Estado penal: uma saída para o pior
Cezar Bueno

A prisão contemporânea justifica sua existência procurando atingir algumas metas fundamentais: reabilitação do delinquente; intimidação do infrator, visando afastá-lo do mundo do crime; prevenção especial, retirando temporariamente o infrator de circulação; prevenção geral, na esperança de evitar que possíveis imitadores façam do crime uma profissão de rotina.
Primeiro, é sabido que as prisões têm produzido um tipo de subcultura criminal e gerado um grau de sociabilidade às avessas que fomenta a escola do crime; segundo, é difícil saber se o infrator, uma vez preso, realmente fique assustado e não volte a delinquir; terceiro, o efeito da prevenção geral da prisão (evitar que outros sigam o mau exemplo do crime) tem sido modesto. Por último, a tendência de severidade da punição não tem diminuído o medo social e nem evitado a escalada do crime. Apesar disso, as prisões não param de crescer. Quais os efeitos da criação ou manutenção de uma política criminal que aposta na interdição coletiva com o objetivo de prender categorias inteiras de prováveis reincidentes?
Este tipo de política criminal exige o aumento dos custos oficiais em função da expansão dramática da população carcerária. Projeções futuras em países como os EUA indicam que um ''aumento de 10 a 20% das populações encarceradas'' produziria um impacto de ''1% de redução do crime''. É preciso levar em conta o fato de que a geração atual de delinquentes encarcerados não ser a última. A redução do percentual da criminalidade com esse tipo de política criminal adotado, se houver, será passageira sabendo-se que novos contingentes de infratores aparecerão nas ruas. Em termos práticos, a adoção nos EUA (1973-1982) de uma deliberada política de interdição coletiva não impediu que a taxa de criminalidade aumentasse em 29% no período. Afinal, quem são os criminosos que uma deliberada política de interdição coletiva consegue efetivamente alcançar?
Os moradores dos cinturões urbanos periféricos têm sido indevidamente identificados como pessoas que habitam áreas urbanas problemáticas, circuitos selvagens, territórios de abandono, lugares onde prosperam vícios, violência e o excesso de crime.
Na era do capitalismo globalizado e tecnológico a antiga mão-de-obra de reserva industrial converteu-se em ''exércitos ilegais do narcotráfico''. Os drogados são concebidos como indivíduos ''abaixo da serventia''. Sua utilidade só pode ser obtida na condição de ''exemplo indesejado'' e ''matéria-prima para a indústria do controle eletrônico, sindicato de carcereiros e discursos políticos eleitoreiros preocupados em ''denunciar a guerra entre pessoas potencialmente perigosas'' e justificar o aumento de recursos destinados às prisões.
CEZAR BUENO é professor de Sociologia na Unifil e na PUC/Londrina

O detestável exame de ordem
Arnoldo Anater

A Ordem dos Advogados do Brasil - seção do Paraná - está se ufanando de ter batido o recorde de reprovações no último exame de ordem do ano passado. Dos 2.896 inscritos apenas 619 foram aprovados, isto porque ela teve que engolir 21 candidatos aprovados por força de recursos, o que representa 79,63% de reprovações.
O assustador índice de reprovação coloca em má situação os cursos ou faculdades de Direito da Universidade Federal do Paraná, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, da Faculdade de Direito de Curitiba, da Tuiuti, das Universidades Estaduais de Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel, as mais tradicionais e conceituadas do Estado. Acho que contra elas deveria voltar-se a Ordem exigindo esmero na preparação, na formação profissional de seus alunos, exigindo prestação de contas dos recursos públicos a elas destinados.
Se as escolas públicas não estão cumprindo seus objetivos não há razão de sua existência. Seria mais dinheiro do povo desviado! Não sei se a reforma do ensino superior trata desse assunto. Deve haver fiscalização e prestação de contas de forma transparente. A Ordem alega que escolas são ''caça-níqueis''. As vetustas passariam por reformas e teriam novos currículos e as novas seriam fechadas e proibida a criação de outras. Para barrar ''maus advogados'', o exame faz exigências descabidas, infames para os recém-egressos dos bancos escolares. A Ordem está fazendo é reserva de mercado e um considerável reforço de caixa (pagam R$ 120,00 por fase e são três). Além de frequentarem cursinhos particulares que cobram bem.
Por que somente a OAB tem essa exigência para permitir o ingresso no mercado de trabalho obrigando o candidato a se submeter a um exame que já se tornou detestável pela forma de aplicação e por falta de transparência na formulação das questões e na própria avaliação? A OAB é uma oligarquia onde mandam os velhos advogados, com escritórios riquíssimos, tocados tudo por ''escravos estagiários'', cujas causas levam o nome deles, o que é lamentável no nosso sistema Judiciário. Então eles não admitem que novos advogados venham ao mercado competir por clientes, ante um mercado já difícil.
O Estado está cada vez mais amparando o necessitado. Então por que não fazem exame para médicos, dentistas, etc, que matam o paciente? O advogado, no máximo, deixará o cliente mais dias na cadeia, mas um recurso repara tudo. O médico mata, não tem recurso para trazer o infeliz de volta. E parece que há gente que não quer ver isso.
ARNOLDO ANATER é advogado e jornalista em Curitiba

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