Desde que se iniciou o debate em torno da reforma da Previdência, ainda no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, a magistratura demonstrou ampla disposição para o debate franco e transparente com o governo e com todos os segmentos da sociedade, disposição ora renovada com vistas ao enfrentamento político da matéria no Congresso Nacional. Em particular, lamentamos que o Executivo não tenha adotado postura idêntica, haja vista o envio ao Congresso de proposta de reforma diferente da debatida e aprovada no âmbito do Conselho.
Não é verdadeira a assertiva de que os magistrados pretendem instituir regime previdenciário sem a contrapartida de suas contribuições sociais. Os juízes brasileiros contribuem com largo percentual de seus vencimentos para o financiamento do sistema de Previdência. O decantado déficit público tem origem em distorções bastante conhecidas e de responsabilidade do Estado, como a inclusão de cerca 500 mil servidores no Regime Público de Previdência, a partir da Constituição de 1988, sem a correspondente contribuição anterior.
Transparência na discussão é o que propõe a Anamatra, razão pela qual está apresentando dados e estudos financeiros e atuariais que revelam a viabilidade do Regime Público de Previdência, com a eliminação das eventuais distorções, sobretudo no que diz respeito ao tempo reduzido de permanência na atividade pública.
A aposentadoria com proventos integrais e a paridade entre magistrados ativos e inativos concretizam desdobramento lógico da garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Por este motivo, é falacioso o argumento da manutenção de ''privilégios'', causando espécie aos magistrados que alguns setores adotem premissa de contornos tão sub-reptícios. É incompreensível que se ignore a curial concepção de que as garantias constitucionais vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, antes de prerrogativas individuais dos magistrados, representam os pilares de proteção da sociedade brasileira num Estado, verdadeiramente, democrático de direito.
Os magistrados e os membros do Ministério Público são agentes políticos. A sua inserção na espinha dorsal do Estado justifica amplamente o mesmo tratamento dado aos militares, cuja previdência específica mereceu respaldo do Executivo, sem nenhuma insurgência por parte dos mesmos setores que atacam a magistratura. Aliás, o próprio Ministério da Previdência Social, em cartilha distribuída sob o título ''Mudar a previdência: uma questão de justiça'', declara que ''O governo considera que há razões estratégicas e específicas na carreira militar que justificam a existência de um regime próprio para esses servidores''.
Encaminhar juízes e procuradores singelamente para ''planos de previdência privada'' significa retrocesso histórico e o início da desconstrução de um dos poderes do Estado, a exemplo do que já aconteceu em outros países da América Latina, verdadeiro esfacelamento da carreira da magistratura, cujas consequências danosas serão sentidas por toda a sociedade brasileira.
Urge que a sociedade brasileira reflita sobre o modelo de Poder Judiciário que pretende encontrar no futuro e o que a PEC nº 40/03 representa. Reflexão que deve ser feita à margem dos discursos fáceis, dos argumentos etéreos e da retórica simplista.
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO é juiz do trabalho em Brasília-DF e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

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