dos bacharéis nos últimos concursos públicos, em especial, no Paraná, o da magistratura que aprovou somente 17 dos 2.421 candidatos inscritos em 2004. O resultado do Exame de Ordem somente tem comprovado a lamentável situação do ensino como um todo, em especial do ensino jurídico, já rotulado, até mesmo por Ministro do Supremo Tribunal Federal como verdadeiro estelionato estudantil.
  Desta forma, como é atribuição da Seccional do Paraná - com autonomia - a realização e a organização do Exame de Ordem, por meio da sua Comissão de Estágio e Exame de Ordem, nos termos do inciso VI do Art. 58 da Lei nº 8906/94, os critérios da seriedade, da transparência e do rigor continuarão como seus postulados, sem aceitar qualquer tipo de pressão ou interferência externa, e muito menos discursos e movimentos com o tom de palanque político, que em nada contribuem. A pressão não assusta porque a Ordem exerce e está exercendo sua atribuição legal de defesa das instituições jurídicas, pelo aperfeiçoamento dos cursos jurídicos e luta, como vem lutando, para fazer da advocacia, cada vez mais, uma profissão valorizada.
MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCO é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Paraná)


Seria uma (des)Ordem?

José Luis de Oliveira Camargo
  Numa suposta alegação de busca de qualidade, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem exercendo evidente prática de reserva de mercado. Apenas 8,9% dos bacharéis submetidos a seu concurso, em nosso Estado, foram considerados aptos para se tornarem ‘‘advogados’’.
  O Exame de Ordem é um privilégio que a corporação OAB conseguiu em relação a outras profissões; é um ato de decepção em relação a recém-formados que tiveram sua condição profissional de trabalho outorgada pelo Ministério da Educação. A instrução completa conseguida segundo as normas reconhecidas não tem valor.
  Jovem algum quando acessa a universidade vai à procura de uma ‘‘escola ruim’’, mas tem o objetivo de buscar uma profissão reconhecida. Traz consigo a esperança de que possa trabalhar com liberdade, objetivando sua qualificação progressiva.
  Se há culpados nessa história, não são os recém-egressos da universidade, os quais, sendo vítimas de um sistema educacional desgastado, são punidos por uma corporação, a qual aplica lei que tem por objetivo praticar reserva de mercado.
  O diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná manifestou-se pela inconstitucionalidade da exigência; o secretário da Justiça e da Cidadania do Paraná propôs publicamente a revogação da lei que determina a obrigatoriedade do exame. Existe no Congresso Nacional mais de uma dezena de projetos de lei, esperando tramitação, a respeito desse injusto procedimento. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão com o qual nosso país tem acordos reconhecidos, tem disposições que prevêem condição ampla de trabalho para profissionais oferecidos pelas universidades à sociedade.
  Uma parceria entre os corporativistas e o Ministério da Educação, visando condições mínimas para uma escola competente seria o melhor caminho.
  O impedimento do direito líquido e certo de trabalhar mostra que nossa Constituição não vem sendo tratada como cidadã.
  Urge que esse estelionato educacional acabe.
JOSÉ LUIS DE OLIVEIRA CAMARGO é bacharel em Direito e médico em Londrina


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