Sintonias diferentes
-Moacir Costa

Se há uma queixa comum nos consultórios médicos e de terapeutas sexuais, ela é sobre a sintonia e o ritmo. Mas isso é absolutamente normal já que duas pessoas, que formam um casal, têm personalidades, estilos, gostos, vontades e desejos diferentes. A graça da história, e é esse o grande sabor da vida, é conciliar essas diferenças de maneira criativa e prazerosa (em todos os sentidos).
Todas as pessoas mantêm um estilo de vida, uma maneira de ser e de agir de acordo com seu temperamento e sua personalidade. Há por exemplo quem seja mais lento nas respostas, enquanto o outro se destaca justamente pela assertividade. Como as divergências não são percebidas no namoro, tornam-se motivo de atrito no casamento. E fazem com que a sintonia, principalmente a sexual, acabe afetada.
Às vezes, é preciso até fazer concessões para tentar se aproximar do que o parceiro deseja. Um pode gostar mais de fazer carinho, de ficar horas nas preliminares sexuais, e o outro de transar rapidamente. É preciso, então, ter bom senso e encontrar um meio-termo para que isso não seja fonte de frustração. A maior área de atrito é sobre qualidade e quantidade de relações sexuais.
A mulher pode gostar de transar - bem - duas vezes por semana e o homem quer um sexo rápido, mais selvagem, quase todos os dias. Essa é a queixa mais comum dos pares e leva à infelicidade conjugal. Sabe-se que essa quantidade desenfreada de relações está muito mais ligada às ansiedades masculinas do que à necessidade afetiva. E quem disse que sexo todo dia e a toda hora traz satisfação? Ao contrário, não é a quantidade que faz o homem chegar a um estado de plenitude sexual.
Bem diferente dos desejos masculinos, a mulher valoriza mais os detalhes, os jogos preliminares, a manifestação de afeto. A excitação sexual dela vai se construindo em função do carinho recebido. O homem quando jovem não precisa disso: se for estimulado na área genital, fica ''pronto'' em segundos. Essa falta de sintonia nesse instante crucial não acontece só devido às diferenças biológicas, mas por causa da cultura do aprendizado.
Desde pequena, a menina tem mais contato físico com os pais do que o menino.
Com ele as coisas são diferentes. Quando se torna homem, o máximo a que se permite é o corpo-a-corpo durante a partida de futebol ou, quem sabe, a briga para demonstrar quem é o mais forte. Mesmo com o pai, a figura masculina que sempre esteve mais próxima, a expressão de carinho físico é difícil, muitas vezes inexistente. Ultimamente está mudando com os pais mais jovens.
Isso explica melhor por que os casais devem buscar o entendimento para evitar que essas diferenças de sintonia se constituam em fonte de conflitos permanentes.
MOACIR COSTA é médico psicoterapeuta em São Paulo
- Caro leitor, caso tenha dúvidas sobre sexo ligue para 0800-770-6543, de 2 à 6, das 10 às 18h. O atendimento é realizado por médico ou psicólogo. Querendo saber mais acesse o site: www.projetoamarbem.com.br


Mediação familiar e a resolução de conflitos
-Julieta Arsênio

  É do conhecimento de todos que os conflitos familiares que surgem nas separações conjugais estão ligados a aspectos emocionais, relacionais, psicológicos e sociais. Entretanto, somente a resposta judicial é insuficiente para o atendimento de todas essas questões. É preciso a utilização de métodos alternativos e não adversoriais de resolução de conflitos - um Serviço de Mediação Familiar.
  A análise da relação da mediação familiar com os processos judiciais, remete-nos necessariamente para a questão da relação entre a mediação familiar e a justiça. Por sua vez, esta invoca as dinâmicas entre a justiça e cidadãos, quanto à satisfação de legítimas expectativas de reservas da vida privada e familiar e à simultânea efetivação de soluções judiciais nas rupturas familiares.
  A mediação familiar realizada previamente ao processo judicial apresenta vantagens para o seu desenvolvimento, previnindo-se assim o agravamento dos conflitos e a consolidação de uma cultura de negociação e de normatização consensual dos conflitos familiares.
  No decorrer do processo judicial, a mediação familiar mantém-se pertinente e introduz a ponderação acerca da internação do papel das partes, do juiz, do advogado, do inquiridor social e do perito na relação entre ela e o processo judicial.
  Contudo, se o pedido de mediação surge no âmbito de um processo judicial, visando o cumprimento coercivo de uma decisão judicial anterior ou a sua alteração (como regulamentação de visitas, destituição do poder familiar, entre outras) a sua apreciação deveria tomar em consideração o interesse das partes na mediação e a sua real disponibilidade para cumprirem.
  A mediação familiar preocupa-se com a satisfação das partes na resolução do conflito, não havendo ganhador ou perdedor, mas sim cooperação, evitando os processos conflituosos.
  Neste sentido, o serviço de mediação familiar instituído nas Varas de Família, executado por equipe multidisciplinar, composta por assistentes sociais, psicólogos e advogados, contribuirão para o efetivo atendimento desses casos tão complexas e na maioria das vezes desgastantes para os pais, seus filhos e outros envolvidos.
  Por outro lado, a mediação nos conflitos familiares contribui sobremaneira para o exercício da cidadania, pois proporciona a resolução dos problemas íntimos pelos próprios envolvidos, deixando nas mãos do magistrado apenas o que não foi possível acordar através da mediação.
JULIETA ARSÊNIO é psicóloga especialista em Psicologia Jurídica, perita nomeada pelo Poder Judiciário, mediadora familiar em Londrina


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