ESPAÇO ABERTO
Dois pesos e duas medidas
- Adriano José Pinheiro e José Jácomo Gimenes
Acreditamos que os leitores já ouviram a expressão acima, muitas vezes utilizada criticamente contra situações de injustiça, desproporção inadequada, incongruência, incompatibilidade de critérios e irracionalidade. Pois bem, pesos e medidas diferentes são utilizados pelos órgãos estatais envolvidos na solução das questões previdenciárias, gerando acúmulo de processos, filas, angústias, perda de tempo, energia e credibilidade. As questões previdenciárias - aposentadoria, auxílio-doença, pensão, auxilio natalidade e outros - são primeiro requeridas ao INSS, onde os servidores, seguindo estritamente o que diz a lei escrita, decidem a pretensão.
A lei escrita não é suficiente para solucionar com justiça todos os litígios previdenciários, muitas vezes envolvendo toda vida de trabalho do segurado, resultando descontentamentos e imediata busca de outra solução no Poder Judiciário, por meio de ações judiciais, em quantidade sufocante. É perceptível que uma grande parte das ações judiciais previdenciárias são vitoriosas. Não porque o INSS atuou de má-fé ou cometeu erro no processo administrativo, mas sim porque os critérios de julgamento são diferentes: dois pesos e duas medidas.
O INSS, órgão do Poder Administrativo, decide os requerimentos de benefícios aplicando estritamente a lei (lei federal, ordens de serviço, portarias, instruções), enquanto os juízes (Poder Judiciário) decidem os mesmos pedidos aplicando a lei federal, mas interpretando-a para fazer justiça no caso concreto, segundo a lógica do razoável. Para os operadores do direito (advogados, juízes, procuradores, etc) é fácil notar que a interpretação da lei contida nas instruções internas do INSS segue a lógica do menor custo para os cofres públicos, afastando-se das diretrizes determinadas pela Constituição para a Seguridade Social.
Está na hora do governo federal dar mais estrutura ao INSS e organizá-lo adequadamente para decidir as questões previdenciárias com mais largueza, com mais poder de decisão aos servidores, evitando, em muitos casos, a irracionalidade de dois demorados processos para conseguir um benefício previdenciário, um no INSS e outro no Poder Judiciário. Um bom começo seria a imediata aplicação pelo INSS de todas as decisões previdenciárias repetitivas já pacificadas pelo Judiciário (exemplos: revisão de índices de inflação, meios de prova de trabalho rural, consideração da idade e condição sócio-econômica para reconhecimento da incapacidade de trabalho), evitando que o trabalhador tenha que abrir mais um processo judicial repetitivo e demorado, pagando honorários advocatícios e despesas processuais.
A Constituição Federal determina que a administração pública seja eficiente. A situação apresentada, além de afrontar o direito de um julgamento razoavelmente rápido, não cumpre o princípio constitucional da eficiência e arranha o princípio de justiça. A sociedade tem o direito de cobrar dos políticos mudanças positivas no atendimento do sistema previdenciário.
ADRIANO JOSÉ PINHEIRO e JOSÉ JÁCOMO GIMENES são juízes federais em Maringá
O Brasil precisa cuidar melhor da água
- Reinaldo Ribeirete
Se o petróleo foi motivo de guerras e movimentou a agenda internacional no século XX, a água certamente será o centro das atenções neste século. Atualmente mais de 1,5 bilhão de pessoas vivem sem água potável e dois terços da população mundial não têm acesso a instalações sanitárias, causando segundo dados do Banco Mundial, a morte de mais de 2,2 milhões de pessoas todo ano e ocupando metade dos leitos hospitalares disponíveis no planeta.
Com o consumo de água dobrando a cada 20 anos estudos apontam que até 2050 quando 9,3 bilhões de pessoas devem habitar a Terra, entre 2 bilhões e 7 bilhões de pessoas não terão acesso à água de qualidade. Diante deste quadro a água tornou-se uma questão de segurança e defesa do Estado-Nação, devendo constar do planejamento estratégico de todos os países, em especial daqueles considerados fontes hídricas como é o caso do Brasil que detêm 20% da água potável do mundo. Mesmo detentor de água em abundância, o Brasil sofre com o consumo desenfreado deste bem natural, uma vez que 84% da nossa água se encontra em regiões distantes e em lugares com pouca densidade demográfica enquanto que regiões densamente populosas, como São Paulo, sofrem com o racionamento.
Nós do Copati defendemos que a água seja considerada um direito humano e universal e não uma mercadoria. Nossa organização é contra toda tentativa de privatização e exportação da água em benefício das empresas privadas. Cobramos de nossas autoridades aumento nos investimentos em saneamento básico; em programas de recuperação da mata ciliar (sem a proteção da mata a cada quilo de alimento produzido, vinte quilos de terra são lançadas nos rios); na eliminação dos lixões que contaminam a terra e os lençóis subterrâneos, e em programas de educação ambiental, principalmente voltados para nossa crianças.
É preciso uma tomada de consciência de toda a sociedade, para que o Brasil cuide melhor de seu maior patrimônio, que é a água, e que possamos garantir um mundo melhor em que seja preservada a dignidade humana e a sobrevivência da espécie.
REINALDO GOMES RIBEIRETE é ex-prefeito de Ibiporã e presidente do Consórcio para a Proteção do Rio Tibagi (Copati)
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