ESPAÇO ABERTO
Engodo Político
Nosso momento atual, estamos assoberbados de comportamentos repletos de falsidade política. A todo instante, noticiários televisivos e pelos jornais somos alertados sobre as novas exigências para renovarmos nossa Carteira de Habilitação. Não raro, ouvíamos a insatisfação dos portadores desse documento, reclamarem pelas dificuldades e custos da mesma.
Pois bem, acaba de ser revogada na noite de sábado(17) a Resolução 726/2018 do Contran, que mudava as regras para a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Alega-se que o objetivo da revogação é não alterar a vida de quem precisa renovar a carteira, assim como "reduzir custos e facilitar a vida do brasileiro".
Segundo a resolução, que entraria em vigor no dia 5 de junho, os motoristas que fossem renovar a CNH precisariam fazer um curso teórico e uma prova, além do exame médico (atualmente obrigatório).
Causa-me estranheza, perceber que personagens que compõem as Comissões que subsidiam decisões, que formulam resoluções ao Contran e Denatran, não tenham a devida sapiência para sugerir e aprovar algo tão bizarro.
Presume-se que o futuro condutor ao se habilitar, esteja realmente apto para dirigir. No entanto, sabe-se que características humana podem interferir nessa habilidade, tais como sua acuidade visual e sua sanidade mental.
Se entre alguns condutores, houvesse mais respeito para com ele próprio e com os demais, tais exigências esdrúxulas não surgiriam e seriam revogadas de um dia para outro.
Considero de suma importância, avaliarmos o contexto dos crimes de trânsito com ou sem vítimas, para buscarmos melhorias nas nossas avaliações de condutores, independente do dolo ou culpa.
No entanto, o Ministério das Cidades, acaba de revogar a resolução 726/2018, que altera os novos procedimentos para renovação da CNH. Pasmem, alegam, "implementar ações e legislações que atendam às expectativas da população, no sentido de simplificar a rotina e levar conforto e praticidade a seu dia a dia. Ainda que a referida ação acontece em conformidade com os objetivos do Governo Federal, ou seja de reduzir custos e facilitar a vida do brasileiro".
Por meio dessas justificativas, "esperam alcançar o objetivo de promover cada vez mais a segurança dos usuários de trânsito, mas sempre com absoluto foco na simplificação da vida dos brasileiros e na constante busca pela redução de custos de forma a não afetar a rotina dos condutores que precisam renovar suas carteiras de habilitação/CNHs por todo o Brasil".
Acreditem se quiser.
JULIETA ARSÊNIO, psicóloga, especialista em comportamento de trânsito
Da Previdência: um esclarecimento
Na coluna "Espaço Aberto" da Folha de Londrina do dia 15 de março, sob o título Reforma da Previdência: um esclarecimento, o leitor Emerson da Costa Lemes escreveu: "os servidores públicos federais não tinham previdência: ao passar em um concurso eles tinham a garantia de salário até o fim da vida ou seja, quando não tivessem mais condições de trabalho, iriam para casa e continuariam recebendo salários como se trabalhando estivessem. Logo, essa "despesa" continuava na folha de salários, não migrava para a previdência, e os servidores públicos não pagavam contribuições previdenciárias (o que era óbvio, já que não tinham previdência)". Essa afirmação carece de alguma explicação.
Até a extinção dos IAPs (Institutos de Aposentadorias e Pensões) pelo governo militar, os servidores públicos federais contribuíam para o Ipase (Instituto de Previdência e Assistência do Servidor Público), com 5% de seus vencimentos brutos. A partir da unificação dos institutos previdenciários os servidores continuaram a contribuir para a previdência por meio do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), cuja alíquota, hoje, é 11% de seus vencimentos. Acrescente-se a isso que o governo Temer, mediante a medida provisória 805/2017, tentou elevar essa alíquota para 14% a partir de fevereiro de 2018, só não o conseguindo pela intervenção do Ministro Ricardo Lewandowski do STF que a suspendeu.
A crítica que se faz ao servidor público é injusta. Ele contribui para a sua previdência sobre aquilo que realmente recebe como vencimentos. Já o empregado da atividade privada contribui, no máximo, até o teto estipulado pela previdência que hoje é de R$ 5.645,80, pouco importando se o empregado tem salário de 10, 20 ou mais salários mínimos. O servidor público federal continua contribuindo para a previdência mesmo depois de aposentado, o que não acontece com o empregado da atividade privada. Ao se aposentar, o empregado levanta o saldo de sua conta do FGTS. O servidor público não tem esse benefício.
ARÃO MOREIRA DOS SANTOS NETO, advogado.
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