O bizarro sistema de venda do etanol
As destilarias brasileiras produzem etanol anidro e hidratado. O anidro é misturado pelas distribuidoras à gasolina "A", formando, então, a gasolina "C", revendida nos postos de combustíveis, enquanto o etanol hidratado é o combustível utilizado nos veículos flex.
Para chegar até o consumidor final, o etanol anidro percorre o seguinte caminho: O posto faz o pedido para uma das dezenas de distribuidoras que operam na região, pagando o valor da carga para a distribuidora que agrega sua margem de lucro no preço.
A distribuidora faz o pedido para a destilaria e a destilaria fatura para a distribuidora, a qual tem o único serviço de trocar as notas da destilaria pela sua e fatura para o posto incluindo sua margem de revenda, sem nada agregar ao produto.
Importante ressaltar que tal sistema é bizarro, altamente oneroso para o consumidor final e, ilógico do ponto de vista logístico, porque na maioria dos casos o posto está muito mais próximo da destilaria do que a distribuidora e, por isso, não teria qualquer sentido lógico o produto ir até a distribuidora e depois retornar ao posto sem nada ter sido agregado ao etanol.
Do ponto de vista jurídico também não tem qualquer sentido, pois a distribuidora de combustíveis somente troca a nota da destilaria pela sua que é enviada via internet ao posto e, com isso, cobra uma margem sobre este produto que poderia chegar ao consumidor a um custo final de pelo menos 10%, conforme previsto no projeto de lei do deputado Mendonça filho que tramita na câmara desde 28/05/2018, que sucedeu ao PDL 916/18 do deputado JHC de Alagoas.
Vale ressaltar que o etanol sai direto da destilaria, através de veículo do próprio posto de combustíveis, na condição FOB (Free On Board), ou seja, o posto retira o produto com seu próprio caminhão ou mediante transportadora contratada, na condição CIF (Cost Freight Insurance), ou seja, com o frete incluído, porém, neste caso além do preço do etanol, o posto ainda paga o frete.
Assim, imperativo concluir que o artigo 6º da Resolução 43/09 da ANP que obriga as destilarias faturarem o etanol para as distribuidoras, as quais nada agregam ao produto, fere de forma letal o direito do consumidor e, por isso, deve ser revogado para permitir o faturamento direto da destilaria para o posto, com evidente benefício a todos nós consumidores que pagaremos então um preço justo pelo produto.

ANTONIO FIDELIS, advogado do Sindicombustíveis-Pr

Exame de 'Ordem' para os médicos
Surpreende-me que haja posicionamento contrário à aprovação em exame nacional como condicionante à habilitação para o exercício da medicina. É óbvio que apenas a aprovação em um "exame" não garante habilitação, mas a reprovação identifica os insuficientes. O "exame de Ordem" pode não bastar para avaliar todas as dimensões do candidato ao diploma de médico, mas é essencial. A aprovação pode não ser suficiente, mas é absolutamente necessária.
É falacioso afirmar que eventual reprovação penaliza o estudante, visto que o protege das consequências da má prática. Ser contrário ao "exame de proficiência" é posicionamento que atenta à ética médica, visto que relega para plano secundário a proteção do paciente, objeto primordial atenção do médico.
A responsabilidade pela avaliação tem de ser delegada a comissão isenta, em processo transparente e tecnicamente qualificado. Faz-se imperativo evitar que os mesmos organismos (públicos ou privados) que credenciam faculdades, as mantém ou as operam, sejam os mesmos que elaborem ou apliquem as avaliações.
A realização do "exame de conclusão" não elimina intervenções complementares, quais o rigor na autorização para abertura de novas vagas, os testes de progresso, a acreditação de escolas, mas sobretudo no encerramento de novas vagas nas faculdades cujos alunos sejam reprovados.
Diz-se que os exames de conclusão servirão aos interesses de "cursinhos preparatórios". Vejo que a procura por esses "cursinhos" se explica melhor pelas lacunas na formação convencional que por um processo avaliatório subsequente. Afinal, seria melhor deixar o egresso ignorante de aspectos essenciais da formação que oferecer-lhe informação complementar? Se, na faculdade o aluno não encontra quem lhe ensine, faz-lhe mal buscar conhecimento alhures? Ou seriam os "cursinhos" pré-vestibulares a causa das fraquezas do ensino pré-universitário?
Defendo com firmeza a qualidade do ensino em todos os seus níveis. Não vejo cursos suplementares na origem dos problemas da educação brasileira, mas efeito colateral da sua exploração criminosa. Pesquisa recente revela que a sociedade brasileira espera que a aprovação em exame de conclusão de curso seja obrigatória para o exercício da profissão.
Pensamos da mesma forma.
Em prol da saúde da população que assistimos e pela credibilidade da Medicina brasileira.

JOSÉ LUIZ GOMES DO AMARAL é presidente da Associação Paulista de Medicina

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

mockup