Em artigo de opinião divulgado dias atrás num jornal da região, intitulado ''Justiça com os transgênicos'', do deputado federal Dilceu Sperafico, observamos mais uma vez a impudência - e a imprudência, como veremos adiante - de certos homens públicos, representantes do povo, que somos compelidos a aguentar com resignação.
Logo na introdução, Sperafico comemora a cassação da liminar que impedia o plantio e a comercialização de produtos transgênicos, e que isso representaria ''um avanço no agronegócio e um alívio para o injustiçado produtor rural''. Num flagrante ato de puxa-saquismo, o deputado diz que a desembargadora Selene Maria de Almeida, do TRF da 1 Região ''colocou as coisas no lugar, dando um basta às discussões leigas, políticas e inúteis sobre transgenia, alimentadas por interesses ideológicos (...) e oportunistas de militantes de partidos radicais, ONGs e palpiteiros de plantão''.
O que será que o nobre parlamentar, palpiteiro atrelado a interesses econômicos, tem contra os leigos, as ideologias, os militantes, as ONGs, o povo, a natureza, a lei, e contra a vida?
Nem o mais perfeito analfabeto pode negar desconhecimento da lei; imagine um deputado federal. Afinal, a Constituição Federal, em seu artigo 225, diz que ''todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações''. O inciso II deste mesmo artigo reza que ''incumbe ao Poder Público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético''.
O legislador trabalha contra a Carta Magna de seu País! Afinal, intrínseco na Constituição está o Princípio nº 15 da Declaração do Rio (ECO-92), dizendo que ''os estudos devem aplicar amplamente os critérios de precaução. Quando haja perigo de dano grave ou irreversível, a falta de uma certeza absoluta não deverá ser utilizada para postergar-se a adoção de medidas eficazes em função do custo para impedir a degradação do meio ambiente''. Para que o nobre deputado possa entender, pode-se dizer em outras palavras, que ''existindo dúvida se uma atividade é ou não degradadora do meio ambiente, não deve a mesma ser realizada até que se tenha a certeza absoluta de que não será ela adversa ao ambiente'' (Nelson Roberto Bugalho, Revista de Direito Ambiental nº 11, p. 20).
A consciência ecológica, no entanto, é privilégio de poucos. O nobre parlamentar autor do referido artigo sabe que as sementes transgênicas da Monsanto são patenteadas. Nos Estados Unidos e Canadá já existem detetives contratados pela Monsanto, investigando os agricultores para ver se eles estão guardando sementes.
Afinal, interpreta mal a lei o augusto deputado, apesar de membro da Comissão de Agricultura e Política Rural, já que a decisão do TRF não libera o plantio de sementes transgênicas no Brasil. O governo federal só liberou, através de Medida Provisória, a comercialização da soja transgênica já colhida, devidamente rotulada. O plantio em larga escala continua proibido.
RICARDO ALEXIUS é zootecnista e especialista em Ciências e Educação Ambiental em Medianeira

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