O Estado contemporâneo e sua atuação
Jossan Batistute

Diariamente vemos nos jornais em todo o país a crise pela qual tem passado o Estado brasileiro. A palavra Estado não é aqui restringida por exemplo ao Estado do Paraná, de São Paulo ou de Rondônia, mas sim como o ente político-jurídico que nós cidadãos criamos e aceitamos como regente de nossos interesses individuais e coletivos.
O Estado peca inúmeras vezes pelos seus erros. São diversas as ações hoje encontradas no Judiciário para defesa dos direitos lesados. Entre elas têm-se as ações contra os municípios requerendo repetição de indébito (devolução de quantias) em relação às malcobradas taxas de iluminação pública; ainda em âmbito local as ações indenizatórias contra o órgão da telefonia pelo descumprimento contratual em relação aos proprietários das linhas.
O mesmo se dá em relação ao governo estadual nas ações que pretendem a devolução/compensação do ICMS; ações de indenização por danos morais ou/e materiais pelos danos causados aos prisioneiros, aos pacientes da saúde pública, etc. Diferente não é quando se está analisando o governo federal, haja vista as ações para devolução do compulsório, da correção das poupanças e das aposentadorias e sobre o FGTS. Estas são apenas algumas das atitudes jurídicas tomadas na última década contra os erros do Estado.
Tecnicamente, é um contra-senso (ressalvados os casos de impossível inexecução) saber que o escolhido (Estado) para criar as leis (função legislativa), executá-las (função executiva) e para aplicá-las (função judiciária) seja um dos primeiros a descumpri-las. Porém, não é somente isso. O Estado peca também pela omissão no cumprimento de seus deveres. Como inicialmente dito, o Estado foi escolhido para ser o regente de nossos interesses individuais e coletivos (preâmbulo de nossa Constituição Federal). Por isso, é dever dele fornecer saúde, segurança, previdência, educação, moradia e trabalho para todos.
Obviamente que ao sermos cidadãos não nos cabe ficar sentados e esperar tudo de boca aberta. Entretanto, também não é admissível que o Estado arrecadador de aproximadamente 35% em impostos de tudo o que é por nós produzido, ainda alegue ausência de recursos para cumprir suas obrigações, em clara ilegal e inconstitucional omissão. E ainda mais, que sabedor da imensa sonegação fiscal, não empenhe maiores esforços (pessoal e material) para fechar o cerco contra os criminosos e, assim, arrecadar mais valores para seus cofres.
Deste modo, se tem o Estado toda a máquina burocrática em suas mãos, se é sabedor que quando esta for bem aplicada ela será capaz de equilibrar as relações comerciais e civis da população, e assim gerará uma maior receita, ou seja, o Estado terá mais dinheiro em caixa, descabe qualquer desculpa para não cumprimento da lei de responsabilidade fiscal, bem como para o não cumprimento das obrigações constitucionais e legais existentes. Por isso, é salutar e realmente digno de palmas as últimas atuações da receita federal (especialmente na tríplice fronteira em Foz do Iguaçu), da polícia federal (no Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Roraima, etc) e da CMTU. (no Calçadão de Londrina) contra as quadrilhas ou bandos de pessoas que visam lesar e corroer o dinheiro e o patrimônio públicos.
JOSSAN BATISTUTE é advogado em Londrina

Escola pública, administração interna e ... (pais)?
Doris Andrade da Cruz

Tem sido comum nesta época do ano a publicação de matérias jornalísticas mostrando a visão dos pais que reclamam sobre ''cobrança'' de taxas, ''exigência'' do uso de uniformes, ''exigência'' da apresentação de carteira de identidade para efetivar matrícula e rematrícula nas escolas públicas. Estes pais levantam várias questões, fazem protestos, denúncias à Secretaria de Educação do Estado, entre outras ações. É preciso que os pais se preocupem e participem da ''vida na escola'' durante o ano todo, em todas as situações, não somente nesta época ou exclusivamente por este motivos.
Muitos destes pais desconhecem como funciona a administração interna da escola pública, imaginam que ainda seja como no ''seu tempo''. Desconhecem as leis estaduais, federais, as resoluções da Secretaria da Educação que determinam as regras na escola pública. Mas o que verdadeiramente deve preocupar e ao mesmo tempo despertar interesse nos pais é se perguntar: como sobrevivem as escolas na atualidade?
A primeira atitude que se deve tomar para saber a resposta é ''participar'' das assembléias chamadas pela Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF), pois são nestas assembléias que são apresentadas, discutidas e tomadas as decisões sobre os mais diversos assuntos que interessam à ''vida da escola''. Como por exemplo: contribuição comunitária, uniforme, segurança, apresentação de projetos sociais nas mais diversas áreas, apresentação de novas leis e resoluções.
Vivemos uma democracia e devemos participar efetivamente de todas as decisões tomadas na escola. É preciso que os pais valorizem a APMF como espaço de diálogo, garantido por lei, instituição legítima, espaço privilegiado em capacidade de se tomar decisões.
Somente a partir da primeira atitude, que se resume em participação efetiva, os pais saberão de fato por que a escola precisa de sua presença e de sua ajuda. A partir deste momento estarão iniciando a construção de uma ''nova vida na escola'' e seus filhos serão com certeza os principais beneficiados por essa atitude.
DORIS ANDRADE DA CRUZ é presidente da APM do Colégio Estadual Professora Adélia Dionísia Barbosa em Londrina

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