Melhoria do ambiente de negócios em Londrina, com a simplificação de procedimentos e remoção de obstáculos à abertura de empresas. Este é um dos desafios centrais da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, proposto ao IPPUL pelo prefeito Marcelo Belinati.

Com efeito, a lei em vigor (12.236/2015) transformou em residenciais quase metade de 196 ruas comerciais consolidadas da cidade até 2015.

O resultado, extremamente negativo para o desenvolvimento da cidade, é que de 58 mil processos de licenciamento de atividades, protocolados na Secretaria de Fazenda de 2017 a 2021, 48 por cento tiveram suas licenças negadas na consulta prévia da SMF, por impedimentos da Lei 12.236/2015.

Não significa que os mais de 25 mil processos com óbice tenham sido impedidos de funcionar, e sim que tiveram que se submeter ao processo de CPU – Consulta Prévia Unificada, perdendo tempo e recursos com burocracia.

Seguindo as diretrizes do Plano Diretor, a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo vai restaurar as vias comerciais indevidamente canceladas em 2015, consolidando as zonas comerciais e ampliando os usos mistos em outras zonas, como a atual ZR-3, que corresponde hoje a mais de 60 por cento da malha urbana de Londrina.

Em simulações com os mesmos 58 mil processos de 2017 a 2021, a nova LUOS apresenta performance muito melhor que a de 2015, reduzindo de

48 por cento para 6 por cento os óbices (negativas) na Consulta Prévia da Secretaria de Fazenda.

Significa que, com a nova Lei, 94 por cento daqueles negócios poderiam ter seus alvarás emitidos automaticamente, por aplicativos de celular, sem a necessidade da CPU, que seria aplicada somente a casos mais específicos, que compõem os 6 por cento restantes.

INCOMODIDADES

Nessa busca por uma cidade mais mesclada, uma preocupação central da nova LUOS é com a questão do sossego público, que vem ganhando enorme repercussão e relevância com os problemas causados por bares com entretenimento, especialmente aos moradores da rua Paranaguá e região.

De fato, há muitas atividades comerciais, de serviços e industriais que demandam maior distanciamento e não podem conviver com residências, por incomodidades que causam em termos de ruídos, odores, emissão de partículas, excesso de trânsito etc.

A nova Lei de Uso e Ocupação do Solo traz uma revisão cuidadosa dessas atividades, confinando-as em zonas comerciais ou industriais. E escalonando as de menor impacto, ou não incômodas, que serão permitidas nas zonas residenciais e mistas.

Importante novidade da nova LUOS é a decisão técnica do IPPUL de excluir a atividade de “bares com entretenimento” dessas zonas residenciais e mistas, considerando que a mesma é a principal causa de reclamações de moradores junto a canais da Prefeitura.

De resto, a nova LUOS manterá Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) como base para o licenciamento de atividades, mas não de maneira exclusiva, como atualmente, e sim combinado com aspectos urbanísticos e ambientais, de modo a evitar erros de interpretação.

Outras omissões da Lei 12.236/2015, que têm sido tratadas por decretos municipais, serão incorporadas à nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, dando mais segurança jurídica às empresas e ao setor público. Este é o caso de indústrias de pequeno porte, reclassificação de atividades econômicas, casos de direito adquirido e outros.

Nos próximos dias, o IPPUL vai disponibilizar à população o “Empreende Londrina”, ferramenta de consulta virtual de permissões de atividades, nas diversas regiões da cidade, com base na nova LUOS, que permitirá a todo cidadão verificar os tipos de empreendimentos que serão possíveis em cada região da cidade.

Tadeu Felismino é presidente do IPPUL – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano da Prefeitura de Londrina

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