ESPAÇO ABERTO - Respeito à Lei do Silêncio
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2005
Gilson Luiz Inácio 
Recentemente divulgou-se resultado de ação judicial que impôs ao Iate Clube de Londrina a proibição de promover eventos com execução de música ao vivo ou mecânica acima de 40 decibeis nas dependências externas, após às 22 horas. A lúcida sentença proferida pelo juiz da 2 Vara Cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, baseou-se em prova técnica realizada por peritos oficiais da Polícia Científica do Estado, impedindo assim que a legislação municipal continuasse sendo transgredida.
Várias opiniões foram emitidas, algumas com desconhecimento da realidade fática e jurídica, porém importa ressaltar que há legislação municipal a tratar do assunto (Código de Posturas do Município, art. 29, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 4.607/90), mas a maioria apoiou a decisão proferida. E esse apoio foi sedimentado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, pois o seu ex-presidente, desembargador Oto Sponholz, manteve a decisão, dizendo que teria de ser obedecida por todos.
Assim, os que se sentiram lesados pela emissão de ruídos (não somente os moradores das proximidades do Iate) que estejam em desacordo com a legislação, podem buscar essa proteção. Louve-se o Ministério Público do Paraná, em especial a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, atualmente capitaneada pela promotora de Justiça, Solange Novaes Vicentin, cujo trabalho permite-nos vislumbrar possibilidade de efetivo respeito ao meio ambiente. Porque a poluição agride a saúde de forma traiçoeira, instalando mansamente no organismo diversos efeitos negativos, como estresse, distúrbios do sono, falta de concentração e outros.
Os londrinenses, pelo menos aqueles que apreciam o repouso sem o incômodo da poluição sonora, entre os quais me incluo, têm agora respaldo do Poder Judiciário para resguardar sua saúde e poder dormir tranquilamente no recôndito de seus lares. O carnaval nos clubes foi silencioso, pela obediência à lei. Cumprimentamos o advogado Fernando Silva Gonçalves pela coragem de patrocinar essa causa e por revelar preocupação com a necessidade de combater o malefício causado pela poluição sonora. Pôde a cidade de Londrina deixar de ser confundida, por alguns, com Nova York, cantada por Sinatra, para quem era maravilhoso acordar numa cidade que nunca dorme verso que não corresponde à realidade pois lá pouca coisa funciona a céu aberto depois das 22h30, o que também ocorre na maioria dos países desenvolvidos.
No Brasil, no Paraná e em Londrina há legislação suficiente para coibir o desrespeito à Lei do Silêncio, não sendo necessário que os cidadãos deixem seus lares para fugir da poluição sonora, pois a civilização moderna protege o direito de todos. Os ouvidos não têm pálpebras e a Justiça não é surda e não compactua com os abusos que vinham ocorrendo. Portanto, como advertiu em ocasião oportuna o Editorial da Folha de Londrina ainda que vozes estridentes quisessem falar mais alto a emissão de sons foi acusticamente acomodada pela Justiça aos limites de tolerância, de acordo com a legislação vigente.
GILSON LUIZ INÁCIO é juiz federal em Londrina


