ESPAÇO ABERTO - Violência de menores
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 14 de janeiro de 2005
Artur Humberto Piancastelli 
Têm razão as autoridades da área e o presidente do Conselho de Segurança de Londrina quando dizem - na série de reportagens publicada no caderno Cidades da FOLHA - que a violência é fruto da exclusão social, das desigualdades econômicas e da falta de oportunidades para os jovens carentes. Todas elas, grandes causas geradoras de criminalidade - e muitas outras existem.
Diversas devem ser as frentes de batalha para combatê-las, além das sociais, já que não podemos aguardar os resultados de uma lenta (e incerta) melhora na inclusão social, distribuição de renda, pleno emprego, etc. Uma das medidas deveria ser a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tecnicamente, uma ótima lei. Na prática, infelizmente, a falta de investimentos estatais e as mazelas sociais no Brasil ainda impedem a concretização das melhores intenções do Estatuto. Nesse quadro, os anos de sua vigência demonstraram que a lei contém alguns graves equívocos, ao menos para a realidade brasileira de hoje.
É inaceitável, por exemplo, que menores homicidas reincidentes se livrem tão facilmente e em tão pouco tempo das grades. Qual a diferença entre o menor e o maior quando ambos matam dois, três ou mais pessoas? Os registros mostram que os menores nessa situação matam com muito mais frieza e despreocupação. Muitas vezes disparam 10, 12 vezes contra a vítima e fogem tranquilamente de bicicleta, parecendo até mesmo divertir-se com isso.
Não se trata, então, de punir a juventude sem oportunidades, acabando com suas já escassas perspectivas. É que alguns menores, por serem extremamente violentos e de alta periculosidade, dificilmente são recuperáveis pelas benesses legais do Estatuto.
A lei não é adequada, por exemplo, para os que cometem repetidos e graves delitos. Neste ponto, analisando-se a questão do ponto de vista da sociedade e sobretudo das potenciais futuras vítimas dos infratores, concluo que mudanças são imperativas. Trata-se da escolha, por vezes, dentre dois bens jurídicos dos mais valiosos: a vida (de potenciais vítimas) e a liberdade (do infrator). A legislação deve preocupar-se não só com a ressocialização e a recuperação do infrator mas também com a proteção à sociedade.
Cabe ao Congresso, assim, alterar o quanto antes o Estatuto (e a Constituição, se necessário), não para rebaixar a idade penal - medida extrema e generalizante -, mas para proporcionar, em casos graves e excepcionais como o de homicidas reincidentes, sejam eles presos, processados e apenados como se maiores fossem.
Triste, mas forçoso reconhecer que estamos hoje numa situação-limite, com a vida de pessoas de bem sendo ceifadas aos montes e por motivos absolutamente fúteis. E o direito a essas vidas, sobrepuja-se, em muito, ao direito à liberdade de criminosos - maiores ou menores, cuja recuperação é bastante duvidosa.
ARTHUR HUMBERTO PIANCASTELLI é advogado em Londrina


