ESPAÇO ABERTO
O dano moral e a vaca
Júlio Cesar Rodrigues
O cliente, esbaforido, bate à porta do escritório de um colega advogado:
- Doutor, aconteceu uma tragédia!
O causídico, que prepara uma petição extremamente complexa, quase não acredita na cena. Vencendo o seu prazo para o protocolo, vê surgir do nada um humilde e desconhecido cidadão tentando contar um fato extremamente grave.
- Calma, meu senhor! - pede, em vão.
- É muito sério, doutor!
Nessas alturas, o raciocínio já se esvaiu e a petição minguou. Tremendo das pernas, o profissional do Direito logo pensa na família. Algo aconteceu. Pára tudo. Por um instante, esquece do prazo fatal e volta-se àquele consulente inesperado: ''Diga, meu senhor. O que aconteceu?''.
- Mataram a Mimosa, doutor!
- Mataram quem?
- A Mimosa, doutor.
A madrugada havia sido de muito estudo e digitação. O caso envolvia questões extremamente polêmicas na doutrina e na jurisprudência. Altos interesses e altas cifras em jogo. O prazo curto da lei e os imprevistos pessoais exigiram a conclusão do trabalho exatamente naquele dia, o último do prazo. Pecado mortal. Em escritório de advocacia, nada se deixa para amanhã. Imprevistos não existem. Tudo deve ser previsto.
- Quem é a Mimosa? - pergunta o advogado, já se torturando com a velocidade do ponteiro do relógio.
- É a minha vaca, doutor. Um caminhão perdeu o controle na pista, invadiu o pasto e acabou com a Mimosa. Não sobrou nada, doutor.
Perplexo, mas refeito do susto (nada de tão mal assim havia acontecido), o operador do Direito toma um copo d'água e volta ao computador.
- Meu senhor, estou concluindo um prazo muito importante. Seria possível conversarmos amanhã?
- Não, doutor. Eu quero os meus direitos. Quero dano moral!
A proximidade do horário fatal não permitia maiores delongas, mas a eloquente impaciência do pretenso cliente chamou a atenção do causídico.
- O senhor disse dano moral?
- Isso mesmo, doutor. Dano moral.
Tecnicamente, aquele humilde cidadão não tinha a menor noção do termo jurídico. Mas compreendia que, por se tratar de animal mais de estimação do que de lida, a perda da simpática Mimosa não só lesou a sua esfera de direitos materiais, como também exigia a compensação pelos danos morais. Afinal de contas, além de perder algumas arrobas de carne saudável, sentiu em seu íntimo a dor de quem vê deitar-se para sempre um ente querido.
Mas quanto exigir do cruel causador da morte da estimada Mimosa, que era quase da família?
- Doutor, eu quero um milhão!
- Quanto?!
- Isso mesmo. Um milhão, doutor!
Mal acreditava o advogado. Estava diante de mais um possível mercenário das indenizações, cuja indústria prolifera a cada dia. Educadamente, pediu licença e voltou para o seu prazo. O cliente também se foi.
Petição entregue no prazo, compromisso honrado.
Ironia do destino, naquela mesma noite a TV noticia que uma vaca Nelore, de nome ''Esperança'', havia sido arrematada em leilão por quase um milhão de reais, um presente de Athina Onassis ao seu namorado brasileiro. O lance nem chegou a arranhar a fortuna de cinco bilhões de dólares da jovem herdeira do famoso clã, mas perturbou a cabeça daquele advogado, que havia desdenhado o humilde cliente.
As questões começaram a aflorar: qual a analogia possível entre a ''Mimosa'' e a ''Esperança''? Quanto poderia representar a vaca de estimação na esfera patrimonial e moral daquele pobre cidadão?
Um milhão, certamente não. Mas pelo menos já se tinha uma tese. E uma nova causa.
JÚLIO CESAR RODRIGUES é advogado e professor na Escola da Magistratura do Paraná (núcleo de Londrina)
Emprego e renda
Antonio Delfim Netto
O mercado de trabalho no Brasil obedece a regras muito mais flexíveis do que está expresso na Lei. Isso vem sendo demonstrado pelos acordos feitos nos últimos meses, com parcelamento de aumentos de salários e até mesmo a concordância em receber salários menores em troca da manutenção dos postos de trabalho. Estamos assistindo a um processo de ajuste meio na marra, à margem da lei mas perfeitamente adaptado à realidade de uma dramática redução da oferta de emprego e de uma queda na renda real do trabalhador de 15% nos últimos doze meses!
Uma boa parte dos acordos praticados este ano no mercado de trabalho prevêem apenas a correção da depreciação da moeda, quer dizer, não há nenhum aumento real. Quando estão envolvidos na negociação os sindicatos mais fortes e as grandes corporações, o máximo que se obtêm são aumentos reais que não passam de 1% ou 2%. É a forma que trabalhadores e empresários encontraram para se adaptarem ao processo recessivo que estamos vivendo, pela compreensão que é este o caminho para a sobrevivência das empresas e dos empregos.
Quando as condições de caixa não permitem conceder os aumentos, de nada adianta forçar a mão, invocando a lei: se o empresário tiver que recorrer ao crédito bancário para pagar a folha, no atual nível de taxas de juros, adeus Maria... Numa larga medida, a realização desses acertos mostra que o trabalhador já percebeu que se o empresário é forçado a ir ao banco, é o seu emprego que vai entrar na zona de perigo.
Eles mostram também que têm razão aqueles que defendem a flexibilização das leis trabalhistas, abrindo um espaço maior para o livre entendimento entre patrões e empregados. Não se trata de abolir direitos conquistados em tantos anos de lutas trabalhistas: trata-se de aperfeiçoar uma lei cristalizada, que ignora a passagem do tempo e impede que se aproveitem todas as vantagens do entendimento entre duas mentes inteligentes, interagindo para escolher a melhor forma de convivência, de acordo com as circunstâncias.
Na prática, o que está acontecendo no Brasil revela que é possível avançar num processo de flexibilização que dê mais liberdade às partes na negociação dos direitos trabalhistas, não para reduzi-los mas para atender aos objetivos de crescimento da atividade econômica e de criação e manutenção dos empregos.
Não creio que após quase uma década de baixo crescimento econômico, com aumento do desemprego e queda dos níveis de salário real, alguém ainda possa duvidar do seguinte: só com o aumento da oferta de empregos, com a ampliação do mercado formal de trabalho, é que serão criadas as condições de crescimento da renda salarial dos brasileiros.
ANTONIO DELFIM NETTO é economista e deputado federal pelo PPB de São Paulo





