Nessa semana os brasileiros estão sendo chamados às urnas para uma consulta popular: o estabelecimento de limites para a propriedade da terra. Embora esse tema sugira radicalismos nefastos, algumas considerações podem contribuir para o posicionamento dos cidadãos.

A concentração fundiária no Brasil, a segunda maior do planeta, está aumentando: entre 1992 e 2006 o Índice de Gini subiu dois pontos percentuais, chegando a 0,854 do 1,0 possível. As distorções são enormes: conforme dados do Incra, há mais de 2,7 milhões de minifúndios, cujas dimensões impedem a digna sobrevivência dos que os possuem. Juntos, correspondem a 63,8% das propriedades, mas ocupam 38,9 milhões de hectares, menos de 4,6% das terras brasileiras. Isso em um cenário em que 1,4% dos proprietários declaram 32% das terras brasileiras como improdutivas ao Cadastro Nacional.

A livre constituição de domínios territoriais já foi banida de todos os países ricos, os quais há muito empreenderam políticas de distribuição fundiária. O modelo de agricultura supostamente de sucesso, o da monocultura, em regra para exportação, já era combatido na Inglaterra ainda no século XIV.

O prestigiado livro ''Chutando a escada'' revela que entre 1327 e 1377 proibiu-se a exportação de lã, principal produto comercial da época, dando o primeiro impulso para o desenvolvimento da indústria têxtil local, germe da própria Revolução Industrial.

A visão de que o foco na exportação de matérias-primas é nocivo perpassou a história desse e dos demais países desenvolvidos, fato reafirmado pelo primeiro premiê britânico Robert Walpoole, em 1721: ''É evidente que nada contribui mais para promover o bem-estar público do que a exportação de bens manufaturados e a importação de matéria-prima estrangeira''.

Os dados sobre a agricultura brasileira confirmam às avessas essa tese: segundo o IBGE, em 2008 sua participação no PIB foi de 6,7%. Como então compreender os argumentos da imprescindibilidade do agronegócio para a economia nacional? A resposta é: agronegócio não é sinônimo de agricultura, pois engloba todos os setores da economia relacionados com o campo, desde as indústrias de maquinários e insumos até as estruturas de comercialização de bens primários em estado bruto ou manufaturados.

Isso explica a distorção dos números: segundo o Centro de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Cepea), em 2008 o agronegócio respondeu por 26,5% do PIB nacional. Contudo, a agricultura participou com 21,5% desse montante, os insumos somaram 10,6%, a indústria 36,7% e o setor de distribuição 31,2%.

Ademais, agronegócio não se confunde com grande propriedade, pois a pequena igualmente contribui com a produção agrícola contabilizada no PIB. Ou melhor, em produtividade só não supera a grande na silvicultura e na canavicultura. Disso resulta que a proposta de limitação da propriedade, antes de provocar impactos negativos, poderá dinamizar a economia. Isso em um cenário em que serão atingidos cerca de 50 mil imóveis, arrecadando-se os 200 milhões de hectares que ultrapassam o limite indicado.

Seria o fim da falta de terras para quem nelas trabalha e, mais, permitiria ao Estado recompor o estoque estratégico de áreas públicas pilhadas, convertendo-as em unidades de conservação, invertendo a proposta dos parlamentares identificados com esses mesmos proprietários de fragilizar o Código Florestal Brasileiro, sob a justificativa de que ele é um obstáculo à agricultura.

Parece-nos que o que atrapalha a agricultura é a opção pela especulação e pela riqueza fácil e não o cumprimento da função social da terra, que pressupõe vida plena que somente a posse e a exploração parcimoniosa permitem. Eis uma razão para o engajamento no plebiscito.

ELIANE TOMIASI PAULINO é geógrafa e professora do Departamento de Geociências da Universidade Estadual de Londrina


■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res (55 li­nhas) e no mí­ni­mo 1.600 ca­rac­te­res (25 li­nhas).
Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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