A Assistência Social e os segmentos da população brasileira em situação de vulnerabilidade social têm motivos para comemorar. Em 31 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória que determinou o fim da exigência de apresentação, pelos municípios, da CND (Certidão Negativa de Débito) como requisito para o repasse de recursos federais aos programas de assistência social operados, em conjunto, pela União, prefeituras e entidades não-governamentais.
Para que se compreenda a extensão social dessa medida, é preciso observar a situação anterior a sua adoção. Muitos dos programas federais prioritários na área de Assistência Social são levados à prática por meio de convênios firmados e renovados anualmente entre o governo federal e a prefeitura do município beneficiado. A prefeitura local é responsável pela execução dos programas, prestando os serviços diretamente ou por meio da rede de assistência social não governamental.
Assim funcionam importantes iniciativas, como, por exemplo, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), que beneficia 813 mil crianças em 2.608 municípios; o Programa de Atenção à Criança de Zero a Seis Anos, que atinge 1,7 milhão de crianças em 4.429 municípios; ou ainda o Programa de Atenção à Pessoa Idosa, que atende a 308 mil cidadãos em 2.289 municípios.
São programas coordenados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que buscam garantir os direitos de cidadania de milhões de brasileiros. Ocorre que, muitas vezes, os repasses de recursos chegavam com atraso. Se uma prefeitura deixava de apresentar a CND, o fluxo de recursos federais para a população carente daquela localidade era interrompido. Cerca de 830 municípios deixavam, todo mês, de receber os repasses de recursos, devido à ausência da CND.
Durante mais de uma década, os diversos atores que atuam nessa área vinham reivindicando uma solução definitiva para a regularidade dos repasses. A MP cria uma nova relação entre o governo federal e os municípios, que tende a se aprimorar aceleradamente na direção da constituição do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O sistema trará agilidade, transparência total, capacidade de planejamento e descentralização na execução da política de assistência social no Brasil.
A medida não significa negligência da fiscalização sobre as contas públicas municipais. Cada prefeitura continua obrigada a apresentar sua prestação de contas relativa a cada programa e também está sujeita às instituições que a sociedade constituiu para preservar o bom uso do dinheiro público. Além disso, há o controle social sobre a aplicação dos recursos, exercido em cada município pelos conselhos de Assistência Social.
Aperfeiçoar os serviços e aproximar o Estado do cidadão significa um avanço da relação entre governo e sociedade e representa o esforço de incluir milhões de compatriotas no campo da cidadania plena. É um ato de justiça social que contribui na transformação do Brasil em um país para todos.
PATRUS ANANIAS é ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e MÁRCIA LOPES é secretária nacional de Assistência Social do MDS

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