ESPAÇO ABERTO
Ministério Público: limites de atuação
Moises de Godoy
O Supremo Tribunal Federal está prestes a julgar ação que questiona a competência do Ministério Público (MP) para promover o inquérito criminal sem a participação da Polícia. Esse assunto, já tormentoso quando discutido na então Assembléia Constituinte, passou a ser, com o decorrer do tempo, verdadeiro tabu, tanto para a própria instituição, quanto para aqueles que eram ou se viam envolvidos nos inquéritos, que, enclausurados, dificultavam o acesso, inclusive dos advogados dos interessados. O inquérito era verdadeira ''caixa de surpresas''.
Se, de acordo com o artigo 144 da Constituição, ao tratar da segurança pública e da Polícia Federal, ficaram deferidas, a esta, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, pode-se deduzir que somente a polícia as pode desempenhar, e que, de resto, fica vedada essa atribuição a qualquer outro agente, envolvido o MP nessa proibição, mesmo porque, no regime que assegura o respeito à liberdade de direitos e de tratamento constitucional paritário, quem é parte no processo não deve nem pode ser o responsável pela investigação.
O Ministério Público é parte, no caso, e o Supremo, e também os mais qualificados tribunais inferiores, vêm emprestando sua ponderosa opinião a respeito, haja vista posições nacionalmente conhecidas, dos ministros Nelson Jobim e Maurício Corrêa e, havendo-se iniciado o julgamento da matéria, há a iminência de a sua apreciação ser completada.
Numa providência paralela, no entanto, o Conselho Superior do Ministério Público, aprovou a Resolução 77/04, que regulamenta o processo investigatório estabelecendo-lhe os devidos contornos, com vistas agora a assegurar a impessoalidade na condução da investigação, facultando aos interessados o direito de acesso às operações, numa flexibilização ao monolítico regime autoritário com que essas eram desenvolvidas e que, por afetarem garantias individuais constitucionais, ensejaram largo volume de manejamento de habeas corpus.
Embora se trate de regulamento, o mesmo, na verdade e dada a natureza da matéria, pode conter irradiação normativa externa e, frente a essas novas regras, pode-se afirmar que o placar do Supremo em nada ficará afetado.
A autoridade da decisão judicial que se aguarda, se proferida de acordo com a Constituição, tem força irresistível e vinculante e, volvendo à História, que na linguagem de Cícero é a mestra da vida, o Ministério Público Federal, ao editar o regulamento, pretendeu adiantar-se repetindo o pregão que deflagrou a arrancada getuliana de 30: façamos a revolução antes que o povo faça.
MOISES DE GODOY é advogado em Londrina
Os 100 anos de Rotary
Joselito Tanios Hajjar
Embora a revolução francesa se deu no século 18 tendo a revolução industrial como consequência no século 19, o mundo ainda vivia muitos vícios obscuros da Idade Média. Foi no começo do século 20 que viria a aflorar uma instituição que poderia ser resumida no sonho dos iluministas que tanto sonhavam com a integração da humanidade.
No dia 23 de fevereiro de 1905, portanto há 100 anos, um jovem advogado reuniu outros três amigos, para materializar o ideal de servir. Surge assim o Rotary, cuja denominação vem de rodar ou rodízio, tanto que o símbolo internacional da instituição é uma engrenagem, símbolo máximo do desenvolvimento e do trabalho no ápice da revolução industrial. A engrenagem é constituída de 24 dentes, que representam as 24 horas do dia. Tal como uma engrenagem, o Rotary não para de gerar crescimento, riquezas e mudanças em todo o mundo através da prestação de serviços.
Através da campanha mais organizada que uma instituição não-governamental já patrocinou, o Rotary encampou na década de 80 a meta de erradicar a paralisia infantil do mundo até o seu centenário. Chegou-se a 99,9% por culpa de poucos países que dificultaram a atuação da sociedade civil local, mas graças ao prestígio gozado nestes 100 anos de existência, a meta será cumprida. Atualmente as metas são mais ousadas ainda. Erradicar o analfabetismo e atenuar a fome do planeta. Não tenho dúvidas que serão temas de realizações para outro escriba neste espaço, no segundo centenário.
É a instituição civil que mais investe em bolsas de estudo e intercâmbio. Enfim, não dá mais para imaginar o mundo sem o Rotary. Ouso em afirmar que o desenvolvimento humano do século 20 se deu por essa semente plantada por Paul Harris, pois antes dele, dava-se para contar nos dedos de uma mão as organizações da sociedade civil de caráter não-governamental e com abrangência mundial.
Aproveitando essa marca de um século, se dividirmos em uma linha do tempo a história da humanidade de 100 em 100 anos, notaremos que os períodos que antecederam este, as transformações eram seculares ou até milenares. Penso que pelo individualismo humano e a xenofobia radical vigente, fato que fazia o corpo social ser algo amorfo que se preocupavam apenas com as questões fisiológicas. A integração das pessoas, a tolerância cultural entre os povos somado ao pluralismo sociológico e político; faz acontecer o desenvolvimento. Daí a importância daquela engrenagem.
Em outra oportunidade, quando o Rotary fez 90 anos, havia ousado em classificar Paul Harris na mesma galeria dos gênios da música, da pintura, da física, da filosofia, etc. Cada qual se imortalizando pelas suas obras ou idéias. Paul Harris, sem dúvida nenhuma, se encontra nessa seleta galeria, pois deu o primeiro passo para a confraternização mundial, materializado hoje pela globalização, gerando companheirismo, cultura e desenvolvimento humano através dessa instituição chamada Rotary e que completa 100 anos.
JOSELITO TANIOS HAJJAR é rotariano e ex-presidente do Rotary Club Londrina Ouro Verde





