ESPAÇO ABERTO - STF discute direito a remédio gratuito
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sábado, 25 de abril de 2009
Álvaro Rodrigues Junior 
Depois de avocar a responsabilidade de definir o destino da enxurrada de liminares que têm sido concedidas pelas instâncias inferiores da magistratura contra Estados e municípios obrigando-os a fornecer, gratuitamente, remédios de alto custo que não constam das listas do Sistema Único de Saúde (SUS), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu promover audiência pública para ouvir os setores interessados, antes de julgar a questão. A audiência terá início na próxima segunda-feira e os debates, que serão transmitidos ao vivo pela TV Justiça, servirão para orientar o julgamento.
O que permitiu ao STF avocar para si o julgamento da questão no mérito e vincular a decisão que adotar a todos os processos abertos contra as autoridades da saúde é o princípio da repercussão geral. Trata-se de um mecanismo processual criado pela reforma do Judiciário, em 2004, para agilizar o julgamento das chamadas ''ações de massa''. Graças a ele, ações que interessam a contingentes expressivos da população e são importantes para o equilíbrio das finanças públicas podem tramitar mais rapidamente.
Nem mesmo a mais alta Corte do País sabe, ao certo, quantas ações foram ajuizadas contra as autoridades da área de saúde em todo o País. Mas todas elas têm o apoio do Ministério Público e se baseiam no artigo 196 da Constituição, cujo texto é claro. Ele define a saúde como ''direito de todos e dever do Estado'' e atribui ao poder público a obrigação de garantir esse direito ''mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação''.
Com base nesse artigo, os autores das ações pedem à Justiça que obrigue os municípios, os Estados e a União a prestar serviços não previstos pelas políticas públicas existentes e a assegurar aos pacientes o fornecimento regular e gratuito de medicamentos de última geração e de suplementos alimentares recém-lançados no mercado. Também se pede aos tribunais o fornecimento de próteses, a realização de cirurgias e até tratamentos médicos no exterior.
Para as autoridades da saúde, vários desses pedidos não se justificam, do ponto de vista clínico, e a maioria dos novos medicamentos exigidos judicialmente custa muito mais do que aqueles que já estão incluídos na lista de distribuição do SUS. Em outras palavras, os medicamentos similares seriam mais baratos e teriam efeito terapêutico semelhante ao dos novos remédios. Além disso, muitos desses remédios são comercializados apenas no exterior, não tendo sido ainda devidamente registrados no Brasil por seus fabricantes.
Assim, alegam as autoridades da saúde, os milhares de liminares que as obrigam a fornecer indiscriminadamente medicamentos novos e caros, sob pena de bloqueio de verbas públicas, estariam desorganizando o planejamento e as finanças dos Estados e municípios. Registre-se, ainda, que uma investigação do governo de São Paulo revelou que laboratórios farmacêuticos financiariam ações judiciais para obtenção de suas drogas, mesmo quando não eram necessárias, e que pacientes teriam sofrido prejuízo à saúde.
No Paraná existem 1.390 pacientes beneficiados por ações judiciais para realizar tratamentos com remédios que não estão na listagem ofertada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2008, o governo estadual gastou R$ 19,3 milhões na compra de remédios exigidos pela Justiça, 23% a mais que no ano anterior, quando a despesa foi de R$ 15,7 milhões. Em 2006, a conta ficou em R$ 12,4 milhões. As despesas foram mais salgadas no Ministério da Saúde. Em 2006, os gastos foram de R$ 7 milhões, passaram para R$ 15 milhões em 2007 e atingiram a cifra de R$ 52 milhões no ano passado.
Verifica-se, portanto, que a decisão do STF é de extrema importância, pois o que está em jogo é a regulamentação do conceito de integralidade do SUS. É muito provável, porém, que o STF assegure aos pacientes o direito ao fornecimento gratuito de medicamentos, mas estabeleça parâmetros, assim como fez na recente decisão da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, a fim de assegurar o equilíbrio das finanças públicas e evitar a ocorrência de fraudes ou abusos.
ÁLVARO RODRIGUES JUNIOR é juiz de Direito da 10 Vara Cível e diretor do Fórum de Londrina


