Nem Habermas, nem Ratzinger
- Aguinaldo Pavão

  Tendo em vista a escolha do novo papa, a imprensa tem divulgado o debate, ocorrido em Munique no início do ano passado, entre o sociólogo alemão Jürgen Habermas e então cardeal Joseph Ratzinger. Lendo as suas intervenções, pode-se perceber que eles acreditam que a razão tem uma hybris (excesso, desmedida) - tese clara em Ratzinger e implícita em Habermas. Nesse encontro, Habermas e Ratzinger concordaram com a idéia de que a razão deve levar em conta o que a religião e a fé teriam a ensinar à humanidade.
  Defendo que os dois ilustres pensadores se equivocam nesse ponto. Numa análise inicial, poderíamos concordar com a tese de que a razão, quando deixa de ouvir as grandes tradições religiosas, acaba representando um papel destruidor. Ratzinger cita mais de uma vez o exemplo da bomba atômica. Ele sugere, então, que a razão deve ser salva e purificada pela fé (tese reciprocamente válida também para fé). Ora, que a razão deva ouvir as grandes tradições religiosas não se segue qualquer reconhecimento da necessidade de sua purificação pela fé. A razão deve ouvir uma tradição religiosa, digamos o cristianismo, não enquanto credo, mas sim como uma doutrina, que embora religiosa, possui um núcleo moral, o que significa dizer que comporta um núcleo de razão prática.
  Assim, a razão se auto-esclarece sobre si mesma ouvindo suas diversas vozes. Fazendo isso, ela não está a dar ouvidos a crenças religiosas por um dever de autopurificação que exigiria dar ouvidos à fé. Ela deve se voltar no máximo - pois isso é um imperativo de sua própria natureza autocrítica - ao núcleo racional de um sistema religioso, núcleo esse proeminentemente moral. Nada mais.
  Quanto às alegações acerca da hybris da razão, convém ponderar que a bomba atômica é um exemplo facilmente gerador de equívocos. Que o ser humano investigue as fissuras do urânio, ou simplesmente queira conhecer cada vez mais as relações atômicas de determinadas substâncias, eis um pendor natural do uso teórico da razão.
  Agora, pensar, fabricar e utilizar armas é algo que cai sob o julgamento do uso moral da razão. Isso implica que o emprego de armamento nuclear está sujeito à crítica da própria razão, não sendo uma decorrência necessária do simples uso da razão. A hybris, o excesso, não é da razão, mas da falta de razão (moral). Poucas guerras são racionalmente justificáveis. Há uma justificativa moral para a morte de milhares de pessoas inocentes? Há uma justificativa moral para a bomba que atingiu os habitantes de Hiroshima? Certamente, não. Logo, não foi a razão a causadora de tal tragédia, mas a irrazão, ou seja, não meramente a ausência de razão, mas uma motivação antagônica à razão.
  Desse modo, penso que a razão deve apenas se autopurificar e não, como quer Ratzinger, ser purificada pela fé.
AGUINALDO PAVÃO é professor de Filosofia na Universidade Estadual de Londrina


Sonegação fiscal é crime
-David Reinaldo Barros de Almeida

  A consultoria McKinsey estima que o impacto de uma redução de até 40% na informalidade poderia ter resultado num crescimento do PIB de 3,2 pontos porcentuais entre 1996 e 2001. Não existe investimento de retorno mais imediato para um país do que coibir a sonegação (fonte: Revista Veja). Causou certa perplexidade reportagem publicada na Folha de Londrina no último dia 23, em que um representante da classe contábil de Londrina afirmou que a maioria dos empresários sonegam (impostos) por necessidade de sobrevivência.
  Antes de mais nada é necessário salientar que a sonegação fiscal é crime previsto na Lei 8.137/90, com penas variando de 6 meses a 5 anos, além de multa. Assaltantes também cometem seus crimes sob a justificativa de que precisam sobreviver. ‘‘Trombadinhas’’ nos semáforos, idem.
  Portanto, não é tolerável que se misture a legítima luta contra o aumento da carga tributária com a prática perniciosa de sonegação de tributos que, aliás, é uma das causas da eterna crise fiscal por que passa o país.
  É certo que a carga tributária é alta, no entanto, o principal problema é a sua incidência de forma desigual sobre os contribuintes. Sobre o setor produtivo e o trabalho a carga tributária é maior do que sobre o capital por exemplo.
  Para diminuir esta carga é necessário encaminhar as mudanças estritamente de acordo com o ordenamento jurídico previsto na Constituição Federal. Leis, projetos de lei, etc. Para isso é que temos representantes no Congresso Nacional.
  É ainda absolutamente prioritário que todos paguem os tributos devidos. Combater sem trégua a sonegação fiscal torna-se fator imperativo para que isto aconteça. E não só os órgãos fiscalizadores devem fazê-lo.
  Toda a sociedade deve se engajar nesta luta não comprando de quem não dá nota fiscal, de quem vende produto contrabandeado ou pirata. Sonegação fiscal está intimamente ligada com outros crimes: pirataria, contrabando, lavagem de dinheiro.
  Creio que o contabilista ao fazer a declaração a este jornal o fez em um rompante de revolta contra o sistema tributário e que não concorda com esta prática. Nem em caso de necessidade.
DAVID REINALDO BARROS DE ALMEIDA é auditor fiscal da Receita Federal em Londrina


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