Ao acompanhar os meios de comunicação, os brasileiros frequentemente se deparam com uma triste realidade: as notícias policiais têm ocupado grande espaço e causado enorme comoção no meio social. Todavia, mesmo diante de tais acontecimentos, aconselha o bom-senso que é preciso retirar boas lições até mesmo dos relatos mais trágicos. E as inúmeras matérias a respeito de homicídios, tráfico de drogas e outros delitos mais, de certa forma, fomentam discussões, abrindo espaços públicos tão apreciados em uma democracia - questões como prisão preventiva, responsabilidade penal, efetividade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em matéria penal são debatidas pelas inúmeras rodas que se formam, por exemplo, no Calçadão de Londrina, acrescentando a figura de criminalista ao famoso dito de que ''de médico e louco, todo mundo tem um pouco''.
Recentemente, um fato amplamente divulgado na imprensa chamou a atenção de quem é estudioso das Ciências Penais. A Câmara dos Deputados, em célere votação, aprovou no dia 12/02/2004 o substitutivo do projeto de lei 7.134/02 de autoria da Comissão Mista Temporária da Segurança Pública que cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
Referido texto ainda é um projeto que sofrerá ulteriores deliberações no Senado, inclusive com promessas de modificações, mas já causa polêmica, sobretudo pela constatação de que a Lei de Tóxico sofreu alterações há apenas dois anos. Dentre as principais mudanças está o fim da prisão para usuários de droga, o que não pode ser confundido com a legalização do uso de substância entorpecente, posto que o novo projeto prevê outras penalidades mais condizentes com a natureza do dependente: advertência, realização de serviços comunitários ou frequência a cursos sobre danos causados por drogas. Neste ponto, o próprio ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, famoso advogado criminalista em São Paulo, declara que sempre foi a favor da descriminalização do uso de drogas.
Mas a discussão não se limita apenas ao fim da previsão de prisão para os usuários de drogas, pois alguns juristas estão criticando a própria eficácia instrumental do referido projeto, argumentando que, se este for convertido em lei, o Estado não terá condições suficientes para lhe dar cumprimento, principalmente quando transfere da polícia para o juiz o primeiro contato com quem for pego portando droga.
De qualquer forma, apesar das críticas, essa alteração representa, o fim de um antigo estereótipo, podendo afastar do usuário de drogas a injusta figura de um perigoso criminoso, responsável pelo financiamento do crime organizado. Em sentido oposto, o dependente é, antes de tudo, um doente, e a sua prisão em nada ajudaria no combate às drogas, ao contrário, aviltaria a sua personalidade e o aproximaria do perigoso e nefasto mundo da criminalidade.
A iminente mudança no tratamento do usuário de drogas, que o aproxima mais de um doente do que de um criminoso, é apenas uma questão de política criminal ou o fim de um paradigma? Só o tempo dirá. Enquanto isso, quem quiser arriscar...
ANTÔNIO JOSÉ MATTOS DO AMARAL é mestre em Ciências Penais e advogado em Londrina

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