Reforma ‘‘desinteressada’’ da Constituição

Erasmo Garanhão

Nossa Carta Magna é detalhista. Deveria conter essencialmente princípios, ser sintética e não analítica, para evitar, inclusive, constantes modificações.
O cerne do problema é ''quem vai votar a reforma da Constituição''? O Brasil não deve repetir o erro de 1988, que deu no que deu: aumento das vantagens de todo mundo sem a indispensável preocupação com o somatório, isto é, quem iria pagar a conta.
Ela tem seus méritos, é verdade, principalmente no resguardo dos direitos individuais resposta aos 21 anos do golpe militar, maior desgraça do povo brasileiro. É confortável saber que um juiz, para ordenar a prisão de qualquer pessoa, excluído o flagrante delito, precisa fazê-lo de forma expressa e fundamentada, ainda mais sabendo-se que a quartelada de 1º de abril de 1964 torturava, exilava, dava sumiço e matava a seu bel prazer.
Por outro lado, a Constituição de l988 tergiversou ou jogou para a lei ordinária quase todas a decisões que exigiam o mínimo de patriotismo: não fez as reformas agrária, tributária e financeira; não teve coragem de unificar as polícias civil e militar; não extinguiu a propriedade privada dos cartórios; não teve o espírito de justiça de acabar com a faculdade gratuita para alunos ricos, mesmo com os baixíssimos salários dos professores universitários. Até mesmo a representação popular na Câmara Federal continuou injusta, porque a reforma política, fundamental, também foi postergada. Por que não aprovaram a coincidência de todas as eleições, se sabemos que, em ano eleitoral, as casas legislativas funcionam precariamente, adotando sempre o recesso branco? É aceitável conviver com um Poder Legislativo funcionando mal, premeditadamente, metade do tempo?
E os incentivos fiscais? Criados pela ditadura militar como que de propósito para beneficiar o valhacouto dos ''empresários'' calhordas e caloteiros maior injustiça das políticas fiscal e econômica do Brasil, de todos os tempos. Estes também foram adiados ao sabor dos mais variados interesses, mas sempre a favor dos poderosos e contra os pobres e trabalhadores.
Além disso e de tudo mais, nossa Constituição contém o resultado do lamentável equívoco de ter sua discussão começada (e ter ido quase até o fim) parlamentarista e terminada presidencialista.
Por que, em 1988, não se aprovou uma Constituição melhor, mais justa e adequada ao nosso povo? Porque estavam em jogo interesses pessoais, futuras candidaturas, composições políticas e partidárias. Sem falar nos interesses econômicos, nos negócios, nas negociatas que o mandato proporciona aos que não têm escrúpulo, nem caráter e muito menos honestidade. Para não cometer o erro crasso da generalização, devo dizer que não estiveram todos nessa vala comum. Muitos Constituintes cumpriram seu dever com honradez e dignidade e lutaram por uma Constituição digna de nossa gente, principalmente das camadas mais pobres.
Como resolver este problema? Elegendo uma Constituinte com a correta representação popular proporcional em relação ao número de eleitores e à representatividade de todas as classes sociais e profissionais, tendo a missão exclusiva de reformar a Constituição. O mesmo ato público que promulgar a Constituição estinguirá a Constituinte.
E, o mais importante de tudo: seus participantes não poderão concorrer a nenhum cargo eletivo nos próximos 20 anos, ou para o resto da vida esta é a solução. Assim, teremos uma reforma ''desinteressada'', que poderá ter aprovação rápida, unicameral, por maioria absoluta.
Com uma Constituição ''desinteressada'' o Brasil poderá resolver seus principais problemas e evoluir para uma nação socialmente justa e economicamente desenvolvida.
ERASMO GARANHÃO é economista, advogado e ex-Secretário da Fazenda dos estados do Paraná e de Rondônia e do Município de Londrina

Educação, cidadania e o hino nacional

Leonídio Balbino da Silva

Por que o povo brasileiro, um dos mais musicais do mundo, quase não canta o seu hino? Só existe uma resposta: porque a letra de Joaquim Osório Duque Estrada é complicada. Dir-se-á que é linda a melodia do hino nacional, de autoria de Francisco Manuel da Silva. Poucos sabem, no entanto, que o poema de Joaquim Osório Duque Estrada foi o terceiro a ser considerado para a música de Francisco Manuel da Silva, e só foi declarado letra oficial do hino em 1922, nas comemorações do centenário da Independência, após 13 anos de discussões no Congresso Nacional e de modificações pedidas ao autor pelo mesmo órgão.
  A primeira letra, feita por ocasião da abdicação de Pedro I, em 1831, festejava a partida da família real para Portugal e continha terríveis críticas aos portugueses. Já a segunda letra, escrita em 1841, quando da coroação de Pedro II, era um desprimor de bajulação. Eis a síntese de nosso principal símbolo nacional. A melodia de nosso hino foi composta para comemorar a Independência, e a letra, discutida a partir da Proclamação da República, foi oficializada para comemorar o primeiro centenário da emancipação.
  Estou convencido de que o Brasil vive um momento muito mais importante do que a Independência de conveniência e do que a Proclamação da República sem povo, porque, pela primeira vez em toda a nossa história, vivemos a plenitude da democracia, da liberdade e da cidadania.
  Ultrapassados os dois longos ciclos de autoritarismo vividos pelo País, com a Era Vargas de 1930 a 1945 e dos militares de 1964 a 1984, o povo começou, desde a promulgação da Constituição de 1988, a tomar o destino do Brasil em suas mãos e a construir a grande nação, justa e livre, quaisquer que sejam os nomes e os partidos de seus governantes.
  Esse deve ser o sentido das grandes reformas que estão sendo discutidas pelo Congresso Nacional. Por que não incluir, entre elas, a modernização do principal símbolo nacional? Trata-se de reforma mais simples do que todas as outras, porque depende apenas de lei ordinária e não de mudança do texto constitucional. Não se trata de modificar versos da letra do hino, pois ninguém tem o direito de mexer em obra alheia. Trata-se, isto sim, de mudar toda a letra, ou de fazer um novo hino.
  Estou convencido de que as novas gerações, no início do século XXI, não desejam permanecer ‘‘deitadas eternamente em berço esplêndido, ao som do mar e à luz do céu profundo’’; nem cantar o Brasil fulgurando como ‘‘florão da América’’, ‘‘iluminado ao sol do Novo Mundo’’; nem continuar rimando o Brasil com ‘‘outras mil’’ e ‘‘mãe gentil’’. Isso é tão verdade, que o vice-presidente da República, José Alencar, confessou ter trocado a letra do Hino Nacional, substituindo a estrofe ‘‘deitado eternamente em berço esplêndido’’ por ‘‘desperto, vigilante, em solo esplêndido’’, conforme informação de um dos grandes jornais de São Paulo, em 27 de setembro de 2003.
  Com estes pensamentos, permita-me sugerir ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que o governo promova a abertura de concurso nacional para apresentação de um novo Hino Nacional brasileiro. Divulgado o resultado do concurso, o texto vencedor seria submetido a plebiscito nacional para adoção, dois anos após a aprovação. Se essa reforma não tem conseqüências econômicas e políticas, não correspondendo, portanto, aos interesses nacionais ou individuais, poderá ser extremamente importante como fato de motivação nacional, sensibilizando a alma do povo brasileiro, tão precisado disso.
LEONÍDIO BALBINO DA SILVA é editor de livros em São Paulo

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