ESPAÇO ABERTO - Prestadores de serviço e o aumento da Cofins
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 12 de novembro de 2003
Carlos Crespi e Marcelo Leal 
A mais nova peripécia do governo federal se chama Cofins. Não que a Cofins seja nova, muito pelo contrário. Desde 1999, os empresários amargam 3% a menos em seu faturamento (ou seria em todas as receitas?). Aliás, se considerarmos que a Cofins nada mais é que a ressurreição do finado Finsocial, temos aí mais de 20 anos de uma história marcada por muitas controvérsias e discussões judiciais.
Mas agora é diferente. Hoje ela aparece nas primeiras páginas dos jornais como a primogênita de um pacotinho de surpresas chamado ''reforma tributária''. Cento e cinquenta e três por cento de aumento! Isso mesmo! A partir de fevereiro de 2004, a alíquota da Cofins será de 7,6%.
Para compensar, o governo criou uma fórmula que permite ao contribuinte deduzir do tributo devido os gastos com a compra de insumos e serviços. Ufa, então não é tão ruim assim! Alguém até chegou a pensar que, noves fora, daria tudo na mesma. Difícil, entretanto, será explicar aos prestadores de serviços (como nós advogados, médicos, engenheiros e contadores) que eles não terão nada para deduzir.
Pois é, como os insumos que adquirimos ou os serviços que tomamos são insignificantes, seremos obrigados a assumir praticamente todo aumento imposto pelo governo. De repente a brincadeira ficou sem graça. Justo nós que somos responsáveis por um terço da arrecadação tributária, por um terço do PIB e, principalmente, por um terço dos empregos com carteira assinada. Justo nós que sofremos - em menos de um ano - os inconstitucionais aumentos de 153,8% do PIS e 166,7% da CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido).
Justo nós, os prestadores de serviços. Ora, não é preciso muito para prever as consequências dessa medida. A recente - e idêntica - experiência com o PIS mostra que os contribuintes não estão dispostos a baixar a guarda logo no primeiro ''round''.
De fato, os fortes argumentos que existem contra a nova sistemática de cálculo do tributo (como, por exemplo, a indevida veiculação por Medida Provisória e a evidente violação ao Princípio da Isonomia Tributária) têm garantido aos prestadores de serviços importantes vitórias judiciais.
Disso tudo, o triste é saber que o pior ainda está por vir. Para quem tinha intenção de bloquear o pagamento das aposentadorias e pensões dos velhinhos, o abusivo aumento da Cofins chega a parecer, como dizemos nós advogados, mero crime de bagatela.
CARLOS CRESPI E MARCELO LEAL são professores de Direito e advogados em Londrina


