ESPAÇO ABERTO
O riso como crime
Luiz Carlos Ferraz Manini
Querem criar a Ancinav. Queriam também criar o Conselho Federal de Jornalismo. Agora enquadram Diogo Mainardi (mal-humorado de plantão), Casseta e Planeta (o escracho total) e José Simão (velho Macaco Simão) como críticos e opositores do sistema. O Governo Lula tenta, mas não consegue controlar as formas de comunicação que lhe são desfavoráveis. Infelizmente (para eles) e felizmente (para nós, comunicadores), as rédeas do poder nunca foram um obstáculo, muito embora tenham tentado calar diversas vozes ao longo de nossa história.
Raoul Girardet, em um livro brilhante chamado ''Mitos e Mitologias Políticas'', mostrou com fascinante clareza os artifícios utilizados por governos fracos e capengas para dissimular seus erros e sua incapacidade de governar. É a conhecida teoria da conspiração, metáfora primeiro religiosa que se aplicou ao campo político com grande versatilidade. Lembremos do estalinismo e veremos essa aplicação de forma veemente.
Stalin manteve-se no poder por 29 anos à custa de armações e golpes que construíra para derrubar do poder seus críticos ou mesmo aqueles que potencialmente poderiam oferecer perigo. Os Processos de Moscou são um exemplo claro de como, através de uma farsa, conseguiu-se extirpar do corpo governamental uma parcela de pessoas que poderia abalar de alguma forma um sistema fraco e mal resolvido.
O Governo Lula parece estar seguindo pelo mesmo caminho; não consegue encontrar as causas de seu fracasso na tentativa tão alardeada de inaugurar um novo tempo no Brasil. Onde está o pacto social que nosso presidente tanto se esforçou em mostrar e que nunca conseguiu explicar? Pelo jeito, nosso Lincoln às avessas parece apostar em nossa Síndrome de Dori (aquele peixinho azul de ''Procurando Nemo'' que sempre se esquecia de tudo). Será afinal que não conseguiremos nunca nos desvencilhar desta amnésia política e viveremos sempre crendo que o Brasil é o país do futuro? Quando chegaremos neste futuro?
Da forma como age nosso governo, estaremos apelando sempre para o pobre do bode, aquele que expia os pecados alheios. Delegaremos a culpa das nossas falhas a outros, que por sua visão do problema, mostram o que o tapete esconde. Muito embora estejamos perto do pé do móvel que quer prender o tapete ao chão. Cuidado humoristas, vocês são a próxima vítima.
LUIZ CARLOS FERRAZ MANINI é professor de História em Londrina
Impotência médica
Dr. Rosinha
Em 2001, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 1.627/01, que foi levemente modificada e apresentada como Projeto de Lei pelo então senador Geraldo Althoff. Desde a publicação da Resolução iniciou-se um bom e saudável debate sobre o que é ato médico. Alega parte das lideranças médicas, a necessidade de lei para definir o que é ato médico, porque a lei nº 3.268 de 1957, que criou o Conselho Profissional, é antiga e não define quais são os atos pelos quais os médicos são responsáveis, enquanto as demais leis de criação dos demais Conselhos Profissionais o fazem.
Antes de qualquer interpretação precipitada esclareço: sou contra a definição, em lei, do que cada profissão é responsável fazer, ou seja, de definir o que é ato de dentista, o que é ato de enfermagem, etc.. Mas, o que é ato médico? Invariavelmente, quando qualquer profissional se manifesta sobre o tema, termina afirmando que é o ato realizado por médico, ou seja, nada define. Pode o médico realizar inúmeros atos e muitos desses entram em conflito com ações de outros profissionais (enfermagem, fisioterapeutas, etc.). Portanto, qualquer definição do que é ato médico não pode partir de uma posição unilateral de uma determinada categoria (no caso o médico), até por que as ações de saúde não dependem somente do médico.
É bem provável que uma lei estabelecendo o que é ''ato médico'', pelas condições de ''desemprego'' que vive hoje a categoria, venha muito mais com o caráter de preservação - no linguajar neoliberal - de mercado, do que de atenção à saúde e a conquista da cidadania. O rápido crescimento do número de profissionais médicos coloca uma disputa no mercado de trabalho, portanto se faz necessário uma definição, para os médicos, de ato médico - mesmo que invada seara alheia - de maior abrangência, para garantir a todos o trabalho.
Muito mais importante do que uma lei que estabeleça o que é ''ato médico'' é, perante o avanço tecnológico e as inúmeras profissões que surgiram e que surgem, debatermos um novo código de ética - com o objetivo de garantir os direitos de cidadania a todos - e de relacionamento entre todos os profissionais da saúde, e não isoladamente por profissão como é a realidade atual. Para a construção de um Sistema Único de Saúde que garanta o direito de todos, não cabe uma lei com essas características, mas sim uma legislação que garanta o trabalho integrado e os direitos de cidadania para o usuário do SUS.
A definição de ato médico é uma tarefa difícil porque ela surge não na necessidade dessa definição para a prática médica, mas sim porque o médico vem perdendo sua autonomia tradicionalmente representada pelo controle individual sobre o paciente e os principais elementos da produção médica. Portanto, ele necessita desse conceito para a reconquista dessa autonomia.
DR. ROSINHA é médico, deputado federal (PT/PR) e presidente da Comissão do Mercosul.





