Espaço Aberto - Sacolas plásticas: impasses e alternativas
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quinta-feira, 23 de abril de 2015
Eduardo Van Roost 
Há semanas, o assunto sacola plástica biodegradável voltou à pauta dos principais veículos de imprensa e, com tantas incertezas, informações equivocadas e jogos de interesse, parece que vai continuar por um bom tempo. Em São Paulo, por exemplo, a falta de sacolas "verdes" (não degradáveis, de composição, tamanho, espessura e cores para uso específico no descarte seletivo de resíduos domiciliares) e a possibilidade de fraudes foram dois cenários já vislumbrados pelas indústrias plásticas antes mesmo da Lei das Sacolas Plásticas entrar em vigor.
Um veículo impresso muito respeitado noticiou que as sacolas plásticas, com os padrões estabelecidos na regulamentação da lei, estão em falta e a espera pode chegar a 40 dias. Fato que foi antecipado pelos representantes da indústria de sacolas plásticas, por conta da exclusividade na fabricação da resina que é feita por uma única empresa no Brasil. A oferta desta resina é muito menor que a demanda! Além disso, há uma informação errada sendo repetidamente divulgada pelos veículos: informar que as novas sacolas de São Paulo são biodegradáveis - quando elas não são. Não é porque elas têm que ser produzidas com 51% de resina plástica de origem renovável não degradável, misturada com 49% de resina plástica de origem não renovável não degradável, que a sacola vai virar biodegradável. E o que mais impressiona é que as autoridades também repetem o mesmo erro. Biodegradabilidade está sempre relacionada ao produto final, neste caso sacolas, e com testes e certificações sempre regidos por normas vigentes.
Por conta das constantes notícias sobre a Lei das Sacolas Plásticas de São Paulo, começam a surgir especulações de outras cidades dispostas a imitar a lei paulistana, como é o caso dos municípios do ABC Paulista. Além disso, nos estados e municípios que já adotam a lei das sacolas plásticas biodegradáveis, a imprensa começa a cobrar das autoridades a efetiva fiscalização. Em Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Amazonas e Pará, por exemplo, e mais de 60% das capitais brasileiras, as sacolas plásticas comuns são proibidas. No Paraná, a cartilha da Secretaria do Meio Ambiente descreve plásticos oxibiodegradáveis como uma das opções. Vale destacar que oxibiodegradável é termo técnico que descreve o processo de biodegradabilidade de plásticos biodegradáveis e está relacionado com o cumprimento de normas.
Cabe às entidades, indústrias plásticas e aos consumidores ficarem de olho. Procurem se informar sobre as leis de sacolas plásticas no seu estado e município. Ninguém pode alegar desconhecimento da lei para continuar a distribuir sacolas plásticas proibidas. Exija do seu fornecedor plásticos produzidos com materiais e tecnologias certificadas pela ABNT, Inmetro e OPA. A distribuição e uso de sacolas biodegradáveis falsas também é crime. Materiais e tecnologias plásticas biodegradáveis certificadas têm autorização para imprimir selos e certificados emitidos por terceira parte. Com leis bem redigidas, materiais biodegradáveis autênticos e certificados, informações corretas na mídia e a fiscalização, as Leis das Sacolas Plásticas são realmente uma alternativa sustentável e benéfica para o meio ambiente.
EDUARDO VAN ROOST é empresário em São Paulo e membro do comitê de plásticos biodegradáveis da Associação Americana de Normas Técnicas
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