ESPAÇO ABERTO - Transgênicos: Paraná versus Brasil
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 29 de setembro de 2003
Ricardo Acastro Egg eLis Caroline Bedin 
As discussões que envolvem atualmente os transgênicos no cenário nacional de regra não mais se referem à sua possibilidade de liberação, mas sim ao modo como esta deverá ocorrer, considerando a devida proteção à saúde humana e ao meio ambiente.
Enquanto a legislação federal existente e favorável ao plantio é discutida judicialmente, a União estuda um novo projeto de lei regulamentando o tema em caráter definitivo, confirmando a liberação dos transgênicos possivelmente com mais restrições. A safra gaúcha do ano passado foi regularizada por meio de Medida Provisória, e o mesmo ocorre com aquela cujo plantio inicia em 1º de outubro.
Contrariando a tendência nacional, o Estado do Paraná, com o apoio do Executivo, aprovou em primeira votação projeto de lei que proíbe o plantio de transgênicos em seu território, sendo que a segunda votação deve ocorrer em breve.
Apesar de ser pertinente a intervenção do Paraná em um assunto tão polêmico e que traz tantos reflexos ao Estado, há que se destacar um aspecto jurídico importante. De acordo com o artigo 24 da Constituição Federal, os estados têm competência concorrente para legislar sobre meio ambiente. Todavia, isso não significa que podem dispor de forma contrária ao que for decidido na esfera federal. Assim, autorizando a União o cultivo de transgênicos no País, qualquer norma estadual em sentido contrário seria automaticamente ilegal e inconstitucional.
Se, por um lado, é interessante a discussão que o projeto de lei paranaense está propiciando, por outro tolher do agricultor a possibilidade conferida por lei federal de escolher o tipo de grão que deseja produzir representa um retrocesso. Não bastasse, o projeto de lei também pode prejudicar o desenvolvimento econômico do Estado, pois ao impor ao agricultor o plantio de grão convencional, afasta dele o acesso a uma produção com custos mais baixos, que poderá ser adotada em outros estados. Nesse tocante, é preciso lembrar que o plantio de grãos convencionais, doravante, acabará demandando a adoção de sistemas de segregação e certificação eficientes para que a sua não transgenia seja reconhecida pelos compradores, elevando ainda mais os custos de produção sem que exista, até este momento, uma recompensa por parte do mercado.
Portanto, os efeitos de uma eventual intromissão legislativa do Estado do Paraná nesta seara são bastante discutíveis, especialmente se houver contrariedade à decisão nacional. No entanto, isso não deve obstar que ele exerça o importante papel de discutir o assunto com a sociedade esclarecendo-a de todas as vantagens e desvantagens dos dois sistemas para, no momento adequado, subsidiar a decisão que melhor colaborar com o desenvolvimento da região.
RICARDO ACASTRO EGG E LIS CAROLINE BEDIN são advogados em Curitiba


