Tramitam no Congresso Nacional propostas que objetivam reduzir a maioridade penal. O tema ganhou maior repercussão nos últimos meses devido à divulgação de notícias sobre crimes graves cometidos por adolescentes, alguns com requintes de crueldade.
É natural que essas notícias causem comoção, repulsa e indignação na população, que clama pela adoção de medidas concretas e emergenciais por parte das autoridades, a fim de que a delinquência juvenil seja adequadamente combatida. Esse justo clamor social, entretanto, não deve servir de pretexto para a aprovação de propostas legislativas que, além de não resolverem em nada o problema da criminalidade, tendem a agravá-lo.
Ao contrário do que tem sido difundido por diversos veículos de comunicação, o combate eficaz à delinquência juvenil não se faz com a redução da maioridade penal, mas sim com a implementação dos direitos fundamentais e prioritários assegurados às crianças e aos adolescentes pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura e dignidade.
Com efeito, a delinquência juvenil, em nosso país, é fruto da histórica omissão do Estado, da sociedade e da família em assegurar às crianças e aos adolescentes, em níveis minimamente razoáveis, os direitos fundamentais acima mencionados. É intuitivo que crianças e adolescentes desprovidos de saúde, nutrição adequada, ensino de qualidade (e em tempo integral), lazer e formação profissional, estão muito mais suscetíveis a enveredarem pelo crime, circunstância que se agrava com o incessante apelo midiático ao consumismo desenfreado e à valorização do ter, no lugar do ser. Nesse contexto, é necessário que a sociedade cobre de seus governantes que canalizem os recursos públicos, de forma prioritária, para o desenvolvimento de políticas que tornem efetivos os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
Por não atacar as verdadeiras causas da criminalidade no meio juvenil, a redução da maioridade penal não passa de uma medida paliativa e inócua que, sob o propósito de aplacar o sentimento de impunidade, levaria milhares de adolescentes a se sujeitarem ao precário sistema carcerário brasileiro, onde a possibilidade de recuperação para o convívio social estaria praticamente aniquilada. Não é preciso ter dons premonitórios para antever que esses adolescentes, quando adultos, provavelmente voltariam a delinquir.
Ademais, para os adolescentes que se envolvem em crimes, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê punições, em alguns casos até mesmo a privação do direito de liberdade. Trata-se das medidas socioeducativas que, ao tempo em que servem de punição aos infratores, buscam favorecer a recuperação dessas pessoas para a vida em sociedade, respeitando a peculiar condição de desenvolvimento físico, moral e psicológico em que se encontram. Para que tal objetivo seja atingido, é imprescindível que as instituições que recebem os adolescentes infratores sejam dotadas de profissionais capacitados e de recursos materiais adequados, cabendo às autoridades públicas garantir que essas necessidades sejam supridas.
Diante do exposto, a União dos Juristas Católicos de Londrina manifesta-se contrariamente a qualquer proposta legislativa que acarrete a redução da maioridade penal, por acreditar que a diminuição da criminalidade no meio juvenil somente ocorrerá quando crianças e adolescentes deixarem de ser negligenciados em seus direitos humanos fundamentais.

MÁRIO FRANCISCO BARBOSA
é presidente da União de Juristas
Católicos da Arquidiocese de Londrina

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