Espaço Aberto - Tráfico: ser humano transformado em objeto
PUBLICAÇÃO
sábado, 12 de abril de 2014
Marcelo Adriano da Silva 
"Quando um imigrante habitar com vocês no país, não o oprimam. O imigrante será para vocês um concidadão: você o amará como a si mesmo, porque vocês foram imigrantes na terra do Egito. Eu sou Javé, o Deus de vocês." (Lv, 19, 33-34).
Sob o lema "É para a liberdade que Cristo nos libertou" (Gl 5, 1), a Campanha da Fraternidade de 2014 pretende conclamar a sociedade a refletir sobre a crueldade que envolve o tráfico humano, o qual se caracteriza pela prática de retirar pessoas de um determinado local para levá-las para outra região de um mesmo país ou de outra nação para fins de exploração.
O Protocolo Adicional à Convenção de Palermo, em seu artigo 3º, define o tráfico de pessoas como "o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamento ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração".
A pobreza, o desemprego, o analfabetismo funcional e a falta de perspectivas para o futuro fazem com que muitas pessoas sejam facilmente seduzidas por aliciadores inescrupulosos, que, mediante falsas promessas de trabalho e de altos ganhos financeiros, submetem suas vítimas a formas cruéis de exploração, especialmente a prostituição, a venda de órgãos e o trabalho em condições análogas à escravidão. Além da fraude e do engano, é comum os traficantes recorrerem à ameaça, à força e a outras formas de coação, com o objetivo de subjugarem suas vítimas.
Grande parte dos casos de tráfico humano diz respeito a imigrantes ilegais, que, devido a sua situação de clandestinidade, ficam ainda mais vulneráveis a toda sorte de exploração. Por receio de serem descobertos pelas autoridades locais e deportados para seu país de origem, essas pessoas submetem-se a condições de trabalho e de vida aviltantes: habitam em alojamentos precários, cumprem jornadas exaustivas de trabalho, prestam serviços em ambientes insalubres e inseguros e recebem salários irrisórios, que por vezes servem apenas para cobrir despesas de deslocamento, alimentação e moradia.
O combate ao tráfico de pessoas passa necessariamente pelo enfrentamento de suas principais causas: o subdesenvolvimento econômico e o subemprego crônico. Enquanto isso não acontece, algumas medidas podem ser adotadas para, ao menos, coibir a sua ocorrência, como a rigorosa persecução criminal de todo aquele que comprovadamente concorrer para a prática desse ilícito e o reconhecimento da responsabilidade civil e trabalhista de empresas, quando verificadas situações de tráfico humano ao longo de sua cadeia produtiva.
É absolutamente intolerável que, com todo o avanço proporcionado pela expansão do conhecimento e por novas tecnologias, milhares de pessoas ainda sejam oprimidas e exploradas como meros objetos para atender a interesses de gananciosos. Qualquer ser humano, independentemente de sua origem ou condição social, possui a mesma dignidade perante Deus e à luz do Direito. Resta a esperança de que algum dia o amor e a fraternidade superem a cobiça, o egoísmo e a indiferença, de tal modo que pessoas fragilizadas, em busca de uma vida melhor em outro país ou região, sejam tratadas com o respeito e a ternura que merecem.
MARCELO ADRIANO DA SILVA é promotor da Vara do Trabalho e membro da União Juristas Católicos em Londrina
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