Recentemente, fui de táxi até a Avenida Maringá. Para minha surpresa, o taxista parou num posto de gasolina distante duas quadras do local solicitado. Não satisfeita, questionei o taxista do porquê não ter atendido ao meu pedido e parado no local de destino correto. De pronto, ele respondeu que não gostaria ser multado novamente e perguntou se eu não sabia o que significava a sinalização horizontal amarela ao lado do meio-fio: ''Essa faixa amarela me proíbe de parar e estacionar, obrigando-me assim, desembarcar os passageiros longe do local do destino''.
Confesso, que não entendi, porem obedeci, mesmo que insatisfeita. Esses dias, não me contive, abordei um agente municipal e pedi que me explicasse a finalidade dessa sinalização.
Gentilmente, disse-me que veículo algum deveria parar ou estacionar nos locais onde se encontram essa sinalização, pois no meio do quarteirão encontraremos a sinalização regulamentada de ''Proibido parar e ou estacionar''.
Passei, então, a observar esses sinais e acabei ficando mais indignada com as irregularidades com que se apresentam nossas sinalizações de trânsito.
Vejam, sempre que tomamos um táxi, de imediato o condutor nos pergunta para onde vamos e em seguida damos o endereço. Jamais pensamos que seremos desembarcados num posto de gasolina, porque lá não há a sinalização amarela impedindo o taxista de me desembarcar no destino desejado.
No entanto, algumas vias com essa sinalização horizontal amarela, impedem que um taxista ou mesmo um carro da família de embarcar ou desembarcar uma pessoa com dificuldade de locomoção, na frente do seu prédio/casa, ou do passageiro que solicitou um táxi.
Não parece um absurdo?
Contudo, há vias com mão de direção para ônibus para o embarque e desembarque de passageiros, mesmo tendo a faixa horizontal amarela próximo do meio-fio e ainda a sinalização de ''Proibido parar e ou estacionar''.
Seria privilégio apenas para os coletivos? Concedido por quem? Que resolução garante tal concessão?
Entendo que à medida que o número de veículos aumenta, maiores as dificuldade de espaços para se estacionar. Porém, é preciso que em algumas circunstâncias, o bom senso prevaleça, como nos dias chuvosos, o embarque e desembarque de passageiros com dificuldades de locomoção entre outros.
Penso que estamos regredindo na forma de educar no trânsito.
Os agentes de fiscalização esquecem muitas vezes que uma infração cometida pode ser a primeira do condutor e, ao invés de emitir uma multa, caberia uma advertência verbal quando possível ou então escrita e encaminhada ao infrator.
Ao contrário dessa forma educativa, emitem logo o ato de infração.
Penso que enquanto estivermos sendo vigiados e fiscalizados punitivamente na forma de nos comportar no trânsito, mais reforçamos nosso instinto de risco, abusando muitas vezes das condutas inadequadas.
Tenho convicção de que somos educados para o trânsito, assim como educamos nossos filhos, reforçando os bons comportamentos e refletindo com eles os comportamentos inadequados.
Afinal, a premissa esperada nos comportamos no trânsito, é a mesma daquela como vivemos. Concordam? Pensem nisso.

JULIETA ARSÊNIO é psicóloga especialista em Comportamento de Trânsito em Londrina

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