A exclusão do Twitter do presidente estadunidense Donald Trump, por incentivar a invasão do Capitólio, deu força a um debate que vem se desenvolvendo nos últimos anos: limitar o acesso ou excluir postagens, por parte da plataforma, representa um risco à liberdade de expressão? Quem estaria apto a decidir o que pode ou não ser publicado nas redes? A discussão vem sendo feita por profissionais da comunicação, da inteligência artificial, pela justiça e também por órgãos de direitos humanos, afinal, a liberdade para a livre expressão de ideias é contemplada em diversas convenções internacionais. Ela representa uma das necessidades básicas para a democracia: o direito de opinar a favor ou contra um governo.

O que ainda causa confusão é como diferenciar esta liberdade com a incitação de violência, propagação de notícias falsas ou demais violações aos direitos humanos. Recentemente, o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, teve uma postagem excluída por divulgar um remédio caseiro para a COVID-19, sem qualquer pesquisa científica. Aquela publicação poderia causar falsa sensação de cura. O mesmo ocorreu com o presidente Jair Bolsonaro, ao sugerir aglomeração de pessoas durante a pandemia.

A plataforma entendeu que, ao manipular a invasão ao Capitólio por insinuar fraude eleitoral, Trump violou as políticas da empresa sobre violência. A sugestão de fraude é ilusória, pois não há provas consistentes para a acusação. Mas imaginemos que o caso ocorresse em um país sem uma democracia suficientemente sólida e que a fraude eleitoral fosse possível. Teria o Twitter direito de eliminar a conta de cidadãos que propõem um levante contra a justiça eleitoral daquela nação?

A forma como isso será conduzido a partir de agora precisa levar em conta não apenas as regras das plataformas, mas também um viés legal. O parlamento europeu vem legislando sobre robótica e inteligência artificial, tema inerente às redes sociais. A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) lançou em 2018 a Declaração de Salta sobre os princípios de liberdade de expressão na era digital. O documento fala que a legislação e as políticas públicas sobre internet devem garantir que o espaço digital seja acessível para todos, mas atrelado ao conceito dos direitos humanos.

Por isso, um debate mais amplo e assertivo precisa entrar na pauta da agenda internacional para, assim, estabelecer garantias aos usuários e apontar obrigações às empresas. O limite entre liberdade de expressão e discurso de ódio é, para alguns, muito tênue. Quanto mais claras forem as definições de utilização das redes sociais, mais garantias teremos para o exercício da democracia.

Diogo Cavazotti, mestrando em Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário, pela Universidad Católica de Colombia.