ESPAÇO ABERTO - Usuário de drogas, será o fim de um paradigma?
PUBLICAÇÃO
sábado, 14 de fevereiro de 2004
Antônio José Mattos do Amaral 
Ao acompanhar os meios de comunicação, os brasileiros frequentemente se deparam com uma triste realidade: as notícias policiais têm ocupado grande espaço e causado enorme comoção no meio social. Todavia, mesmo diante de tais acontecimentos, aconselha o bom-senso que é preciso retirar boas lições até mesmo dos relatos mais trágicos. E as inúmeras matérias a respeito de homicídios, tráfico de drogas e outros delitos mais, de certa forma, fomentam discussões, abrindo espaços públicos tão apreciados em uma democracia - questões como prisão preventiva, responsabilidade penal, efetividade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em matéria penal são debatidas pelas inúmeras rodas que se formam, por exemplo, no Calçadão de Londrina, acrescentando a figura de criminalista ao famoso dito de que ''de médico e louco, todo mundo tem um pouco''.
Recentemente, um fato amplamente divulgado na imprensa chamou a atenção de quem é estudioso das Ciências Penais. A Câmara dos Deputados, em célere votação, aprovou no dia 12/02/2004 o substitutivo do projeto de lei 7.134/02 de autoria da Comissão Mista Temporária da Segurança Pública que cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
Referido texto ainda é um projeto que sofrerá ulteriores deliberações no Senado, inclusive com promessas de modificações, mas já causa polêmica, sobretudo pela constatação de que a Lei de Tóxico sofreu alterações há apenas dois anos. Dentre as principais mudanças está o fim da prisão para usuários de droga, o que não pode ser confundido com a legalização do uso de substância entorpecente, posto que o novo projeto prevê outras penalidades mais condizentes com a natureza do dependente: advertência, realização de serviços comunitários ou frequência a cursos sobre danos causados por drogas. Neste ponto, o próprio ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, famoso advogado criminalista em São Paulo, declara que sempre foi a favor da descriminalização do uso de drogas.
Mas a discussão não se limita apenas ao fim da previsão de prisão para os usuários de drogas, pois alguns juristas estão criticando a própria eficácia instrumental do referido projeto, argumentando que, se este for convertido em lei, o Estado não terá condições suficientes para lhe dar cumprimento, principalmente quando transfere da polícia para o juiz o primeiro contato com quem for pego portando droga.
De qualquer forma, apesar das críticas, essa alteração representa, o fim de um antigo estereótipo, podendo afastar do usuário de drogas a injusta figura de um perigoso criminoso, responsável pelo financiamento do crime organizado. Em sentido oposto, o dependente é, antes de tudo, um doente, e a sua prisão em nada ajudaria no combate às drogas, ao contrário, aviltaria a sua personalidade e o aproximaria do perigoso e nefasto mundo da criminalidade.
A iminente mudança no tratamento do usuário de drogas, que o aproxima mais de um doente do que de um criminoso, é apenas uma questão de política criminal ou o fim de um paradigma? Só o tempo dirá. Enquanto isso, quem quiser arriscar...
ANTÔNIO JOSÉ MATTOS DO AMARAL é mestre em Ciências Penais e advogado em Londrina


