Vejo, no Conjur (Consultor Jurídico) que a Quarta Turma do STJ, por 4 votos a 1, decidiu que o golden boy (Deltan Dallagnol) do ex-juiz parcial (Moro) deverá indenizar Lula pelo excesso verificado no uso do powerpoint durante a coletiva de imprensa convocada (pelo próprio) para falar da denúncia que, então, alocava o ex-presidente enquanto chefe de uma organização criminosa nunca comprovada.

O STJ disse, com todas as letras, que a ‘espetacularização do episódio não seria compatível com o objeto da denúncia’...

Vamos por partes, como diria Jack, que há fartura na situação estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça. Deveras, em quase trinta e cinco anos de ininterrupto exercício profissional na advocacia criminal, vivi a glória imerecida de atuar no patrocínio dos mais diversos apontados nas maiores operações deflagradas no país, algumas com ramificação e atuação no exterior.

Posso assegurar que, no direito penal, vivenciei os mais variados e diversos casos que o país registrou e, neste contexto, vi quase tudo. Mas nunca (repito: nunca) antes tinha visto um procurador da república convocar a imprensa do país e exibir um powerpoint focado no réu que, então, denunciava...

Eis o contexto: sob a bruma ilícita de sua proteção e confiando na combinação bastarda com o então juiz e ator político (Moro), o procurador federal neopentecostal que jantava na casa do ministro Barroso (Dallagnol), convoca a imprensa familiar brasileira (seu veículo de legitimação) e exibe aquele famoso powerpoint. Hoje, o STJ reconheceu a ilicitude do ato e mandou Dallagnol indenizar Lula...

Há, em certa medida, uma recomposição do quadro esquálido patrocinado pelo excesso criminoso em que se houve o procurador federal político. Haverá, todavia, valor indenizável que, de fato, recomponha o dano em favor de Lula? Não sou especialista na matéria (Desirée Muniz, minha amada, é quem sabe muito disso), mas darei um palpite: não entendo seja possível fixar qualquer valor que recomponha, minimamente, o status quo de Lula, notadamente aquele que antecede a exibição do powerpoint...

Todavia, chamado por seus parceiros de hipocrisia a comentar nos jornalões sua condenação, Dallagnol esgrimiu o que creio ser seu epitáfio: "Reação do sistema. Lula impune e nós pagamos o preço da corrupção’".

Ora, ora, ora...

O procurador apanhado em tratativas ilícitas com o então juiz parcial da causa (Moro), diz que paga o preço da corrupção. É isso mesmo golden boy? Você corrompe o devido processo (em parceria com Moro) e quer posar de vítima das consequências da própria atitude? Viva fosse, miss Helen Aberson repararia que no Brasil da Lava Jato o elefante que voa não é Dumbo...

A filigrana de Dallagnol não resistiu à própria iniciativa do valente, naquilo que a paga da corrupção é do povo e não do beócio que, enquanto funcionário público privilegiadíssimo, cujo escopo primevo seria, literalmente, fiscalizar a aplicação da lei, jamais poderia ter atuado à margem do ordenamento – afinal, se existe para fiscalizar a norma, para que serviria enquanto funcionário público se atua fora da lei?

Há muito a se arrumar no Brasil, mas poucas pautas alcançam a urgência e grandeza da necessária releitura que se deve dar ao espectro funcional de promotores – e isso está na sua conta golden boy – e juízes (agradeçam a Moro) que atuam enquanto e na condição de atores políticos...

Há sangue e polarização em excesso a sombrear nossas vidas, também e porque o Ministério Público Federal, pelo consórcio ilegal de funcionários públicos privilegiadíssimos como Deltan Dallagnol e demais bestas-feras que, em conjunto (quadrilha), atuaram na força tarefa afamada, agiu enquanto agente político à serviço de uma causa exógena (é preciso condenar Lula) aos limites do devido processo, desafiando continuadamente o regramento legal – sob supervisão, orientação e em coautoria de moro.

Nunca houve justa causa na atuação de Dallagnol, Moro e demais tragédias sulistas. O que se viu foi um arrebatamento privado que se sobrepôs ao interesse público: Moro almejando o que, hoje, as pesquisas demonstraram ser impossível; Deltan desenhando o partido do Ministério Público que já nasceu com um fundo biliardário, por decisão monocrática interlocutória daquela juíza substituta...

Crime maior apenas o golpe de estado que instaurou a ditadura militar de 1964, que muitos imbecis (também conhecidos enquanto neo idiotas) teimam em entender como movimento – quem se movimenta é a vida, não suas circunstâncias...

Noves fora os motivos, Deltan deve sim pagar por sua atuação ilícita (criminosa, portanto) e há de prestar contas a quem lhe paga o salário (imposto de renda baby) enquanto funcionário público privilegiadíssimo que é – eu, tu, ele...

E lá nave vá, pelo mar de hipocrisia que Deltan destilou quase todas as vezes em que se olhou no espelho com a foto de Lula em sua mão esquerda...

Tristes e combalidos trópicos, onde resistir é para os fortes, não para os que se perdem na poeira das causas próprias...

João dos Santos Gomes Filho, advogado

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