A morosidade da Justiça
José Carlos Vieira

À vista da notícia publicada na edição deste jornal do dia 20 de maio, sob o título ''Advogados rejeitam tese sobre excesso de recursos'', esclareço que quando me referi à atuação dos juízes na condução dos processos, tinha em mente especificamente o que ocorre na Justiça do Trabalho, onde vige uma prática antiga dos julgadores designarem data para publicação das sentenças tão logo encerram a instrução processual.
Isto é uma forma eficaz de agilização da prestação jurisdicional. Partes e advogados saem da audiência já sabendo em que dia será publicada a sentença em cartório, não havendo necessidade, inclusive, de publicação na imprensa oficial.
Alguém poderá objetar a sugestão alegando a menor complexidade das matérias versadas nos processos trabalhistas. Não concordo com este tipo de argumento, especialmente quando sabido que a competência da Justiça do Trabalho hoje é bastante ampla, especialmente a partir da edição da medida provisória 45/2004.
Não me preocupa a conduta dos juízes no exercício de suas atividades, eis que isto depende da consciência de cada profissional e da política administrativa da própria cúpula do Poder Judiciário.
Defendo o debate sobre o próprio sistema processual, acusado de permitir o retardamento da prestação dos serviços judiciais e não o comportamento deste ou daquele juiz.
Em realidade, causa-me desalento a postura de algumas autoridades do Poder Judiciário em atribuir aos advogados a culpa pela lentidão dos processos, por supostamente manejarem recursos em excesso, sem que dados estatísticos indiquem o grau de rejeição dos recursos, única forma de se saber se são mesmo protelatórios.
As mudanças legislativas do sistema processual atualmente em discussão, visam apenas criar embaraços ao uso dos recursos, quando a parte mais visível do emperramento da máquina judiciária está na quantidade de processos que são aforados no dia-a-dia e da insuficiência dessa máquina judiciária para apreciá-los.
Este excesso de processos é causado em primeiro lugar, pelas extremas desigualdades sociais que campeiam no país, as quais criam na sociedade um estado de permanente litigiosidade e impedem a solução espontânea dos conflitos; depois, pela atuação do próprio Poder Público, na resistência que opõe à satisfação de suas obrigações. Esses problemas obviamente que não serão resolvidos apenas com a edição de leis restritivas à faculdade recursal.
JOSÉ CARLOS VIEIRA é advogado em Londrina

O ato falho
Francisco Amaro

A nossa consciência moralista de classe média ficou chocada com as palavras do ex-comandante do 5º BPM Manoel da Cruz Neto, semana passada, quando atribuiu a um ''acidente de trabalho'' os excessos dos policiais que resultaram na morte por espancamento de um trabalhador que dava uma festa barulhenta em casa. Mas vale a pena analisar suas palavras sob um outro ângulo: ele podia estar fazendo uma angustiada denúncia; podia estar tentando nos dizer que os métodos de trabalho ensinados aos nossos policiais são aqueles mesmos, os da prepotência e da truculência, e que quem vive de fazer isso sempre pode incorrer em tal tipo de ''acidente de trabalho''. Arrisco dizer que o ex-comandante não concorda com essa metodologia. Tem tudo para não concordar a começar da cor de sua pele, mais parecida com a das vítimas do que com a dos agentes dessas práticas.
O ato falho do tenente-coronel não teve perdão: demissão sumária pelo secretário de Segurança Pública, direto da aromatizada sala onde este despacha no melhor dos mundos. É preciso dar uma satisfação à chocada opinião pública. É preciso mudar para que tudo fique como está.
E no dia seguinte nossos ouvidos ainda tiveram que suportar o governador do Estado dizendo que quer a polícia atuando de forma comunitária. Comunitária? Mas isso seria a subversão da ordem secular, que vem desde o período colonial: no Brasil, a Polícia foi criada e existe até hoje para proteger o governante de plantão de seus adversários (e do povo!); a polícia existe para proteger o patrimônio e seus detentores. Uma polícia comunitária deveria proteger imagine só os pobres... dos ricos. É isso mesmo que o governador quer mudar? Como pode então utilizar a palavra ''comunitária''?
Há uns 20 anos ou mais, um policial no centro de Londrina não teve dúvida em alvejar um jovem só porque ele tentou escapar de uma blitz de trânsito. Matou-o. Walmor Macarini fez estampar a seguinte manchete na Folha: ''Livre-nos dessa polícia, governador''. No texto, lembrava o fato de que, quando lideranças da cidade foram pedir a Ney Braga, nos anos 60, que criasse aqui um batalhão da Polícia Militar, foram alertados por ele, que também era militar: ''Pensem bem no que estão me pedindo. Polícia não traz segurança, às vezes muito pelo contrário...'' Mas ele assinou o decreto e, desde então, o que temos tido é a repetição cíclica de mortes causadas pela violência policial.
Nunca tivemos uma polícia comunitária. Temos uma polícia a serviço do governo e dos que detêm patrimônio, treinada para agir militarmente, para obedecer ordens cegas e jamais contestar a hierarquia. Uma polícia que não está a serviço da cidadania. O resto é demagogia.
FRANCISCO AMARO é professor de Comunicação Social na Universidade Estadual de Londrina

mockup