ESPAÇO ABERTO - Quem paga o asfalto?
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 16 de abril de 2004
Orlando Gomes 
Assim decidiu o juiz londrinense Mauro Henrique Veltrini Ticianelli julgando demanda proposta contra o Município de Londrina: ''Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação, ajuizada por Helmut Adolfo Shimidt contra o Município de Londrina, para o fim de reconhecer a ilegalidade dos lançamentos efetuados pelo réu, a título de contribuição de melhoria, e, via de consequência, condenar o réu à devolução dos valores pagos''.
Entre outras sustentações, o autor da demanda defendeu a tese de que a pavimentação beneficiou não só ao proprietário do imóvel mas aos vizinhos também, e à coletividade em geral, valorizando toda a parte da cidade onde as obras foram realizadas, e o principal fundamento de sua defesa foi o artigo 81 do Código Tributário Nacional.
Foi provado que para a geração do tributo houve o descumprimento das formalidades legais, argumento que também foi levado em conta pelo Tribunal. O direito foi reconhecido pelo mérito e pelas falhas processuais também, porque o tributo jamais subsistiria, mesmo que houvesse o direito, se o Código Tributário não foi cumprido corretamente.
Na lide houve a defesa de todos os contribuintes da região relacionados à matéria, com a denúncia de que o Município cobrou o asfalto ao arrepio da lei, em prejuízo de muitos, que tiveram de demandar contra ele, e outros venderam suas propriedades para pagar o que foi cobrado sob ameaça de execução.
Não é a primeira demanda que o Município perdeu em Londirna. Há pouco tempo um londrinense que possuía uma área de um alqueire, na Avenida das Laranjeiras, estava correndo o risco de perder o imóvel porque não tinha recursos para enfrentar a dívida.
Ele arregimentou-se com os vizinhos, requereu a anulação dos lançamentos, sob os mesmos argumentos contidos na recente sentença, e todos foram vitoriosos em primeiro grau. O Município, inconformado, apelou ao Tribunal de Justiça do Estado, com longo arrazoado, doutrinas e outras fontes do Direito, mas mesmo assim não conseguiu ilidir os fortes argumentos que instruíram a inicial.
Com base na jurisprudência do nosso Tribunal, outras demandas surgiram na região e com os mesmos resultados. Em Cambé, por exemplo, recentemente o dono de uma área central, com uma dívida astronômica, ingressou em juízo alegando os mesmos direitos e por fim livrou-se da dívida.
Esta decisão da 1 Vara Cível de Londrina é definitiva, porque transitou em julgado e soma-se a muitos outros julgados de 2 Instância, com o mesmo veredito, formando sólida fonte de direito para os que já pagaram e pretendem o dinheiro de volta, e aos que ainda não pagaram e pretendem anular lançamentos para evitar execuções imediatas ou futuras.
ORLANDO GOMES é advogado em Londrina


