Diversos caminhões carregados com soja proveniente de outros estados foram e continuam sendo retidos pelo governo do Paraná nas barreiras fiscais nas fronteiras do Estado. Esta ação repentina está travando todo o escoamento da safra na região e prejudicando as exportações, a industrialização da soja e os transportadores, isso sem mencionar os próprios produtores, que correm risco de amargar enormes perdas.
A medida do governo paranaense fundamenta-se nos artigos 2º e 4º da Lei 10.688, de 13 de junho de 2003, que estabelecem o sistema de identificação de produto não-transgênico e a necessidade de rotulagem da soja que está sendo comercializada. Não obstante, os artigos invocados pelas autoridades estaduais não têm o condão de provocar tamanho transtorno, já que apenas exigem que se informe sobre a possibilidade de modificação genética do produto.
De acordo com a legislação vigente, o certificado de produto livre de transgênico exigido pelo Estado não é obrigatório. A sua falta somente provoca a necessidade de se fazer constar na nota fiscal e na rotulagem do produto a expressão: ''pode conter soja transgênica''. Faculta-se que essa indicação seja inserida por qualquer meio de impressão, inclusive adesivos.
Há que se lembrar ainda que a lei estadual que proíbe os OGMs (organismos geneticamente modificados) no Paraná, aprovada pela Assembléia Legislativa com muito alarde, nem sequer foi sancionada pelo chefe do Poder Executivo e, desta forma, ainda não está em vigor. E mesmo quando isso ocorrer, ela será inconstitucional.
Portanto, não existe qualquer vedação ao escoamento da soja transgênica, até mesmo porque a comercialização desta safra está liberada em todo País até 31 de janeiro de 2004, não cabendo ao Estado impedi-la.
Resta aos produtores a adoção das medidas judiciais pertinentes para a reversão deste quadro caótico que se instalou no Estado, que serve apenas para trazer prejuízos ao desenvolvimento do agronegócio no Brasil.
LIS CAROLINE BEDIN E RICARDO ACASTRO EGG são advogados em Curitiba

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