ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
domingo, 09 de maio de 2004
Vanderlei Estalianon 
Recente reportagem, noticiou, o caso de um cliente de banco que reclamava sobre a falta de informação na contratação de um seguro. É evidente, nesta situação, o desamparo do segurado quando este faz um contrato de seguro dentro de uma agência bancária. Ele está contratando diretamente com a empresa seguradora e tem que ter a responsabilidade de ler e entender o contrato de seguro. Além de estar exposto a reciprocidade de serviços bancários por seguros, que se caracteriza por uma relação de consumo desigual entre banco e consumidor. Reciprocidade, que no Código de Defesa do Consumidor, tem o nome de ''venda casada''.
Imagine, uma situação, em que um gerente de banco tem que cumprir uma meta de venda de seguros e do outro lado um cliente que precisa renovar o limite do cheque especial. Que tipo de negócio pode fazer o cliente além de aceitar a reciprocidade para a renovação; o diálogo, entre as partes, pode ser este: - Eu renovo o seu limite, mas, preciso que você me ajude com este ''segurinho'', ou com este Título de Capitalização, ou com este Plano de Previdência Privada.
E claro, que existe uma justificativa para a venda de seguros dentro dos bancos: a livre concorrência, e, de outro lado, a pretensa existência do suporte de corretores e corretoras de seguros ligadas aos bancos. No entanto, o sistema funciona explorando a desigualdade de condições entre clientes e bancos e coloca o Corretor de Seguros, muito longe do seu papel de guardião dos contratos de seguros.
Para que houvesse um equilíbrio nas relações de consumo e na concorrência, bastaria a separação total da venda de seguros com a prestação de serviços bancários. A proibição de bancos terem seguradoras e corretoras de seguros, seria um grande passo para a melhoria das relações de consumo. O cliente compraria o seu seguro e receberia toda e qualquer informação diretamente dos corretores de seguros, profissionais especializados em seguros, na sua maioria pequenos e médios empresários, sujeitos a legislação própria, que não tem condições de impor nada ao cliente, além de zelar pelo cumprimento dos princípios básicos dos contratos de seguros.
O segurado teria a noção clara das responsabilidades do corretor e da seguradora e de seus direitos e deveres ao contratar um seguro. Podendo escolher entre vários corretores, o de sua confiança. Sem falar na criação de milhares de empregos e no incentivo ao empreendedorismo em nosso País.
VANDERLEI ESTALIANON é corretor de seguros em Londrina
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