ESPAÇO ABERTO - Vingança e direitos humanos das vítimas
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
Edivan Pedro dos Santos 
A superlotação carcerária tem se revelado uma questão controvertida. A população, de modo geral, acredita que quanto mais sofrimento para o preso, mais se faz justiça. Daí que superlotação, umidade, falta de água, ventilação e alimentação precárias são vistas como forma de punição e vingança por todo o mal que o preso cometeu contra a sociedade. E o pior com anuência do Estado, que tem deixado o sistema carcerário se tornar o caos e o horror que aí estão.
É emblemática também a gritaria de setores mais conservadores da sociedade que não veem com bons olhos grupos ligados à defesa e promoção dos direitos humanos, especialmente quando o assunto são os presos. Movidos por interesse político, ou pelo simples desejo bárbaro de vingança e violência, vêm a público dizer que grupos como a Pastoral Carcerária ou o Centro de Direitos Humanos estão defendendo bandidos, ''passando a mão na cabeça de vagabundo''. Espalhavam em sites de relacionamentos que o governo dá bolsa-preso a todos os encarcerados, sugerindo, muitas vezes, que estar preso é um bom negócio. Engrossam o coro daqueles que perguntam onde estão os direitos humanos das vítimas da violência dos marginais? Por que o Movimento dos Direitos Humanos (MDH) não aparece quando pais de família e trabalhadores são aterrorizados por criminosos?
Essas perguntas revelam o desconhecimento do papel do Estado na segurança dos cidadãos. A segurança pública é dever do Estado. Quando alguém é vítima de qualquer forma de violência, o Estado já falhou no cumprimento dessa função. Por isso, o próprio Estado mantém um aparato para promover o direito da vítima. A Polícia Militar é acionada para prender o agressor, a Polícia Civil abre inquérito para investigar, o delegado aciona o Judiciário que irá julgar o réu, com a decisão de um juiz ou através do Tribunal do Júri. Portanto, as cadeias e os presídios são expressões da consecução do direito das vítimas.
O Estado Democrático de Direito deve preservar os direitos de todos seus cidadãos, também do encarcerado, de cuja vida e dignidade é responsável. Lutar pelos direitos dos encarcerados é chamar atenção pela legalidade do Estado. Ele não pode ser o primeiro que viola direitos constitucionais, mas sim quem os promove, sob o risco de gerar insegurança jurídica, legalizando a barbárie e a arbitrariedade contra aqueles que deveria proteger. As vítimas, de certa forma, já estão assistidas pelo Estado. Quem se acha injustiçado, com direitos violados, que entre na Justiça, mas não proponha cadeias indignas para os presos como compensação da incapacidade de o Estado de garantir a segurança aos seus cidadãos.
Assim, o MDH atuará sempre que o Estado deixar de promover os direitos das pessoas, como o acesso à educação e à saúde. Quanto ao encarcerado, o MDH aciona o Estado porque, além de ele não garantir seus direitos antes de serem presos, de se tornarem marginais, torna-se ele mesmo o grande agressor. Já chegou a hora de a sociedade renunciar a ideia de que ''bandido bom é bandido morto''. Isso não é bom para segurança pública nem para o Estado. Isso é a barbárie legalizada. As forças públicas de segurança devem atuar dentro da legalidade democrática. Do contrário, instala-se uma guerra civil entre polícia e bandidos, na qual quem morre é o cidadão. São Paulo está assim. Não deixemos que Londrina padeça. Vingança é violência, não é justiça. Paz e segurança pressupõem respeito ao Direito e à democracia.
EDIVAN PEDRO DOS SANTOS é assessor da Pastoral Carcerária de Londrina


