Um dos princípios fundamentais que caracteriza o estado democrático de direito é o respeito à propriedade privada, corolário do ordenamento legal vigente, que afasta a invasão de terras, sejam elas produtivas ou não.
A luta agrária se transformou em bandeira ideológica e altamente rentável para seus gestores, que cobram pedágios, que conseguem polpudas verbas dos escassos recursos federais, que esbulham, destroem propriedades, dizimam reservas ambientais e matam animais, tudo sem qualquer punição, como nas palavras do ministro do Desenvolvimento Agrário dentro da ''normalidade democrática''!
A Constituição brasileira é diariamente violentada pelo MST. A insegurança jurídica é um dos óbices ao investimento produtivo. Falta coragem ao governo para enfrentar seus antigos aliados do MST.
Terras improdutivas, com fins especulativos, e os odiosos latifúndios não existem mais no Brasil, e assim prejudicada fica a desapropriação para fins de reforma agrária.
A causa pode ser nobre, os meios é que não o são, é o que se depreende da execução implacável da sentença do todo poderoso sr João Pedro Stédile, do ''Abril Vermelho'', cujos efeitos deletérios se prolongam no tempo.
Assim, diante da inércia, da omissão e da leniência das autoridades constituídas, a alternativa que vislumbramos, dentro da legalidade, consubstancia-se em medidas preventivas na defesa do direito de propriedade, que, em breve síntese, podem ser assim definidas: fotografar a propriedade e benfeitorias; fotografar a situação pós-invasão; em caso de ameaça de invasão, interposição do interdito proibitório; em caso de invasão notificar a autoridade policial e o Ministério Público, dando os nomes dos líderes da invasão e pedindo providências; notificar o Ibama e o IAP sobre possíveis danos embientais; propor medida judicial para a reintegração de posse; exigir indenização por danos materiais e morais.
E, ainda, como forma de prevenir as invasões, na esteira do ''Invasão Zero'', comando gaúcho de vigilância de sem-terra, semelhante ao que fez o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ao instituir o patrulhamento dos sem-terra pela Polícia Militar, montar, com a assessoria das entidades rurais, principalmente da Sociedade Rural do Paraná e demais congêneres, postos de vigilância, para monitorar (desarmados) os passos dos acampados e assentados, estabelecendo um sistema de troca de informações, alerta dos ruralistas e acionamento da autoridade policial. Esta é nossa singela mensagem para uma verdadeira União Rural.
BRUNO SACANI SOBRINHO é advogado e membro da diretoria da Sociedade Rural do Paraná

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